Judiciário

Prova objetiva do XII Exame de Ordem será às 12 horas neste domingo no RN

A prova objetiva (1ª fase) do XII Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (15) a partir das 12h, em Natal e Mossoró. Os portões serão abertos às 11h. Os Estados em horário de verão seguirão o horário oficial de Brasília(DF), ou seja, a prova será iniciada a partir das 13h.A OAB/RN recebeu 1942 inscrições, sendo 364 em Mossoró e 1578 em Natal.

Os candidatos terão cinco horas para fazer a avaliação que é composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite do mesmo dia.

É imprescindível a leitura atenta do edital, que informa os documentos necessários para a realização do exame e o que o candidato pode ou não levar para o local da prova. O cartão de informação dos examinandos, no qual se pode consultar individualmente o local de prova, já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame.

De acordo com o edital, a prova objetiva é de caráter eliminatório. As questões são de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito como: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Para ter a avaliação corrigida, o examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar seu caderno de provas. Os candidatos somente poderão levar o caderno de provas nos últimos 60 minutos estipulados para a realização do exame.

ALTERAÇÕES

Esta edição está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que mudou regras. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito.

As provas da 1ª fase serão realizadas:

 •          MOSSORÓ/RN – UNIVERSIDADE POTIGUAR

AV. JOÃO DA ESCOSSIA – 1561 – NOVA BETÂNIA – PRÓXIMO AO MOSSORÓ WEST SHOPPING

•          NATAL/RN – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS SETOR II

AV. SENADOR SALGADO FILHO – S/N – LAGOA NOVA

Opinião dos leitores

  1. Concordo plenamente com o exame de ordem, se acontecer sua extinção, serei o primeiro a rasgar meu diploma, esses deputados que estão com esse projeto de Lei, deveriam incentivar as universidades em aprimorar cada vez mais o ensino jurídico. imagine como seria a cada 6 meses se não existisse o exame de ordem, existem estudantes que brincam de estudar direito, não tem a mínima vocação, eu apoio o exame de ordem em todos os sentidos, eu sofri pra ser aprovado, mas valeu a pena!! adoro minha profissão e procuro melhorar cada vez mais. EU APOIO O EXAME DE ORDEM!!

  2. Data vênia, toda falação dos preclaros bacharéis que se rebelam contra o exame de ordem em si, morre em uma única palavra: ESTUDO, melhor dizendo, a falta dele. Exame de ordem não é concurso, não tem limite ou reserva de vagas. TODOS, desde que logrem aprovação, passam! Lutas como a redução da taxa de inscrição e maior transparência e fiscalização no orçamento do CFOAB são legítimas e podem coexistir perfeitamente com a permanência do louvável Exame de Ordem.

  3. O EXAME DE ORDEM É FUNDAMENTAL PARA SEPARAR O JOIO DO TRIGO, SEM ELE NINGUÉM CONFIARIA NOS ADVOGADOS, POIS, TEM BACHAREL QUE NEM ESCREVER DIREITO SABE.

  4. Esse rapaz pede o fim do exame porque não quer estudar, manda ele arrumar uma lavagem de roupa, a OAB está certíssima, tem que ter o exame sim, se acabasse com ele, seria um caos muito grande, se já tem advogado que passa no exame e não sabe de nada, imagina então quem não consegue passar. O exame é um direito do cidadão ter os seus direitos resguardados por um profissional que estudou e passou na ordem.

  5. Sabemos que você tem coragem e imparcialidade para publicar comentários doa a quem doê por isso vou colocar nosso entendimento sobre essa máquina de arrecadar dinheiro e que pratica a reserva de mercado que a OAB faz via EXAME DE ORDEM. Vejamos:

    Exame da OAB: só mãos e martelos de ferro serão capazes de decretar sua constitucionalidade, ainda que sufoque direitos individuais

    A (in)constitucionalidade

    Os argumentos que sustentam a eventual constitucionalidade do Exame de Ordem estão relacionados ao fato de que a Constituição não o veda. Uma lógica do Direito Penal emprestada, indevidamente, para analisar, sob a ótica do Direito Constitucional, o Exame da Ordem. Se não é vedado, pode.

