Prefeitura e Câmara Municipal de Venha Ver deverão evitar a prática do nepotismo, conforme decisão do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da responsabilização criminal prevista em lei.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação, denunciou a contratação ilegal. Procedimentos administrativos 9/2006 e 13/2006 constataram que alguns servidores possuíam vínculo de parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara.
Os acusados refutaram as alegações da promotoria, pedindo a extinção do processo em face da inexistência da ilegalidade apontada. “Verifica-se dos documentos colacionados aos autos que, as únicas irregularidades que infringiam as prescrições legais foram sanadas”, constatou o magistrado após analisar as petições de defesa.
Felipe Luiz Machado Barros se debruçou ainda sobre os pedidos da promotoria quanto a futuras contratações. Recordou que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo em todo o âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e dos três Poderes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considera o nepotismo ato de improbidade.
“É essa, aliás, a jurisprudência do TJRN acerca da matéria”, completou o magistrado, antes de sentenciar que prefeito e Câmara se abstenham, atualmente e no futuro, de realizar nomeações de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau em linha reta e colateral, e até o segundo grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município.
A proibição também alcança parentes de vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento para cargos em comissão ou funções gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os titulares dos dois Poderes arcarão com as multas previstas.
Processo nº 0000988-09.2008.8.20.0131
TJRN

Peso pesado quando se trata de pequenas Prefeituras e pessoas das classes mais baixas. Pesos leves quando se trata de SUPERSALÁRIOS; GTNS DE 100%; julgamento dos casos envolvendo a Governadora e seus familiares (irmã recebendo plantões sem pisar na unidade de Saúde onde está lotada, ação de improbidade administrativa contra Rosalba quando Prefeita de Mossoró por usar os tratores da Prefeitura para serviços num parque de vaquejada privado, aumento de cargos comissionados mesmo estando no limite estipulado pela LRF, segundo suas próprias informações, etc); entre outros com destaque para os inúmeros casos de NEPOTISMOS DIRETOS OU/E CRUZADOS existentes no TJRN, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, GOVERNO DO ESTADO e no próprio MPRN.
Como dizia um velho ditado: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco."