Titulares de planos de saúde individuais da Amil têm recebido uma carta da operadora informando que os dependentes acima de 25 anos serão excluídos do convênio.
A alegação da empresa é de que eles ultrapassaram a idade limite para permanecerem como dependentes. Os casos são referentes a contratos antigos e que não são mais comercializados.
Embora haja previsão em contrato para a exclusão dos dependentes acima de 25 anos, a Justiça tem entendido que os usuários devem permanecer como beneficiários.
Um titular de plano com três filhos incluídos como dependentes recebeu a notificação da operadora. Na carta, a Amil estipulou um prazo de 60 dias até o cancelamento do plano de todos os dependentes acima dos 25 anos.
A dependente mais antiga no plano, no entanto, tem 40 anos, ou seja, há 15 anos ultrapassou a idade limite e não foi excluída do convênio.
A família ajuizou uma ação contra a operadora, e o juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 10ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar determinando a manutenção dos dependentes no plano, com as mesmas condições do titular.
O magistrado alegou que a permanência após a idade limite gerou nos dependentes acima de 25 anos a expectativa de que jamais seriam excluídos e de que a cláusula do contrato relacionada à idade limite não seria aplicada.
Em outra decisão, também em caráter liminar, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª Vara Cível, ressaltou o tempo em que os beneficiários estiveram com contrato em vigor:
“Independentemente de existir cláusula contratual de que a permanência do dependente teria como idade limite 25 anos, não pode a ré, passados 13 anos do prazo estipulado, querer exigir direito sob o qual, em função da conduta por ela adotada, criou-se legítima expectativa de não mais existir”, escreveu a juíza na decisão.
De acordo com a advogada Tatiana Kota, especializada em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, os consumidores começaram a receber o comunicado no fim do mês de janeiro. No escritório, a cada semana, cerca de dez clientes que receberam a notificação buscam orientações.
Ela lembra que a Amil não comercializa mais os planos individuais, e os dependentes excluídos precisam buscar no mercado modalidades coletivas por adesão ou empresariais.
O GLOBO
Comente aqui