Nesta terça-feira, 23 de dezembro, será discutido na Câmara de vereadores de Natal um projeto ainda mais polêmico do que o da Reforma Tributária. A matéria enviada pelo prefeito Carlos Eduardo aos parlamentares estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial de créditos tributários e não tributários do Município de Natal, e dispõe sobre desistência de ações e remissão de créditos tributários.
O artigo 19 do Projeto, por meio de uma redação extremamente confusa, autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a reduzir em até 80% os créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa e decorrentes de autos de infração. Uma possível renúncia de receita que pode chegar a aproximadamente R$ 350 milhões de reais. Se aprovado o Projeto de Lei da forma como foi proposto pelo Executivo, o Prefeito Carlos Eduardo estará autorizado a dispensar até 80% das multas decorrentes de infrações praticadas por quaisquer contribuintes, inclusive multas oriundas de crimes contra a ordem tributária.
Para o presidente da ASAN, Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal, Thiago Ottoni, o detalhe mais interessante é que a medida permite a critério exclusivo do Executivo, a redução nas multas por infração, por um período de apenas vinte dias, vindo possivelmente a entrar em vigor em um período de festas de fim de ano e sem que tenha sido dado amplo conhecimento à população em geral, dando margem a imaginar que tal benefício tenha destinatários certos, que devem estar acompanhando de perto o andamento da votação.
Outro artigo que gera vários questionamentos é o referente aos honorários advocatícios pagos aos Procuradores do Município, o art 10. No texto, os honorários não poderão ser excluídos dos acréscimos aos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e sujeitos à cobrança judicial ou administrativa. Paralelamente, no artigo 4º do mesmo Projeto consta que a Procuradoria Geral do Município poderá firmar convênios com pessoas jurídicas públicas ou privadas visando à contratação de apoio técnico e operacional para a cobrança administrativa dos créditos inscritos em Dívida Ativa não judicializados.
Traduzindo para uma linguagem mais clara, o Projeto dá margem para que a Procuradoria Geral do Município terceirize a cobrança administrativa dos créditos tributários não judicializados e receba honorários por este serviço realizado por terceiros. O detalhe relevante é que qualquer débito inscrito em Dívida Ativa já conta com um acréscimo automático de 10% a título de honorários, acréscimo que ocorre sem que absolutamente nenhuma ação tenha sido sequer impetrada pela Procuradoria Geral do Município, onerando o contribuinte pelo simples fato da dívida ser inscrita em Dívida Ativa.
Fonte: Sindicato dos Auditores Fiscais

Prefeito Robin Wood ás avessas.
http://www.opotiguar.com.br/robin-hood-dos-ricos-renuncia-fiscal-de-carlos-eduardo-gerara-uma-perda-de-r-200-milhoes-de-reais-para-os-cofres-do-municipio/