    Comparar o acesso à profissão liberal de advogado às funções públicas como ministério público, advocacia e defensoria públicas é desconhecer as razões de necessidade de concurso para se ocupar tais cargos de natureza permanente. Este respeitável argumento, utilizado pelos defensores do Exame da Ordem, é importante para mostrar a ausência de um melhor.

    A eventual constitucionalidade do Exame pode ser comparada à excludente de ilicitude nos casos de furto famélico e de legítima defesa. Não é punível, mas sua ocorrência é indesejável. Se a OAB entendesse, de forma inabalável, ser necessário o exame que aplica, defenderia, a favor da cidadania, de forma aberta, firme e bem fundamentada, avaliação análoga para outras profissões. A avaliação seria mais necessária para profissões que não exigem formação acadêmica controlada pelo MEC, mas, se exercidas de forma inadequada, podem gerar insegurança ao usuário do serviço, como profissões em que o aprendizado se dá sem a obrigação de se realizar cursos específicos.

    Existem inúmeras inconstitucionalidades a serem apontadas. Desde a usurpação da função do MEC, explicada mais abaixo, até a da própria Presidência da República no caso da regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal. O artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao chefe, ou à chefe, do Executivo esta prerrogativa de forma privativa. Acredito não ser relevante o argumento de que a Lei 8.906/94 concede tal atribuição regulamentar ao Conselho Federal da OAB, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo. Na falta de outro, seria um bom argumento até submeter o dispositivo legal à avaliação da Carta Magna. Essas inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida, que serão abordados mais a frente, além de outros, como o da dignidade da pessoa humana.

    Recorrendo a uma ilustração, seria como alguém comprar três pratos de comida e, mesmo que não consiga comê-los sozinho, não oferecer um dos pratos a outra pessoa que estivesse morrendo de fome ao seu lado. Caso o esfomeado esteja passando mal, se o que se empanturrou com os três pratos ligar para o SAMU, ou para o Corpo de Bombeiros, não poderá ser enquadrado como criminoso por omissão de socorro. Neste exemplo, não houve crime ou ato inconstitucional, pois seu direito à propriedade lhe permite comer três pratos e deixar o moribundo morrer de fome, mesmo que o glutão passe mal de tanto comer e também precise de socorro. Essa aberração é constitucional, pois o valor moral e ético reprovável não é contemplado nesta análise de constitucionalidade. Se alguém entender que o Exame de Ordem também o é, será ainda menos constitucional que o exemplo acima, pois o dano atinge a muitos e provoca, além do sofrimento físico, o sofrimento psicológico.

    A inconstitucionalidade é demasiadamente evidente. Difícil é arrumar argumentos jurídicos admissíveis para descaracterizá-la.

    A moral e a ética

    O Exame de Ordem não é muito debatido sob a ótica da moral e da ética. Qual seria o melhor argumento moral ou ético para defendê-lo? A necessidade de proteger os cidadãos usuários da advocacia seria um bom argumento. Contudo, torna-se inconsistente quando nos deparamos com casos de advogados detentores da carteira da OAB que se envolvem com práticas criminosas, como profissionais de outras áreas por vezes também o fazem.

    Todavia, como a OAB parece se propor de forma mais consistente a garantir o bom nível dos advogados, deveria realizar, para o ingresso e, periodicamente, uma pesquisa social para analisar os valores morais e éticos praticados pelos seus membros.

    Um advogado precisa ser um bom comunicador, negociador, paciente e comprometido com o cliente. Como uma prova escrita avalia estes requisitos? Considerando que sobre leis, doutrinas e jurisprudências os bacharéis já foram testados nas faculdades, fiscalizadas pelo MEC, talvez o Exame de Ordem devesse ser uma avaliação psicotécnica e profissiográfica, voltada à qualificação em requisitos não analisados nas faculdades, jamais uma prova escrita com “pegadinhas ensinadas em cursinhos”, nem sempre presentes nas situações reais da advocacia.

