O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, à unanimidade, na sessão realizada nesta quarta-feira (2), a minuta de Projeto de Lei que revoga a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.373 de 22 de janeiro de 1993 e alterada pelos arts.5º da Lei 6.570, de 27 de janeiro de 1994 e 2º da Lei nº 6.719 de 7 de dezembro de 1994.
No entanto, fica assegurada, aos atuais servidores, a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas. Ou seja, garante o direito adquirido e a coisa julgada. Na prática, os efeitos da revogação recairão sobre os novos servidores que ingressarem no Poder Judiciário estadual.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, a extinção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) é necessária para que seja possível se planejar a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto no Poder Judiciário, fundamentais para o pleno funcionamento das unidades da Justiça por todo o Estado. Atualmente, o déficit de pessoal é de quase mil cargos vagos.
“Com a continuidade da vigência da GTNS, a folha não comportaria a contratação de novos servidores e teria um crescimento progressivo”, explica Aderson Silvino. O presidente do TJRN afirmou esperar que o Projeto de Lei seja aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini.
A primeira iniciativa pela extinção da GTNS foi na gestão da desembargadora Judite Nunes como presidente do Tribunal do Justiça, em 2012. O projeto, no entanto, foi encaminhado ao Pleno mas não teve sua votação concluída. Desta vez, houve a aprovação unânime dos desembargadores, na sessão administrativa desta quarta-feira.
TJRN
Parabéns Bruno. A GTNS TEM SIDO UMA EXCRESCÊNCIA INACEITÁVEL PARA UMA SOCIEDADE QUE SE DIZ IGUALITÁRIA, DEMOCRÁTICA E FRATERNA. UM EXEMPLO A SER EXPURGADO DE NOSSAS ORDENAÇÕES JURÍDICAS SOB PENA DE ATENTAR CONTRA A SEGURANÇA JURÍDICA, PROVOCANDO UMA DESCONFIANÇA E DESCRÉDITO NO PODER JUDICIÁRIO QUE JÁ CRISE EM MEIO A UMA DAS SUAS MAIORES CRISES DE LEGITIMIDADE EM MEIO A UMA PORÇÃO DE SENTENÇAS INEXPLICÁVEIS, NEPOTISMOS CRUZADOS E DIRETOS, APADRINHAMENTOS, SUSPEIÇÕES, VENDAS DE DECISÕES, DESVIOS DE CONDUTA E VERBA PÚBLICA, E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA COMO NUNCA ANTES SE VIU NESSE NÍVEL.
A INTERNET CHEGOU PARA DAR UM BASTA NAS "ORGIAS" NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, REVELANDO O QUE HÁ POR TRÁS DOS BASTIDORES E DESNUDANDO O QUE SE PRATICA NO SILÊNCIO E ESCURIDÃO DO ARREPIO DA LEGALIDADE.
Mas uma vez, repercutindo o que disse o senhor cujo pseudônimo é Zé Ninguém, apoio o que disse em 3 de outubro de 2013 às 9:26:
"Acabar com a GTNS para os novos servidores e manter para os que já estão recebendo com os argumentos de que é direito adquirido e coisa julgada é um acinte a inteligência de quem entende o mínimo de Princípios, pois representa um abuso contra o Princípio da ISONOMIA com os demais servidores, atentando contra a MORALIDADE. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
NA VERDADE SE CONSTITUI UM PRIVILÉGIO ABSURDO E INSUSTENTÁVEL A LUZ DA ORDEM JURÍDICA E DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
UMA VERGONHA!
Ou estende para todos ou extingue para os privilegiados.
Teoria do fato consumado só serve quando convém a alguns no topo da Pirâmide, né mesmo?: