Comportamento

Projeto na assembleia proíbe 100% passeios na beira-mar e atividades off-road no litoral potiguar

O Blog recebeu um texto do amigo Magnus Delgado, texto esse que levanta uma questão de suma importância e que temos que parar para fazer uma reflexão, o texto fala daquele bendito projeto do Dep. Raimundo Fernandes, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, volto após o texto de Magnus,

 “Desculpe a intromissão, mas o assunto é grave e urgente. Tomei conhecimento neste instante. Na próxima terça será votado na Assembléia Legislativa um esdrúxulo projeto de lei que proíbe terminantemente o tráfego de veículos motorizados de qualquer espécie, em qualquer trecho de praia do nosso litoral, excetuando APENAS buggys credenciados.

Caso essa absurda proposição seja aprovada, será decretado o fim dos veículos 4×4 em nosso Estado, e ferida mortalmente uma tradição esportiva, recreativa e social que está arraigada há mais de um século em nossa sociedade.

Este projeto é inconstitucional na origem, porquanto os trechos de praia são de jurisdição federal, cabendo ao Estado apenas a regulamentação supletiva. De toda forma, não deixe de falar com seu Deputado (exercendo de forma legítima a soberania popular que advém do seu voto) alertando para o completo despropósito desta iniciativa de lei.

As consequências de ordem econômica serão desastrosas, porquanto o comércio de veículos 4×4 não terá mais razão de ser. As atividades off road em geral, que como já dito fazem parte da nossa cultura, serão finalizadas. Ademais, já existe regulamentação específica para o assunto, que vem atendendo perfeitamente os interesses dos bugueiros, dos particulares praticantes de off road, e principalmente dos banhistas.

Não há necessidade de mudar para pior, restringindo ainda mais e excluindo parcela expressiva dos norteriograndenses. Falta de bom senso tem limite, e eu conto com sua ajuda para impedir que tal projeto venha a ser aprovado. Ligue

Obrigado. Magnus Delgado, praticante de off road e proprietário de veículo 4×4 e buggy desde 1980.”

DO BLOG: A assembleia não pode permitir um projeto antidemocrático desses, e como bem frisou Magnus, inconstitucional, sei que muita gente vai aparecer aqui para comentar que é um ABSURDO veículos 4×4 na beira-mar, mas esses que vão levantar essa questão, tem números de acidentes provocados por esses veículos no litoral Potiguar?

Vamos normalizar, e fazer valer as recomendações que já existem, principalmente nas altas estações, mas eliminar a atividade, definitivamente NÃO.

 

 

 

Opinião dos leitores

  1. Deveria ser tudo proibido carro BUGGY 4×4, moro em Camurupim tenho crianças na praia e já houve um quase atropelamento por um BUGGY.
    Absurdo se andar de caro nas areias da praia só irresponsáveis fazem isso.

  2. Os argumentos do cara são ótimos. kkkkk Quer saber, acho que deveria haver ônibus 4×4 para que a galera que vai a praia nesse transporte possa passear na areia tb, popularizando ainda mais nossa 'tradição' nesse esporte. E os banhistas e suas crianças? Joga todo mundo na água e só passa quando o sinal verde estiver aberto para eles, ora… Afinal, o motorista brasileiro é extremamente prudente e respeitoso das leis. Especialmente a galera do 'sabe-com-quem-vc-ta-falando' que curte esse 'esporte' super popular. Por fim, libera tudo e vamos esperar começar a ter estatísticas alarmantes antes de se queixar, pôxa. Não é sempre assim?

  3. Meu amigo Lindemberg Tinôco, Magnus Delgado, Norton, Sabiá, e tantos outros que tem veículos 4×4 – e no meu caso e de muitos que tem Land Rover para utilizar como ferramenta de trabalho, pode ficar tranquilos que nessa área em questão nunca foi palco de nossos objetivos. Essa Lei que está para aprovação é a da portaria que estar em vigor há muitos anos, é só uma questão de ordenamento jurídico e administrativo.
    No meu ponto de vista, bastaria uma equipe da CPRE com um etilômetro pra resolver o problema.

  4. Primeiro tá faltando um curso de ortografia e gramática pro editor deste blog, isso sim.
    Quanto a lei em questão, leiam primeiramente e entendam que as leis em votação também podem ser alteradas, e nessa em específico, compreende uma pequena faixa de terra proibida aos 4×4, e tudo isso possivelmente fruto da irresponsabilidade de alguns proprietários deste tipo de veículo, seus "coolers" e suas manobras perigosas.

  5. Absurdo isso, todos os clubes de 4×4 deveriam se organizar e fazer um protesto contra este absurdo.

  6. Tem um comentário que diz que agora vai poder levar "…..meu cachorro….". Digo que praia não é lugar de cachorro. É muito mais perigoso um cachorro solto (e sem vacina$), do que um 4×4 bem conduzido.

  7. É uma pena que certas pessoas não buscam a informação correta das leis e fica falando besteira!
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º. Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM e Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, fica instituído o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC.

    Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.

    Art. 3º. O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:

    I – recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;

    II – sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;

    III – monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.

    Art. 4º. O PNGC será elaborado e, quando necessário, atualizado por um Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo.

    § 1º O Plano será submetido pelo Grupo de Coordenação à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, à qual caberá aprová-lo, com audiência do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

    § 2º O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

    Art. 5º. O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.

    § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.
    Por fim, essa lei não está tirando o direito de ninguém e sim dando o direito a uma categoria de profissionais de exercerem sua profissão !

    1. Amigo, a lei do gerenciamento costeiro trata do aspecto ecológico da costa brasileira. Não tem nenhuma relação com a discussão sobre o projeto de lei que regulamenta uso de veículos 4×4 na beira mar. Também NÃO garante direito a NENHUMA categoria. Leia ao menos o conteúdo da lei para mencioná-la seu ANALFA…

  8. Sou a favor de regulamentação. Proibir nas praias urbanas por causa dos banhistas, mas poderia liberar no restante. Colocar acessos a pista antes e depois das prais por exemplo.

  9. Até agora todos os comentários de banhistas e veranistas são em favor do projeto,e o própio cometário abaixo feito pelo Fernando que tem 4×4 é muito coerente.

  10. PROJETO DE LEI Nº 0060/2014
    PROCESSO Nº 0836/2014
    Regulamenta o acesso as praias de uso público do
    Rio Grande do Norte, para o serviço de buggyturismo,
    compreendendo os trechos de litoral
    referidos nesta lei e dá outras providencias.
    A GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo
    Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
    Art.1º – Fica regulamentado o acesso as praias de uso público, do Estado do Rio Grande do Norte,
    exclusivamente, para veículos permissionários do serviço tipo Buggy-Turismo do Estado do Rio
    Grande do Norte, com os seguintes trechos de praias e acessos permitidos e os trechos com acessos
    proibidos;
    Art. 2º – No Litoral Norte, os trechos de praias com acessos proibidos à quaisquer veículos, são
    os seguintes: Da Praia da Redinha Velha (Coordenadas -5.751810 – 35.202051) até a Praia da
    Redinha Nova (Coordenadas -5.718006 -35.200467 ). Da Praia de Santa Rita (Coordenadas -5.700597 –
    35.193200), até Praia de Genipabú (Coordenadas 5.695290 – 35.201654). Da Balsa do Rio Ceará-
    Mirim, em Praia de Graçandu, (Coordenadas -5.678968 -35.218454-), até a praia de Pitangui
    (Coordenadas -5.630726 – 35.217717), que se estende até a praia de Barra de Maxaranguape
    (Coordenadas 5.498061 -35.360680);
    Parágrafo Único – Os trechos de praias com acessos permitidos ao Litoral Norte, com velocidade
    não superior a 50 Km, apenas para veículos tipo Buggy-Turismo, credenciados e devidamente
    autorizados pelo órgão de trânsito, inicia-se na Praia de Santa Rita (Coordenadas -5.700597 –
    35.193200) até a Praia de Genipabu, no Box da APCBA,(Coordenadas -5.693682 -35.2054493),
    estendendo-se até o antigo “Bar do Pedro” (Coordenadas -5.692723 -35206724), em seguida,
    utilizando-se da trilha, com mão dupla; acesso ao embarque e desembarque das balsas da barra do
    Rio Ceará Mirim, (coordenadas -5.679883 -35.220076), iniciando-se a partir do encontro do rio
    Ceará Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa, (coordenadas -5.678933 -35218447),
    estendendo-se por aproximadamente 500 metros da orla marítima, após a última barraca (Coordenadas
    -5672647 – 35217908), onde o veículo deverá pegar a estrada asfaltada; acesso as barracas de
    Graçandu, após o povoado de Pitangui, na altura do antigo “Roller” e terminando na primeira
    subida após o restaurante Jacumã, na praia de Jacumã (Coordenadas -5.585355 -35.227317); acesso
    as barracas da praia de Muriú, trecho após as casas de veraneio de Muriú (Coordenadas -5.565873),
    até a balsa de Barra de Maxaranguape (Coordenadas -5.517580 -35.256053), onde o veículo deverá
    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
    SECRETARIA ADMINISTRATIVA – 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 60ª LEGISLATURA
    NATAL, 11.06.2014 BOLETIM OFICIAL 3159 ANO XXV QUARTA-FEIRA
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    trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso a praia apenas a partir do Cabo de São Roque
    (Coordenadas -5.482499 -35.267439);
    Art. 3º – Trechos de praias com acesso proibido à veículos, no Litoral Sul: Praia do Forte
    (Coordenadas -5.760141 -3519530), Praia do Meio (Coordenadas -5.7777150 -35.93500), Praia da Via
    Costeira (Coordenadas -5.799076 -35.180074), praia de Ponta Negra (Coordenadas 5-881420 –
    35170921), Barreira do Inferno (Coordenadas -5.895675 -35.154422) praia de Cotovelo (Coordenadas
    -5.959021 -35-148673), praias de Pirangi do Norte (Coordenadas -5.971492 -35.125707), Pirangi do
    Sul (Coordenadas -5.992616 -35.113236), Pirambuzios (Coordenadas -5.9827001 -35.120780), praia de
    Búzios (Coordenadas -6.017485 -35.108932), praia de Tabatinga (Coordenadas -6.049981 -35.108231),
    praia de Camurupim (Coordenadas -6.093297 -35.100029), praia de Barreta (Coordenadas -6.118605 –
    35.099256), praia de Tibau do Sul (Coordenadas -6.190620 -35.082777), praia de Pipa (-6.227900 –
    35.047409), praia do Amor (Coordenadas -6.233959 -35.039701) praia dos Afogados (Coordenadas –
    6.196327 -35.082117), praia da Cancela (Coordenadas -6.245145 -35.036781), praia de Barra de
    Cunhaú (Coordenadas -6302727 -35.032174), até o trecho nas proximidades do Rio Curimataú (Lei
    Federal, pela preservação do meio ambiente para desova da tartaruga).
    Parágrafo Único -Trechos de praias com acesso permitido ao Litoral Sul, exclusivamente, para
    veículos tipo Buggy-Turismo, credenciados e devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito, no
    trecho de praia após a praia de Barreta “Malembá” (Coordenadas -6.117388 -35.098998) até a
    travessia da balsa da Lagoa de Guaraíra (Coordenadas -6.181660 -35.094810); trecho de praia
    iniciando à partir do Pontal de Barra de Cunhaú (Coordenadas -6.313899 -35034798), até praia do
    município de Baia Formosa (Coordenadas -6.369917 -35.010769), seguindo até travessia da balsa do
    Rio Guajú, (-6.485419 -35969148).
    Art. 4º – Durante a baixa estação, compreendendo os meses de março, abril, maio, agosto,
    setembro, outubro, novembro até o dia 20 de dezembro, ficam os veículos tipo buggy-turismo,
    credenciados e devidamente autorizados pelo órgão de Trânsito, autorizados a circularem nos
    locais proibidos por esta lei, com exceção dos finais de semana e feriados, considerando também
    os feriados imprensados nesses períodos.
    Parágrafo Primeiro – é terminantemente proibido o acesso a praia de Barra de Cunhaú (-6.313899 –
    35034798), no trecho que compreende as “barracas” até as proximidades do Rio Curimataú
    (Coordenadas -6.320677 -35.033143), em qualquer período do ano, tendo em vista ser, aquela área,
    de preservação do meio ambiente para desova da tartaruga.
    Parágrafo Segundo – Permanece proibido nos períodos de baixa estação os seguintes trechos:
    a) Do Litoral Norte, compreendendo a praia da Redinha (Coordenadas -5.751927 -35.201751) até o
    empreendimento Aquário Natal (Coordenadas -5.731758 -35.204409) , ponta de Santa Rita (-5.699807
    -35.193053), Pontal da praia de Pitangui “Barracas” (Coordenadas -5.693243 -35.205219), tendo em
    vista ser, aquela área, de preservação do meio ambiente para desova da tartaruga.
    b) Do Litoral Sul, praias da Via Costeira (Coordenadas -5.799076 -35.180074) a praia de Ponta
    Negra (Coordenadas -5.881420 – 35.170921), que se estende até a Praia de Buzios na altura do
    Balneário (-6.017485 -35.108932).
    Parágrafo Terceiro – Ficam os veículos tipo buggy-turismo, credenciados e devidamente autorizados
    pelo órgão de Trânsito, autorizados a circularem nos seguintes locais:
    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
    SECRETARIA ADMINISTRATIVA – 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 60ª LEGISLATURA
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    Litoral Norte
    a) Dunas moveis de Genipabu (Coordenadas -5.718716 -35220207);
    b) Dunas de Jacumã (Coordenadas -5.5833326 -35.233333);
    c) Dunas Douradas (Coordenadas -5.538355 -352590011);
    d) Dunas de Pitangui (Coordenadas -5.631481 -35.234632);
    Litoral SUL
    e) Dunas de Buzios (Coordenadas -6.016615 -35118514);
    f) Dunas de Malembá (Coordenadas -6.245627 -35.038755);
    Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
    contrário.
    Natal/RN, 09 de junho de 2014.
    RAIMUNDO FERNANDES
    Deputado Estadual