    Além do questionamento ético-moral que finalizou o parágrafo anterior, vejo que a avaliação não cumpre a finalidade supostamente pretendida, mas possui um formato capaz de controlar o número de aprovados, pela dificuldade das provas. O modelo só se justificaria se a pretensão fosse, efetivamente, limitar o ingresso de novos profissionais, como se houvesse limite de vagas, resguardando o mercado para os já atuantes.

    Outrossim, o aprovado faz uma prova específica para uma área e é habilitado a advogar em todas as demais. Ora, a avaliação deveria habilitar apenas para uma área, não para todas. Se o teste é para aferir a competência do profissional, a habilitação deveria ser apenas para a área avaliada e poderia ser dada a opção de se habilitar em várias, desde que fosse aprovado em cada uma delas. Com o tempo, as pessoas esquecem muitas coisas que aprenderam. As leis, a doutrina e a jurisprudência evoluem. Muitos profissionais não se atualizam. Por essas razões, se o Exame fosse necessário, deveria também ser periódico, além de ser por área de atuação.

    Soma-se a esses fatores a problemática referente à grande arrecadação de recursos financeiros provenientes das inscrições. Esta verba, em sua maioria, advém de candidatos desempregados que lutam, com poucas forças e recursos, para ingressarem no mercado de trabalho. Nesse sentido, a reprovação em massa produz dois efeitos perversos: impede o ingresso de novos profissionais no mercado e garante um número maior de candidatos no concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”. Não sei exatamente porque esse tipo de concurso, de constitucionalidade e moralidade discutível, não é gratuito. Ao contrário, possui uma taxa de inscrição mais cara que o concurso para Juiz de Direito.

    Estima-se que há no Brasil cerca de 800 mil advogados inscritos na OAB e cerca de 1 milhão e 600 mil bacharéis em Direito que não podem exercer a advocacia por não terem logrado êxito em ser aprovado no Exame da Ordem. Se o exame for abolido, o número de advogados será de, aproximadamente, 2 milhões e 400 mil, o triplo da quantidade atual de advogados. Aumentaria a competitividade e a disponibilidade de profissionais no mercado. Com relação ao controle da qualidade dos profissionais, é evidente que, se os órgãos de classe fossem responsáveis pela capacitação técnica dos profissionais já formados, a habilitação deveria ser por tempo determinado e, vencido o período, nova avaliação deveria ser feita para aferir a atualização do profissional. Por estas e outras razões não elencadas, é evidente que a OAB funciona como um partido político para defender os interesses dos advogados que estão no mercado e que pagam as suas anuidades.

    O ataque ao Direito Fundamental ao Trabalho

    Poderiam ser identificadas aqui diversas razões, mas enfatizo uma: o Exame é um veemente ataque contra o direito fundamental ao trabalho e, conseqüentemente, à vida. Isso porque os bacharéis, ao serem impedidos de exercer a profissão de advogado, têm os seus recursos para subsistência, advindos do trabalho, comprometidos. Tal fato, em tese, afeta sua condição de sobrevivência. Portanto, em última análise, o Exame de Ordem, além de outros direitos fundamentais, ataca o direito mais caro do ser humano: o direito à vida. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em prejuízo do emprego de uma maioria, em sintonia com o que diz o ditado popular: “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”.

    A geração de constrangimento pessoal e a usurpação das atribuições do MEC

    Para um profissional que se formou em uma universidade ou faculdade autorizada a funcionar pelo MEC, cumprindo todas as etapas do curso, é constrangedor ser reavaliado por uma instituição que não tem competência legal, nem técnica, talvez, tendo em vista que contrata instituições especializadas em concursos públicos para avaliar em seu nome. Mais sério ainda é perceber que sequer a metade dos formados conseguem transpor a barreira estabelecida. Imaginar que a maioria dos bacharéis que concluem o curso de Direito não teriam condições mínimas de exercer a profissão, pelo menos em questões de menor complexidade, é, no mínimo, um exagero, tendo em vista que nem formação em Direito se exige para pleitear demandas pessoais de até 20 salários mínimos em juizados especiais cíveis. O Exame impõe um crivo, terceirizado a instituições que aplicam a prova, sobre uma atribuição pertencente a um órgão do governo que detém a expertise e a competência de fazer as verificações cabíveis para a aquisição de uma titulação acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da Constituição Federal prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. Claro, por meio dos seus órgãos competentes.

    Além de colocar-se, mesmo que de forma implícita e indevida, sobre o Ministério da Educação – MEC, o Exame usa um critério tecnicamente incorreto para avaliar a qualificação de um profissional no exercício de sua profissão, servindo apenas para controlar o ingresso de profissionais no mercado. Quem defende que deve haver um exame com outro formato, está admitindo que este está equivocado e, em razão disto, produz danos irreparáveis aos que foram e são impedidos de exercer a advocacia por conta de um crivo errado e ruim.

    O argumento de que o Exame da OAB é requisito para o exercício da profissão e não um impedimento parece soar bem em um primeiro momento. Todavia, o que se dirá de um requisito em que a maioria dos que se graduam em faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC não conseguem cumprir? Porque outros requisitos ao bom exercício da advocacia, como comentado mais acima, não são avaliados? Porque a inscrição é tão cara? Porque a OAB não auxilia o MEC a resolver as deficiências que alega existir? Porque não defende aplicação análoga em outras profissões, especialmente às que não admitem recursos, como apelação, agravo, recursos especial ou extraordinário, e os erros dos seus profissionais podem levar à morte, como médicos, engenheiros, eletricistas, e outras?

    Essa situação torna-se coletivamente vexatória, em especial, porque o advogado é a única profissão que a Constituição da República diz ser indispensável à justiça (art.133) e usa um artigo inteiro para falar da profissão e suas prerrogativas. Se nosso país fosse modelo em justiça e igualdade social, este ataque seria apenas contra os bacharéis impedidos de exercer a profissão. Como precisamos avançar muito no combate à desigualdade e à injustiça social, esta agressão é, também, contra as pessoas que não têm acesso à justiça por falta de advogados em um mercado controlado por uma instituição que deixa de cooperar efetivamente com a justiça, ao impedir, arbitrariamente, que novos profissionais, devidamente certificados pelo Estado, ingressem no mercado.

    É fácil aferir esta afirmação. Basta visitar uma comunidade pobre e verificar quantas demandas judiciais potenciais existem por lá, direitos sendo vilipendiados, mas não há advogados, pois não há interesse dos profissionais existentes de contemplarem demandas de pequenos valores ou que não resultará em ganhos condizentes com as suas pretensões. Ressalto que isto não é uma crítica aos advogados que militam para garantir a sua sobrevivência e, ao fazê-lo, pensam em suas necessidades pessoais de subsistência e não realizam trabalhos que não lhes garantiriam os recursos que precisam para se manter nos padrões de vida que possuem. Os demais profissionais em geral não fazem diferente. Contudo, é uma reflexão para que se perceba que a sociedade necessita de um número maior de advogados. Seria mais democrático ter advogados mais modestos do que não ter algum que defenda parte da população. Dizer que pessoas pobres podem recorrer às Defensorias é desprezar a realidade desses órgãos já sobrecarregados.

    Talvez seja necessário fazer uma reflexão mais profunda sobre o conhecido lema da OAB: “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”. Assim, com mais advogados teríamos mais justiça e mais democracia e, naturalmente, com menos advogados, menos justiça e menos democracia. Não sei exatamente qual é o outro valor desse lema para a OAB, se não o que o vernáculo da língua portuguesa parece sugerir.

    A incapacidade de uma prova aferir o bom desempenho profissional

    Uma prova não é instrumento adequado para avaliar a competência de um profissional desempenhar bem o seu papel. Aliás, já é de conhecimento dos especialistas que, além da competência, nem sempre bem avaliada em provas, a inteligência emocional tem forte influência no desempenho profissional de uma pessoa, além da capacidade de superar adversidades.

