
Está na Tribuna do Norte
O parecer do juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Ferreira de Siqueira, absolveu do crime de improbidade administrativa, no processo de superfaturamento na construção da Ponte Newton Navarro, os treze réus – dez pessoas físicas e três empresas. Pela decisão, dos treze envolvidos, onze – incluindo as três empresas – foram condenados a pagar multas devido a ‘vícios’ identificados na licitação para as obras realizadas entre os anos de 2006 e 2008, durante a gestão da ex-governadora Wilma de Faria. A decisão publicada na última quinta-feira, dia 31 de julho, atesta que houve superfaturamento nas obras da Ponte Forte-Redinha em R$ 17,2 milhões.
“Se não há prova ou indícios de má-fé ou intenção de causar o dano ao Erário, não é legítimo imputar aos réus ato de improbidade”, afirma a sentença. “Concluo que não restou evidenciada a ofensa ao objeto jurídico protegido pela lei de licitações que é a moralidade administrativa e a lisura do processo licitatório em benefício do Estado e dos concorrentes”.
Foram condenados ao pagamento de multa os membros da Comissão Especial de Licitação do processo da obra, Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Pita, Welbert Martinho Accioly. Ao ex-secretário e deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB), além de multa, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Igual pena foi aplicada a Ulisses Bezerra Filho, então secretário-adjunto de Infra-estrutura.
A “exigência excessiva e desarrazoada” de quantitativos relativos à qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame, segundo o juiz, caracteriza “dolo indireto dos membros da Comissão e do secretário Gustavo Carvalho, com o objetivo de impedir a participação (…) em evidente prejuízo à concorrência pública”.
À Outec Engenharia de Projetos Ltda, que fez o projeto básico da obra e ao diretor-sócio Tunehiro Uono foram imputadas multas, após comprovado que “a ausência de limitação dos preços unitários no Edital de licitação e de detalhamento do Projeto Básico em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários da obra foram determinantes para a superfaturar a obra”.
As empresas Queiroz Galvão S/A e Construbase Egenharia Ltda, que formaram consórcio para a construção da ponte, foram condenadas a ressarcir de forma solidárias, na proporção de 60% e 40%, respectivamente, os cofres públicos com o valor superfaturado. A obra custou R$ 176.7 milhões, segundo os autos, mas foi reajustada para R$ 193.9 milhões – gerando um sobrepreço de R$ 17.202.388,04. Até abril de 2007, o Consórcio recebeu R$ 181.7 milhões.
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VICIO! Segundo o Mestre Aurélio Buarque de Holanda a palavra VÍCIO significa: "defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequada para certos fins ou funções. Conduta ou contume nocivo ou condenável. Prática irressistível de mau hábito". Concordo com o leitor Antonio Pereira. "DEIXA PATENTE A MÁ FÉ E A INTENÇÃO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO"! ACABOU EM PIZZA, COM BORDAS DE CONCRETO (da ponte)!
A título de informação ao redator, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE CRIME, mas sim de sanção político-civil. Aliás, é por essa razão que é possível a um agente público responder pela prática de ATO de improbidade administrativa e, ao mesmo tempo, pelos crimes cometidos contra a Administração Pública!
Superfaturamento nas obras, por si só, já deixa patente a má-fé e a intenção de causar o dano ao Erário. TÁ TUDO VENDIDO. A corrupção grassa em todos os poderes, SEM EXCEÇÃO.