  11. Sou dono de 4×4 há alguns anos e, sinceramente, me sinto muito desestimulado a passear pelas praias com outros 4×4. Hoje a imensa maioria de donos de 4×4 são verdadeiros papangus que se sentem o máximo quando botam seu Vitara na praia com uma periguete do lado e um cooler cheio de cana. Os riscos são imensos e, infelizmente, as pessoas que se agrupam nesses passeios não têm o espírito do jipeiros verdadeiros como Dr. Magnus.

    É possível sim exercer o lazer do 4×4 sem que seja em beira de praia. Há serras, regiões de lagoas, dunas desertas e muitas outras opções que não sejam a praia.

    Infelizmente, os bons jipeiros vão pagar pelos papangus.

  12. Antes de as pessoas postarem suas opiniões deveriam se inteirar a cerca do assunto. Tenho certeza que os banhistas tem muito a agradecer sobre tal lei q ja esta em vigor. Sou praticante de of road a mais de 20 anos e sei q tal lei não impede a minha brincadeira. Para quem não sabe tal lei proporciona mais segurança aos praticantes do fora de estrada. É inegavel o alto nível de ébrios nos passeios…

  13. Esse projeto não tem o menor cabimento,os bugueiros ja tem áreas onde só eles podem circular,não pode e proibir o cidadão de passear na orla do RN.Nao ao projeto!!!

  14. Não sei todos leram o projeto, se não, leiam. O litoral em questão vai de Malemba a barra de maxaranguape, portanto não se trata de proibir os carros 4×4 no litoral do RN, sobra mais de 300 km de praias para os tais veículos
    trafegarem, brincarem e fazerem trilha.
    Já presenciei várias vezes veículos 4×4 e quadriciclos trafegando em alta velocidade em praias com muitos banhistas e principalmente crianças, é na maioria das vezes o motorista com lata de cerveja na mão. Um exemplo clássico é a tal da trilha do lobisomem, uma vez fui acompanhar e me assustei com o alto nível alcoólico dos motoristas, dirigindo em dunas e praias, lamentável.
    Acho correto que haja uma restrição maior possível de veículos nas praias, principalmente nas mais próximas da capital.

  15. Projeto de Lei inconsequente, que limita direitos e fere frontalmente a Constituição Federal. Esperamos que a CCJ da Assembleia Legislativa faça o controle e não deixe esse projeto ir ao plenário. E caso a matéria seja votada e aprovada, não vai faltar colega advogado para providenciar a confecção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em âmbito Estadual.

  16. Lembro aos leitores que nas dunas, inclusive as douradas não existem banhistas e portanto porque proibir para uns e permitir para outros? a lei não deve ser para todos?

  17. Nossa sociedade potiguar dispensa a criação de mais essa lei, que entre várias deficiências e limitações, é inconstitucional.
    Precisamos apenas de fiscalização, tanto de praticantes de off-road quanto de bugueiros, para garantir condução segura nas praias, dunas e outras áreas naturais.
    A maioria dos passeios de 4×4 é fora das praias, mas muitas vezes é necessário o deslocamento por elas para se chegar a alguns destinos. Quando necessária, essa passagem pelo litoral sempre é feita em comboio unido e em baixa velocidade, pelos grupos reconhecidos de off-road, nos quais valores como respeito à vida, ao meio-ambiente e à sociedade é levado muito a sério.
    Exceções sempre vão existir, na praia, na cidade, na estrada… Aí é que a fiscalização deverá agir.
    E permitir que apenas uma categoria na sociedade, os bugueiros, tenha mais direitos que o resto da população é um completo absurdo.

  18. Caro BG;
    Esse projeto demonstra mais uma vez a total falta de sintonia dos "nossos" representantes com a realidade, tradições e cultura que eles acham que representam.
    Como bem disse o Dr. Margus, trata-se de um (mais um) projeto ESDRÙXULO e os deputados deveriam se ocupar de assuntos mais importantes em menos ridículos.
    Para tamanha falta de bom senso, só se acham das explicações. É prática comum no Brasil – e no RN não é diferente – parlamentares defenderem interesses de categorias isoladas, neste caso, a dos bugueiros que, há tempos, tentam impor o monopólio sobre passeio de veículos à beira mar. Ou, o que também é verdade, os nossos parlamentares são valiados pelo número de projeto que aprovam, mesmo que sejam somadas essas absurdas e ridículas proposições.
    Porque esses nobres senhores não se ocupam de algo mais nobre e que seja realmente de interesse e de necessidade da população?

  19. Vi em alguns comentários que o que se quer é exclusividade para o trânsito dos bugueiros em alguns trechos. Isso é um completo absurdo! A praia é bem de uso comum do POVO e, por imposição constitucional, pertence à União, não cabendo ao Estado dar pitaco onde não é chamado. É claro que o trânsito de veículos nas praias deve ser restrito, mas isso visando a segurança dos banhistas, nunca deixando áreas para uso exclusivo dos bugueiros. Já imaginou se tivéssemos áreas exclusivas na cidade para tráfego unicamente de taxistas?

    1. E ja nao tem, coorredores exclusivos p/ onibus e táxis. ..agora vá la reclamar . ex bernardo vieira.

  20. Será que já se indagou a serviço de quem o Deputado Raimundo Fernandes esta quando propõe um projeto desse tipo?

    Será que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia se deteve sobre a questão?

    Essa matéria, se aprovada, deverá ser resolvida no judiciário, o que é lamentável.

    Uma matéria desse tipo, que tem reflexos direto na vida de milhares de pessoas nao pode ser imposta dessa forma.

  21. Caro Bruno. Banhista em praia é coisa SAGRADA. Sempre defendi que qualquer veículo trafegando à beira-mar, em qualquer ponto da praia ou em qualquer época do ano, ao avistar um, apenas um banhista, deve parar IMEDIATAMENTE, ligar o pisca-alerta e sair do trecho de areia a 01 km/h. Para isso nem precisamos de lei. É bom senso, igual a fila para compra de ingresso. O problema desse projeto é outro. Cria uma reserva de mercado inadmissível para os buggueiros e impede, dentre outros absurdos, que se faça Exu Queimado –> Galinhos pela beira-mar, p. ex., trecho que é completamente deserto. Ou então Barreta –> Balsa de Guaraíras. !!!A proibição de tráfego em áreas de maior concentração já existe. E o que dizer da população de Grossos e região, que utiliza as praias de Tremembé, Quitérias, Melancia, todas desertas, como verdadeiras rodovias, em veículos normais, 4×2, de passeio, para uso não recreativo, inclusive levar os filhos para a escola ? Repito: BANHISTA É SAGRADO ! A praia é tod dele. Não existe nada mais apavorante do que estar com seu filho na praia e ver um veículo se aproximando. Eu sei o que é isso. Mas permitir somente aos buggueiros ??? Mesmo nos trechos desertos, que compreendem mais de 80% do nosso litoral ???

  22. Sábia decisão! A praia é para os banhistas, para as famílias por falta de investimento público para o lazer encontram na orla um dos poucos ambientes para diversão. Eu que sei a aflição de temer carros na areia enquanto carros ameaçam nossas crianças. Quanto mais limitar o acesso de automóveis na praia melhor.

  23. Se está lei passar afeta até a economia do estado, desde uma simples balsa, e até mesmo revendas de veículos 4×4 , e vale ressaltar que os praticantes de Off road são permeados de consciência ecológica, companheirismo e solidariedade com o próximo .

  24. Acredito que os passeios de 4×4 faz parte do nosso turismo e lazer . Nosso litoral permite belos e longos passeios tanto para o norte quanto para o sul. Possuo Jipe e eh fantástico os visual proporcionado nestes passeios. Sou a favor, de existir um curso de habilitação, assim como tem para os bugueiros, para só poder andar no litoral, quem tiver uma carteira ou autorização ( curso primeiro socorros e de como andar com prudência na areia e praias) e estar habilitado para poder andar na praia….assim aumentando a segurança para todos os lados.

  25. O lazer de quem anda de 4 x 4 é encher o pote de bebidas alcoólicas e trafegar indiscriminadamente sem respeito a nada e ninguém. Avisam que podem tudo. Aprovação já!

  26. Estamos somente querendo segurança em nosso area de trabalho, é somente onde o roteiro do buggy abrange, vai sobrar mais de 300km de litoral pra sociedade continuar brincando com suas 4×4, que façam seu roteiro fora da nossa área de trabalho. . Exclusividade SOMENTE onde a lei é clara. ROTEIRO DENOMINADO AREA DE TRABALHO DO BUGGY DE TURISMO.

  27. O propositor dessa lei, deputado Raimundo Fernandes, está na Assembleia desde os anos 80 e representa, junto com outros dinossauros da política potiguar, o atraso do atraso naquela casa legislativa. Que para o bem do turismo e da economia do nosso pobre RN, tal lei não seja aprovada.

  28. Caro amigo BG, vocês já ouviram falar de algum acidente ou atropelamento acontecido pelos praticantes do off-road? eu não. A turma é muito organizada e com regras de segurança, ao contrário do que ocorre com o pessoal dos buggys, que frenquentemente causam acidentes, inclusive com mortes, como aconteceu na beira-mar em genipabu, onde atropelou e matou duas crianças e a babá. Não podemos generalizar, mas o que ocorre hoje é a irresponsabilidade de muitos.

  29. Em verdade sabemos que já há uma proibição geral em relação a veículos trafegarem pela praia o que esse projeto propõe, é tranformar essa portaria do detran em lei,pois realmente existem muitos casos de gente acoolizada dirigindo pela praia em finais de semana,inclusive vinda de outros estados onde se colocar o carro na praia o bicho pega,a questão é que nosso estado sempre foi ruim de fiscalização.

  30. Medida acertada do deputado,beira-mar não é o local para trafégo de veiculos,principalmente numa terra sem lei como o Rn,Parabéns deputado!!!!!!!!

  31. Com tudo e levando em consideração a importancia da atividade off-road as atividades são destintas e em rotas totalmente diferentes, o projeto lei que ai esta já vigora á tempos só não é fiscalizado e não impede qualquer atividade off-road.

  32. Apoio, só assim vou poder ir a praia com minha família, meus filhos pequenos, meus cachorro, e toda comunidade da praia de Barra do Rio! Os Bugueiros respeitam sábados, Domingos e feriados, são profissionais que se qualificaram para este serviço de turismos, mais os 4×4 fazem o trajeto em alta velocidade, alcoolizados porque é um trajeto que não há policiamento e por isso ficamos reféns deles. Projeto apóiadissimo, livres para poder usar o nosso litoral à beira mar. Aplausos Dep. Raimundo Fernandes.

  33. Bom dia
    Achamos que esse projeto de Lei deveria ser revisado pelo simples motivo de não acontecer a desagregação entre bugreiro, jipeiros e banhistas, pois havendo uma regularmentação onde haja a união de todos será melhor para todos.
    Até porque a legislação estadual vigente surgio não por acidente causado por 4×4 e sim um acidente causado por um bugre na paria de Santa Rita o qual chegou a vitimar uma criança. É sabido por nos integrantes de associações jipeiras os inumeros acidentes causados em passéios de bugres, tendo algúns sendo socorridos por integrantes da familia 4×4.
    Devemos criar uma Lei aonde vigore o RESPEITO, seja ao bugreiro, ao banhista, aos ontegrantes de 4×4 e a toda classe que necessita desse público, que são os barraqueiros, os proprietários de balsas, entre outros.
    Faço parte de uma instituição séria denominada RN AÇÃO 4×4, uma das poucas existente no RN como entidade filantrópica, entidade essa que visa principalmente o respeito ao próximo, podendo ser comprovada atravéz de diversar ações sociais.
    Lembrando que os amantes do off road não tem interesse de remuneração e sim apenas lazer com família e amigos, esse projeto chega até ser um desrrespeito ao direito de ir e vir, direito esse garantido pela nossa Constituição Federal.

  34. Quer dizer que passear de 4 x 4 à beira mar é um dos lazeres mais praticados pelos riograndenses do norte? Deixando de lado a inverdade, é exdrúxulo, sim, que a grande maioria da população não possa frequentar com segurança as praias do nosso litoral tão somente porque alguns mais abonados (nada contra) possuem esse tipo de veículo e decidiram por em risco vidas humanas. Por outro lado, a disciplina do tráfego litorâneo já é feita pelo Detran, de sorte que o projeto legislativo (não conheço o deputado e não tenho buggy) é bem vindo na medida em que aprimora, aperfeiçoa o que já existe. A sua aprovação é de interesse público, pois os bugueiros engrandecem a economia potiguar (e fizeram curso de mais de 12 meses, ao que sei),enquanto que os proprietários de 4 x 4 trafegam livremente, sem qualquer compromisso que não o seu próprio lazer (…. e põe lazer nisso!).

  35. Bravo deputado, aprovo totalmente esta iniciativa de Lei. Como já foi relatado aqui em outros comentários, já existe legislação sobre a proibição de trânsito de veículos em praias, é só verificar o CBT. Hoje fica difícil e perigoso a gente deixar as crianças brincarem na areia das praias devido ao perigo que existe com este "trânsito" de veículos. Aprovada a Lei!!!

    1. Os que estão se manifestando, contra circulação de veículos 4×4 nas dunas e alguns trechos a beira mar é por que não gosta ou não tem condições de ter um.

  36. Qual o absurdo? Carros são feitos para andar nas ruas, sujeitos a fiscalização para o cumprimento das leis e regras de transito. Praia é para os banhistas, hj não se pode deixar uma criança brincando livremente na praia. E quanto a esporte citado, ele vai continuar existindo, inclusive existem "campeonatos" regulamentados, o que espero que acabe são os espertos. Já que o cidadão quer que o esporte seja praticado livremente nas praias, que se libere também a ruas para a galera que gosta de velocidade fazer suas corridas, afinal esporte é esporte.

  37. NÃO ENTENDO O "ESPERNEIO" DO PESSOAL DOS 4X4.
    A LEGISLAÇÃO ATUAL JÁ PROÍBE OUTROS TIPOS DE VEICULOS EM BEIRA DE PRAIA.
    SE OLHARMOS A PORTARIA DO DETRAN/RN 177/2007, FICA CLARO QUE APENAS O SERVIÇÇO DE BUGGY TURISMO É PERMITIDO NA ORLA. O QUE O DEPUTADO ESTA FAZENDO É ALTERAR A PORTARIA DO DETRAN/RN PARA PROJETO DE LEI, PARA DÁ SEGURANÇA JURIDICA PARA UMA PROFISSÃO RECONHECIDA, TAMBÉM POR LEI, PELO ESTADO, QUE É O SRVIÇO DE BUGGY-TURISMO.

    RAFAEL CORREIA DE OLIVEIRA
    PRESIDENTE DO INSTITUTO APA POTIGUAR

    1. TEM DE PROIBIR TUDO COMO MANDA A LEI 5.300
      NÃO AO BUGGY TURISMO QUE FOI FEITO PARA ANDAR APENAS NAS DUNAS
      NÃO AOS BUGGYS PARTICULARES COM SEUS BABADOS DE FINAL DE SEMANA
      NÃO AS MOTOS
      NÃO AOS QUADRICICLOS
      NÃO AOS JIPES
      porque todos tem sua parcela de culpa para JÁ existir uma lei que ordena isso !
      liberar para os Bugueiros é ilegal e inconstitucional temos que proteger o meio ambiente e buggy na beira da praia é retrocesso ele também degrada e mata a fauna existente nas praias!
      atropela e mata banistas
      PROIBIÇÃO TOTAL JÁ
      liberar os bugueiros é ilegal e inconstitucional

  38. Em favor da população, espero que esta proposição seja APROVADA. Frequento a praia de Pitangui no verão e simplesmente não fico tranquilo com os meus filhos à beira mar (ao contrário de antigamente quando eu era criança) pois a todo instante passam carros na areia da praia e o que é pior, muitos deles em alta velocidade. A beira da praia não foi feita para carros e sim para as pessoas se divertirem. ESPERO QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAÇA ESSE FAVOR PARA A POPULAÇÃO.

  39. nao sei qual seria a jurisdicao, mas acho q deveriam regularizar essa prafica, nao pode porcausa de uma minoria, a populacao nao poder estar na praia, levar seus filhos, telaxar em seus momentos de lazer… tenho imagens da jnvasao dos 4 x 4 em areas cheias de banhistas, includive criancas brincando….

  40. O trânsito a beira mar é que é algo esdrúxulo.
    Praia é para tudo MENOS trânsito de veículos. Seja bugre, 4×4 ou mesmo uma Kombi. Será que para que essa verdade seja compreendida precisamos de um acidente? E tendo um, precisamos que morra alguém?
    Acho ridículo apontar uma pretensa formação cultural como fator permissivo. Cultura de quem? Meia dúzia abastados que protegendo seus filhos dentro do carro não se importam com os dos outros que brincam na praia?
    Esse projeto é em tudo um tiro no bom senso.

  41. Bruno hoje já existe uma portaria do DETRAN proibindo em alguns lugares na época de veraneio. O projeto de lei é a mesma portaria. Não muda nada do que já o que já existe hoje.

  42. Concordo plenamente com as palavras de Magnus, o passeio de carro 4×4 à beira mar é um dos lazeres mais praticados pelos potiguares, e sendo realizado com cuidado e obediência às regras já existentes não prejudica em nada os banhistas, muito menos a natureza. Proibir por proibir é um absurdo. Será que a AL não tem matérias mais importantes para se preocupar?

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VÍDEO: Rompimento de barragem inunda e interdita trecho da BR-101 na divisa entre a Paraíba e Pernambuco

As fortes chuvas que atingem a Paraíba provocaram o rompimento de uma barragem na região de Mata Redonda, no município de Caaporã, neste sábado (27). A enxurrada invadiu um trecho da BR-101, interditou a rodovia e causou congestionamentos nos dois sentidos próximo à divisa entre a Paraíba e Pernambuco.

O trecho mais prejudicado fica no sentido João Pessoa. Com as pistas bloqueadas, motoristas passaram a trafegar na contramão para escapar da enxurrada e do congestionamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem orientado que os condutores evitem o trecho interditado e utilizem rotas alternativas. Equipes seguem monitorando a área e avaliando as condições da pista para liberação, que até o momento segue sem previsão. Não há registro de vítimas.

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Venezuela confirma 1,4 mil mortos após terremotos, enquanto operação de resgate avança sob cobranças da população

Foto: Maryorin Mendez/AFP

Subiu para 1.430 o número de mortos nos dois terremotos que atingiram a Venezuela na última quarta-feira (24), segundo balanço divulgado neste sábado (27) pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez. Outras 3.238 pessoas ficaram feridas, enquanto mais de 3.100 famílias perderam suas casas.