    O que pode ser demonstrado através de um exame escrito é a capacidade de alguém resolver uma situação objetiva com condições preestabelecidas e, em geral, com condicionamento prévio, afastado de muitas circunstâncias que um caso real implicaria. Um bom condicionamento em cursos preparatórios, em geral, permite alcançar essa aptidão. Nem sempre os que treinam soluções tão objetivas, como as de uma prova, possuem discernimento, paciência e até conhecimento para resolver com maestria uma situação real, na prática. Fiz seis cursos acadêmicos de graduação e pós-graduação. Jamais fui reprovado em quaisquer disciplinas de quaisquer cursos que fiz, desde a infância. Contudo, não são essas provas que me dão garantia de resultado no trabalho, mas minha capacidade de utilizar os conhecimentos que adquiri, e assimilar outros que surgem no dia a dia, nas situações que ocorrem, muitas inéditas. Fiz prova da OAB no décimo período da faculdade quando terminava, simultaneamente, doutorado em Economia e graduação em Direito, no mesmo semestre. Tive a minha tese de doutorado e monografia premiadas e passei na OAB-RJ, mas isso não me faz melhor profissional do que os que não passaram.

    Serei bom profissional se no exercício das minhas atividades meus resultados forem bons para a minha organização, se eu fizer as pessoas sentirem-se bem ao trabalhar comigo, e em conjunto produzirmos o bem para a humanidade. Isto pouco, ou nada, tem a ver com desempenho em provas, pois o conhecimento evolui a todo instante e em curto espaço de tempo uma eventual avaliação que fosse aplicada se tornaria obsoleta.

    Para quem veio da pobreza extrema, trabalhou em obras, vendeu ferro-velho, pouco usava cadernos para anotar, fez exercícios em papel de pão, foi desacreditado muitas vezes, foi chamado de semi-idiota e aconselhado e vender Mirabel, como eu, não poderia deixar de lado esta causa que, por obrigação moral, me manifesto. Como não me importo muito com ofensas e não me constrange falar ou gritar sozinho, resolvi escrever este artigo em defesa dos que tem a voz amordaçada pelo constrangimento, pela vergonha e pela injustiça. Em defesa de alguns que terminaram a sua faculdade com dificuldades e querem prestar seus serviços para quem quiser lhes contratar, sem que qualquer pessoa seja obrigada a isso. Como o primeiro livro que li, por completo, foi a Bíblia, finalizado aos nove anos de idade, não poderia me furtar em citá-la neste final, tendo em vista que foi nela que encontrei forças para enfrentar os desafios que me foram impostos. Deixo as palavras de Salomão “Quem segue a justiça e a lealdade encontra vida, justiça e honra”. Provérbios 21.21. Espero que seja na raia da justiça e da lealdade que este debate seja percorrido, para que todos tenhamos as nossas vidas e honras garantidas e possamos usufruir da justiça em seu sentido mais puro.

    FIM DO EXAME DE ORDEM SIM
    FIM DA RESERVA DE MERCADO PRATICADA PELA OAB SIM
    LIBERDADE E IGUALDADE PROFISSIONAL PARA TODOS OS BRASILEIROS JA
    CPI NA OAB SIM – VAMOS ABRIR A CAIXA PRETA DO CFOAB
    2014 O ANO DA RENOVAÇÃO E OS BACHARÉIS EM DIREITO TEM VOTOS PARA MUDAR O CONGRESSO NACIONAL.

    1. Se ao invés de defender em um comentário longo, equivocado e enfadonho algo que o STF já decretou ser compatível com a Constituição, você fosse estudar, quem sabe não deixaria de dar dinheiro para a OAB?
      O erro não é ter exame para Advogado. O erro é não ter para todo mundo. Deixa de comentar em blog e puxa nos livros.

    2. O exame da ordem so existe 3m razao da pulverizacao dos cursos de direito, aqui no DF temos uma faculdade que oferece 1200 vagas por semestre para direito. Como ter qualidade se estao ensinando no atacado. Veja bem, cursos de medicina ofertam no maximo 50 vagas por semestre, dai a desnecessidade de SEPARAR O JOIO DO TRIGO, como muitos def3ndem. Se existe o joio a culpa e exclusiva da OAB que nada faz para impedir esta praga que e a proliferacao dos cursos de direito.

