Planos de saúde conhecidos como “falsos coletivos”, que trazem garantias mais frágeis para usuários e são ofertados para grupos com menos de 30 pessoas, cresceram 58% em cinco anos, mostra uma pesquisa inédita obtida pelo Estado. Preparado pelo Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), o trabalho revela que entre 2014 e 2019 o número de pessoas vinculadas a esse tipo de contrato saltou de 3,3 milhões para 5,2 milhões.
Hoje, a modalidade representa 11% do mercado. Há cinco anos, o porcentual era de 6,6%.
“Com o fim da oferta de planos individuais pelas empresas, usuários acabam sendo empurrados para esse tipo de produto, na esperança de ter garantia de atendimento médico quando necessário”, conta o coordenador do estudo, o professor Mário Scheffer. O crescimento dos planos “falsos coletivos” ganha ainda maior destaque quando se analisa o mercado como um todo. No mesmo período, o número de pessoas com planos de saúde caiu de 50 milhões para 47,3 milhões. “Essa foi a única modalidade de contrato que registrou crescimento”, completa o professor.
Além da expansão no mercado, os “falsos coletivos” estão mais fragmentados. A média de pessoas em cada plano caiu de forma expressiva no período analisado. Passou de 6,2 pessoas por contrato para 4,5.
Scheffer avalia que a mudança do mercado levou a outro fenômeno, também acompanhada pela Faculdade de Medicina da USP: o aumento de ações na Justiça dos usuários contra planos de saúde. “Essa era uma bomba que havia tempos sabíamos que ia estourar. O processo começou.” A proporção de ações propostas contra planos de saúde a cada 10 mil usuários passou de 4,18 para 12,73 entre 2011 e 2018. As queixas cresceram num ritmo muito mais alto do que o universo de pessoas com planos.
Para fazer um contrato batizado de “falso coletivo”, basta que alguém do grupo com menos de 30 pessoas tenha um CNPJ. Geralmente composto por familiares, conhecidos ou pequenos empreendedores, o plano tem como atrativo inicial uma cobertura médica considerada aceitável e um preço mais reduzido. As dificuldades, no entanto, se instalam com os reajustes.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os reajustes são únicos para essa modalidade de contrato. O porcentual é definido pela operadora, aplicado uma vez por ano. “O problema é que a ANS não faz um controle de como esse reajuste é realizado”, conta Scheffer.
Num documento oficial, a própria autarquia reconhece falhas na forma do reajuste. De acordo com a nota, de 2017, a ANS observa que determinadas operadoras usavam fatores estatísticos para impulsionar os reajustes “mesmo que a sinistralidade do período seja inferior à meta de sinistralidade estipulada pela operadora.”
Em 2019, o reajuste médio dos falsos coletivos foi de 14,74%. Bem acima dos 10% determinados para reajustes individuais e da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que foi de 4,66%.
“Grande parte do aumento das ações na Justiça é provocada por pessoas que consideram abusivos os reajustes”, avalia Renata Vilhena, especializada na área de planos de saúde. Ela conta que na Justiça costuma requisitar as justificativas contábeis das empresas para os aumentos aplicados a seus clientes. “Nunca recebemos essas informações.”
O estudo da USP traduz em números a experiência de Renata. Das 5,2 milhões de pessoas vinculadas a contratos falsos coletivos, 4,4 milhões (o equivalente a 86%) sofreram reajuste superior ao aumento das mensalidades de planos individuais. Uma das operadoras, que concentra 20% dos clientes, o reajuste foi de 18,9% – 8,9% a mais do que o reajuste do plano individual.
Estadão Conteúdo

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