As equipes de resgate seguem em busca de sobreviventes com apoio de militares, voluntários e profissionais de pelo menos 17 países, incluindo o Brasil. Um bebê foi resgatado com vida cerca de 32 horas após os tremores, na região de La Guaira.

A tragédia provocou críticas à demora na resposta das autoridades. Moradores relataram ter feito o resgate de familiares por conta própria e muitos desabrigados passaram a noite em ruas, praças e carros por medo de novos tremores.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que os danos causados pelos terremotos somem US$ 6,7 bilhões (cerca de R$ 34,6 bilhões) e alerta que o impacto econômico poderá ser ainda maior. A tragédia agrava a situação de um país que já enfrentava crise econômica, colapso dos serviços públicos e dificuldades humanitárias.

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VÍDEO: Jovem baleado no estacionamento do Atacadão não resiste aos ferimentos e morre

O jovem baleado no estacionamento do Atacadão, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27) não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ele foi atingido por três disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrido por equipes do SAMU e levado de helicóptero ao Hospital Walfredo Gurgel.

A vítima foi idenficada com Ícaro, de 25 anos, segundo informações do Via Certa Natal. A motivação e a autoria do crime serão investigadas pela Polícia Civil.

VEJA MAIS: VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal 

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Flávio Bolsonaro pede ‘diferenças de lado’ e ‘união sem exceção’ para ‘libertar o Brasil das mãos do PT’

Foto: Vittor Sales/Divulgação pré-campanha Flávio Bolsonaro

O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou neste sábado (27), durante um evento do PL realizado em Goiânia-GO, que é preciso deixar as divergências internas de lado para “libertar o Brasil das mãos do PT”.

Muito importante todos nós, sem exceção, estarmos cada vez mais unidos, deixarmos nossas pequenas diferenças de lado. Porque muitas vezes o caminho que nós escolhemos são diferentes, mas para chegar no mesmo destino, para alcançar o mesmo objetivo“, declarou.

Durante o discurso, o senador também voltou a criticar o governo federal, especialmente na área da segurança pública, e defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos.

A fala ocorre dias após um desentendimento público com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sobre articulações políticas no Ceará. Após a troca de críticas, Flávio pediu desculpas nas redes sociais e afirmou, na sexta-feira (26), que a situação é uma “página virada”.

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VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal

Um jovem foi baleado no estacionamento do Atacadão, às margens da BR-101, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27).

Segundo informações preliminares do Via Certa Natal, a vítima se chama Ícaro, tem 25 anos e foi atingido por três disparos. Ele estava ao telefone quando foi surpreendido pelo atirador.

Após ser socorrido pelo SAMU, ele foi levado pelo helicóptero Potiguar 02 ao Hospital Walfredo Gurgel.

O autor dos disparos fugiu do local e até o momento desta publicação não foi encontrado.

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PT Natal divulga nota confirmando que deputada Divaneide Basílio foi agredida por agente da PF que fazia segurança de Janja em evento em Natal

Fotos: João Gilberto | Ricardo Stuckert

O PT Natal divulgou uma nota, neste sábado (27), se solidarizando com a deputada estadual Divaneide Basílio. No texto, o partido confirma que ela foi agredida por “um agente da Polícia Federal” que fazia a segurança da primeira-dama Janja da Silva durante o evento político voltado para as mulheres na noite de quinta-feira (25), na Arena das Dunas, em Natal.

“Ressaltamos a agressão decorreu de agente externo à organização partidária do evento e que medidas foram e estão sendo tomadas pelo nosso Partido. A primeira-dama, assim que foi informada, prontamente repudiou o ocorrido e afastou o agente dos eventos seguintes”, diz o comunicado do PT.

O deputado federal Fernando Mineiro (PT) também divulgou nota se solidarizando com a companheira de partido. Ela relatou que Divaneide “teve inicialmente o acesso barrado de forma truculenta e violenta a um espaço onde se realizava o evento, num claro desrespeito a uma mulher negra, que estava no local no exercício de seu mandato”.

A própria deputada já havia emitido um comunicado afirmando que tinha sido agredida “durante a intensa movimentação de saída do evento, quando houve grande aglomeração de pessoas”. Ela relatou que “foi atingida quando uma porta foi fechada de forma brusca em meio ao empurra-empurra”. Divaneide também afirmou que “o episódio foi esclarecido entre os envolvidos e está superado”.

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VÍDEO: Homem culpa personal por deixar ex-esposa ‘no shape’ e destrói academia em Campo Grande-MS

Um homem destruiu o estúdio de treinamento funcional de uma personal trainer de 43 anos ao jogar o carro contra a fachada do local, na madrugada de quinta-feira (25), em Campo Grande (MS). Segundo a polícia, ele é ex-marido de uma cliente da vítima e havia enviado mensagens de ameaça horas antes do ataque.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem culpava a personal pelo fim do casamento e escreveu frases como: “Você destruiu a minha família”, “Tudo isso é culpa sua” e “Você colocou ela no shape, mas destruiu uma família”.

A proprietária do estabelecimento contou que conhecia o casal havia cerca de um ano e meio e nunca teve desentendimentos com o homem. Ela acredita que ele imaginava que a ex-esposa estivesse no estúdio no momento do ataque.

Com o impacto, a fachada ficou destruída, com vidros quebrados, grade retorcida e parte da parede danificada. Os equipamentos usados nas aulas não foram atingidos. O caso foi registrado como dano qualificado e perseguição. A Polícia Civil investiga o crime e tenta identificar oficialmente o responsável.