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Geral

ANDREZA MATAIS: André Mendonça apura se diretor-geral da PF obstruiu justiça em caso do INSS

Fotos: Luiz Silveira/STF e Brenno Carvalho / Agência O Globo

Por Andreza Matais, Metrópoles

Uma das principais investigações em curso no país abriu uma grave crise institucional entre dirigentes dos órgãos que comandam o processo.

Há mais de um mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, responsável pelo caso, determinou que a Polícia Federal submetesse a ele todos os documentos brutos referentes às apurações da Farra do INSS, revelada pelo Metrópoles.

André Mendonça também ordenou que qualquer alteração na equipe que investiga o caso fosse previamente autorizada por ele.

Um dos escândalos mais rumorosos da atualidade, as fraudes no INSS impactaram o país pelo alcance de vítimas, amplo envolvimento de personagens poderosos e volume de dinheiro desviado de aposentados. Entre os investigados, está Lulinha, o filho do presidente da República.

A determinação do ministro André Mendonça, no entanto, foi mal recebida na PF. Por lei, o delegado de polícia tem autonomia para conduzir a investigação.

A PF alega que o procedimento habitual seria analisar documentos apreendidos, dados extraídos de celulares, elaborar um relatório e encaminhá-lo ao gabinete do ministro. A PF também dispõe de uma cadeia de custódia das provas.

A decisão do ministro se ampara em dois objetivos. O primeiro é preservar a autonomia da polícia federal e evitar que haja interferência política ou seletividade no curso das investigações. Além disso, garantir o acesso à defesa dos elementos já produzidos e das diligências já encerradas, nos termos da Súmula Vinculante 14 do Tribunal.

O ministro foi informado de que depoimentos já colhidos não estariam sendo juntados aos autos, assim como não estariam sendo apresentados os relatórios periódicos sobre o andamento das investigações, conforme determinado pelo relator.

A PF tem resistido em cumprir a ordem de Mendonça. A coluna apurou que o ministro reagiu e determinou o esclarecimento da questão, que pode ensejar desobediência processual e obstrução de justiça.

As providências de Mendonça chegaram ao conhecimento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que manteve sua posição de não compartilhar os dados e remeteu a contenda para a Advocacia-Geral da União (AGU). A interlocutores, o diretor-geral da PF diz que só falta chegar a ordem de prisão.

O caso transformou-se em uma batata quente. O chefe da AGU, ministro Jorge Messias, é próximo de André Mendonça e contou com o apoio dele em sua indicação ao Supremo, posteriormente rejeitada pelo Senado.

Há uma promessa de Lula de que, se reeleito, repetirá a indicação. Nesse cenário, criar um atrito com um amigo e possível futuro colega de tribunal não é algo que Messias deseje. O ministro da AGU, inclusive, está de férias.

O episódio também gerou desapontamento no Palácio do Planalto com a postura do ministro da Justiça, Wellington César Lima, que se manteve neutro diante do embate. Para delegados da PF, na qualidade de chefe da Polícia, o ministro deveria ter saído em defesa da autonomia da PF para conduzir as investigações.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também evitou se envolver na crise. De um lado, avisou que não pretende questionar a ordem do ministro André Mendonça. De outro, sinalizou que não concorda com pressão sobre o diretor-geral da PF.

O choque decorre de uma divergência de entendimento. Por um lado, Andrei Rodrigues questiona a determinação de Mendonça, porque o ministro não teria indicado no despacho fatos que comprovassem a atuação irregular da PF para justificar uma medida que soa para os delegados como intervenção. Por outro lado, o ministro André Mendonça tem afirmado publicamente que vai garantir a qualquer custo uma investigação republicana sobre o escândalo, sem vazamentos ou interferências políticas.

Por Andreza Matais, Metrópoles

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Geral

Navio de guerra da Marinha do Brasil terá visitação gratuita no Porto de Natal neste sábado (1º) e no domingo (2)

Fragata da Marinha abre para visitação pública gratuita no Porto de Natal — Foto: Divulgação

A Fragata “Independência” (F44), da Marinha do Brasil, estará aberta à visitação pública neste sábado (1º) e domingo (2), das 14h às 17h, no Terminal Marítimo de Passageiros, no Porto de Natal.

