Do site do TJ/RN
A empresa de ônibus Auto Viação Jardinense deve encerrar suas atividades nas linhas, que têm Caicó como ponto de partida, de chegada, ou no itinerário, em 15 dias. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, após a empresa descumprir diversos prazos, relacionados à adequação e melhoria dos serviços.
De acordo com o juiz André Melo Gomes, os problemas são diversos e vão desde o conforto, passando pelos horários que são descumpridos, até a própria segurança dos ônibus. O magistrado ainda destaca que alguns transportes circulavam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), sendo, portanto, clandestinos.
“E o próprio DER afirmou em audiência que não tem pessoal suficiente para fiscalizar”, lamenta o juiz André Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento aos clientes da região. “E o Governo do Estado tem um ano para realizar a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense utilizava 11 ônibus irregulares”, ressalta o juiz.
A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos de denúncia.
Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.
“Mas, os acordos não foram cumpridos”, enfatiza o juiz, que juntou ao processo (nº 0003194-81.2011.8.20.0101), fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito envolvendo a empresa.
O que esta acabando com a empresas de ônibus do esta do Rio grande do norte é a concorrência desleal, enquanto as empresas respeitam os direitos adquiridos dos pessoas como meia passagem para estudante e gratuidade para os idosos e deficientes físicos, pagam seus impostos, o transporte clandestino sem fiscalização só levam os passageiros inteira, o resultado é isso ai, qual quer empresa de ônibus que entra nessas linhas vão quebra, pois com a concorrência desleal dos taxis que fazem lotação, e as vans também que fazem lotações, não tem como uma empresa se manter no mercado.
BG,
Esperamos que o MP do RN seja coerente e também tome as mesmas providências com a empresa NORDESTE. A mesma interliga as 2 principais cidades do estado, bem como cidades importantes de outros estados, como João Pessoa e Campina Grande, além de outra sub-sede da Copa 2014, Fortaleza. Incrível como as empresas de transporte intermunicipais do nosso estado são incompetentes e prestam um serviço de péssima qualidade à população. Comparemos com empresas de estados vizinhos, quem utiliza sabe. Não há concorrência, porém não acredito que órgãos fiscalizadores como a ANTT não conheçam a realidade destas 2 empresas. Durante muito tempo elas reclamaram de falta de fiscalização, porém hoje até isso melhorou – vemos fiscais do DNIT nos principais pontos – e elas continuam servindo mal à população do Estado. Lamentável.
o nome disso se chama FALTA DE CONCORRÊNCIA!
Boa tarde
concordo com a Thássia, tem mais é que fechar a Nordeste também, pois todos os ônibus são um horror, velhos, fedorentos, sujos e cheios de baratas e quando não quebram
Deveria acontecer a mesma coisa com a Viação Nordeste, a qual possui ônibus antigos e acabados, que quebram toda hora e estão cheios de barata!!