Opinião dos leitores

  1. Os adultos não estão sabendo lidar com as frustrações da vida. O relacionamento terminou e ele quer colocar a culpa em alguém. E ainda tem uma parcela de misoginia: o estabelecimento de exercício funcional é de uma mulher, então ele ainda se sente na autoridade pra pegar o carro e destruir parte do lugar. Vá crescer, camarada! E pague o prejuízo que você causou.

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Pilões: prefeita, ex-prefeito e grupo político declaram apoio a Walter Alves

O presidente estadual do MDB e pré-candidato a deputado estadual, Walter Alves, recebeu neste sábado (27) mais um importante apoio para as Eleições deste ano. A prefeita de Pilões, Lena de Céu, o ex-prefeito Dr. Sabino Neto, ambos do MDB, além de um grupo político formado por seis vereadores e outras lideranças do município, anunciaram apoio ao projeto de Walter para a Assembleia Legislativa.

O encontro contou ainda com a presença do deputado estadual e pré-candidato a deputado federal, Dr. Bernardo Amorim, que participou da agenda ao lado das lideranças locais.

Walter Alves agradeceu a confiança do grupo político e reafirmou o compromisso de continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Pilões. “Recebo esse apoio com muita alegria e gratidão. Tenho uma história de trabalho por Pilões e isso aumenta ainda mais a minha responsabilidade de seguir lutando por recursos, obras e ações que melhorem a vida da população”, afirmou.

Ao justificar o apoio, o ex-prefeito Dr. Sabino Neto destacou os investimentos destinados por Walter ao município. “Walter tem muito serviço prestado em Pilões. Sempre foi um parceiro da nossa cidade, destinando recursos importantes e contribuindo para obras e ações que fazem a diferença na vida da população”, disse.

Durante a agenda no município, Walter Alves e as lideranças visitaram o canteiro de obras do Hospital Municipal de Pilões. O equipamento está sendo construído com investimento de quase R$ 3 milhões destinados à obra e à aquisição de equipamentos. Os recursos foram assegurados por Walter ainda quando exercia o mandato de deputado federal.

Além dos recursos para o hospital, Walter também viabilizou emendas para a construção de uma praça de eventos, do calçadão da cidade, aquisição de ambulâncias, custeio da saúde e outras ações que, juntas, somam mais de R$ 5 milhões em investimentos destinados ao município.

Opinião dos leitores

  1. Kkkk faz o L ..onde tá a picanha do pai dos pobres…kkkkk pra se lascar ! Nem ovo o pobre não pode comer kkkk

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IBGE: Todos os cortes de carne bovina ficaram mais caros no primeiro semestre de 2026; picanha subiu mais de 10%

Foto: George Piskov/Pexels

Todos os cortes de carne bovina ficaram mais caros no primeiro semestre de 2026, segundo dados do IBGE. Entre janeiro e junho, o peito bovino registrou a maior alta (10,9%), seguido da picanha (10,66%) e do filé-mignon (10,22%). A alcatra subiu 9,48%, enquanto as menores variações foram do patinho (6,61%) e do cupim (5,75%).

Alta de preços de janeiro a junho de 2026 (em %):

  • Peito: 10,90%
  • Picanha: 10,66%
  • Filé-mignon: 10,22%
  • Lagarto redondo: 9,59%
  • Alcatra: 9,48%
  • Acém: 9,33%
  • Capa de filé: 9,27%
  • Costela: 9,20%
  • Contrafilé: 8,73%
  • Pá: 8,50%
  • Músculo: 7,53%
  • Lagarto comum: 7,24%
  • Coxão mole: 7,02%
  • Patinho: 6,61%
  • Cupim: 5,75%

*Fonte: IPCA-15 (IBGE)

Segundo especialistas, a principal razão foi o aumento das exportações para a China antes do limite de isenção tarifária imposto pelo país asiático, o que reduziu a oferta de carne no mercado interno.

Em janeiro, a China impôs uma sobretaxa de 55% sobre as exportações de carne bovina brasileira que ultrapassarem 1,1 milhão de toneladas em 2026. Abaixo desse volume, a tarifa permanece em 12%.

“A medida de salvaguarda da China subverteu a lógica do mercado. O Brasil, tipicamente, exporta mais no segundo semestre do que no primeiro. Esse ano vai exportar mais no primeiro do que no segundo”, explica Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado.

Com menos carne disponível no Brasil, os preços subiram. A expectativa é de um alívio temporário nos próximos meses, com a redução das compras chinesas. No entanto, segundo Iglesias, a tendência é de nova alta no fim de 2026, impulsionada pela retomada da demanda da China, pelo aumento do consumo nos Estados Unidos e pelos impactos do El Niño sobre a produção de gado.

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CPRE captura 172 foragidos da Justiça em Natal no primeiro semestre de 2026; 101 eram procurados por roubo e furto

Foto: PMRN/CPRE

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) capturou 172 foragidos da Justiça em Natal durante o primeiro semestre de 2026.

As prisões foram realizadas pelo Tático Operacional Rodoviário, do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV), durante ações de fiscalização e patrulhamento, como abordagens preventivas, fiscalização de trânsito e ações de inteligência.

Segundo o balanço da corporação, 101 dos detidos eram procurados por crimes de roubo e furto. Os demais tinham mandados de prisão por outros delitos. Todos detidos têm sido conduzidos à Central de Flagrantes e, posteriormente, encaminhados ao sistema prisional.

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