O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, divulgou neste sábado uma nota pública na qual critica a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Marinho, a medida “ultrapassa limites constitucionais” e representa uma ameaça ao Estado de Direito.
Na nota, o senador afirma que a prisão teria sido decretada com base em uma “lógica de culpa por associação”, sem provas concretas que indiquem ato criminoso do ex-presidente. Ele acusa o Judiciário de usar conceitos “vagos”, como “risco democrático” e “abalo institucional”, para justificar a medida, em desacordo com os critérios objetivos previstos no Código de Processo Penal.
Marinho também questiona a imparcialidade do processo, dizendo que manifestações anteriores de autoridades judiciais indicariam “pré-julgamento”. Segundo ele, a decisão caracterizaria um “Direito Penal do Inimigo”, no qual a punição recai sobre a pessoa, e não sobre condutas comprovadas.
O senador declarou ainda que a prisão tem caráter político e representa uma distorção das garantias fundamentais. Para ele, medidas desse tipo abrem precedentes perigosos: “Quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade”, afirmou. Marinho encerra a nota afirmando que vê na decisão um “abuso” e uma “ameaça institucional”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado
Consócio,como as palavras mudaram.
A PGR e o MPF tem que prender os gestores e fechar essa organização criminosa chamada de consórcio do Nordeste, pois os gestores da mesma roubaram quase cinquenta milhões dos contribuintes dos Estados do Nordeste, pior, até agora não colocaram nenhum bandido que fazia ou faz parte da mesma atrás das grades de um presídio.
É uma vergonha a PF não consegue chegar nos tubarões que estão circulando em RN,PE, AL.PI,BA.CE.. viver em SP. Já foram donos de Fazenda de Frutas até Empresa a nível internacional. Qualquer tratorista de fazenda de melão sabe disso. A mundo Grande. Mas é igual a novela ninguém sabe quem tá escrevendo o roteiro.
Tem que investigar TUDO e a TODOS!
Só figuras empolutas do PT e do PC do B, nunca roubaram dinheiro público, são as almas mais honestas do mundo, segundo o LULADRAO.
Formação de quadrilha! A regionalização do crime no estilo esquerda!
Desde quando parecer de promotor está determinando, mandando? Vão estudar…
É GÓPI.
Na Direção do Consórcio Nordeste, só tem honestos, pessoas de conduta ilibadas. É muita falta de sensibilidade do PGR.
PF, Receita Federal eProcuradores, que façam uma minuciosa auditoria, nas verbas federais destinadas aos Estados do Nordeste, que foram utilizadas por esseMalefício Consórcio.