Após receber uma série de denúncias de consumidores indignados com a restrição ao acesso às salas de cinema em dois shoppings da capital, o Procon Natal realizou fiscalização na tarde de sexta feira (30) e constatou a irregularidade. Ao chegar nos cinemas, a equipe de fiscalização do órgão se deparou com um banner avisando aos consumidores da proibição de acesso às salas de exibições com pizzas, sanduíches, salgados, comidas quentes, refrigerantes em latas, etc.
Esse tipo de prática é considerada venda casada por via oblíqua, pois apesar de não haver obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas vendidas no próprio cinema, o estabelecimento está afrontando a liberdade de escolha do consumidor, direito esse, consagrado no artigo 6º, inciso II do código de defesa do consumidor. O Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que acompanhou a fiscalização, afirma que nesse caso o consumidor termina sendo forçado a adquirir produtos no próprio cinema, mesmo tendo outras opções de lanches mais baratos dentro do próprio shopping onde funciona o cinema.
O Procon ressalta ainda, que esse tema já foi alvo de discussão judicial e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que tal prática é considerada venda casada, pois a essência da atividade comercial do cinema é a exibição cinematográfica e não a venda de alimentos e bebidas, que vem a ser uma atividade secundária da empresa.
O Procon exigiu a retirada do banner que expunha as restrições e autuou o estabelecimento. Além da prática de venda casada, o estabelecimento foi autuado pela afronta ao direito de informação clara, precisa e ostensiva e também pela ausência do telefone endereço do Procon Natal nos cupons fiscais por eles emitidos.
A intenção do órgão é fazer um ajustamento de conduta com os cinemas da capital, normatizando e regulamentando o acesso aos cinemas com alimentos e bebidas, de forma que seja preservado também o direito à saúde e segurança do consumidor. O Diretor do Procon afirma que nessa regulamentação deve ser observada a proibição da entrada com objetos cortantes e garrafas de vidro, por exemplo.

Alô PROCON, Alô Ministério Público do Consumidor!
A mesma coisa está acontecendo com os Planos de Saúde que exigem que os contratantes só se consultem com os seus credenciados. Mesmo quando a especialidade do médico que se precisa não seja oferecido pelo plano. E tem mais: para fazer exames laboratoriais, é obrigatório que a requisição seja dos médicos credenciados.
Veja bem: o cidadão vai pro médico de sua preferência e escolha (as vezes o especialista que precisa não é credenciado no plano que possui) e este requisita exames laboratoriais. O paciente, que ao pagar o plano, paga pelo direito de ter acesso a consultas, exames, cirurgias, internações, etc, quando vai pra um laboratório fazer tais exames, recebe a informação de que não pode fazer porque não foi requisitado por um médico credenciado. Ou seja, mais uma "venda casada"!
Os estados Arena das Dunas e o frasqueirão também praticam esse tipo de abuso. O procon têm que fiscalizar.