A entrada é gratuita, mas é necessário fazer agendamento prévio devido ao número limitado de vagas, clicando aqui.

A embarcação chega ao Rio Grande do Norte após participar da Operação FLEETEX 250, exercício multinacional realizado nos Estados Unidos com a participação de marinhas de mais de 20 países.

Incorporada à Marinha em 1979, a Fragata “Independência” tem 129,5 metros de comprimento, desloca 3.300 toneladas e é equipada com mísseis Exocet e Aspide, além de canhões de 4,5 e 40 milímetros.

Serviço

  • Data: 1º e 2 de agosto
  • Horário: 14h às 17h
  • Local: Terminal Marítimo de Passageiros, Porto de Natal
  • Entrada: Gratuita, mediante agendamento prévio (FAÇA AQUI)

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Geral

Multidão em Grossos reforça apoio da prefeita Cinthia para Zenaide, autora de quase R$ 2 milhões em investimentos no município

Uma verdadeira multidão participou, na noite desta sexta-feira, de um encontro político promovido pela prefeita Cinthia Sonale, em Grossos, que reafirmou apoio à candidatura da senadora Dra. Zenaide Maia à reeleição para o Senado. O ato reuniu lideranças e apoiadores e reforçou a parceria construída entre o mandato da senadora e o município.

“Esse encontro renova a nossa esperança e fortalece a certeza de que vale a pena continuar trabalhando por uma cidade cada vez melhor”, afirmou a prefeita. Ao longo do mandato, Zenaide já destinou mais de R$ 1,7 milhão para Grossos, com investimentos em saúde, aquisição de veículos e obras de infraestrutura.

Ao agradecer a recepção, a senadora destacou a importância da união em favor dos municípios. “Seguimos juntos, com trabalho, diálogo e compromisso, construindo um futuro cada vez melhor para Grossos e para todo o Rio Grande do Norte”, disse Zenaide.

O encontro também contou com a presença do candidato a governador Allyson Bezerra, do deputado federal Benes Leocádio e do deputado estadual Ivanilson Oliveira.

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Careca do INSS visitou cinco vezes à pasta de assessor de Lula

 

O lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, informou ter visitado cinco vezes a secretaria-executiva do Ministério da Saúde, então comandada por Swedenberger Barbosa, o Berger – atual chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do presidente Lula (PT).

A Polícia Federal (PF) suspeita que as negociações envolvendo o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, tenham sido intermediadas por uma pessoa descrita como de “grande influência” no gabinete presidencial. Berger é figura histórica do PT, tem ótima relação com o Lula e também com o filho, agora investigado pela PF por corrupção e tráfico de influência. Lulinha teria atuado em conjunto com a amiga e empresária Roberta Luchsinger para ampliar os negócios de cannabis medicinal do Careca do INSS. O inquérito foi aberto após autorização do ministro do STF André Mendonça.

As visitas do Careca do INSS aconteceram entre 2024 e 2025, enquanto Berger estava na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Foi o próprio lobista quem informou na portaria do prédio qual seria o seu destino na pasta. Somente um encontro, contudo, foi registrado na agenda oficial de Berger. Ele admitiu à coluna que o tema tratado na reunião foi justamente negócios relacionados a cannabis medicinal.

Em meio às visitas, o Careca do INSS recebeu uma mensagem, na qual encaminhou a um interlocutor. “Berger já está com aquela orientação em mãos”, diz o texto repassado pelo lobista, em 6 de novembro de 2024, segundo material obtido pela coluna que está em posse da Polícia Federal.

Esse diálogo aconteceu entre duas visitas do lobista ao então número dois do Ministério da Saúde. Documentos mostram que, naquele ano de 2024, ele deu entrada três vezes no prédio da pasta: nos dias 6 de março, 13 de agosto e 20 de dezembro. Naquele ano, ele se apresentou três vezes como diretor de uma empresa de telemedicina. Em uma dessas idas, estava acompanhado da lobista Roberta Luchsinger – amiga de Lulinha.

Metrópoles 

Opinião dos leitores

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Geral

Mais três fugitivos de Alcaçuz foram detidos pela polícia

Tiago Silva foi um dos três recapturados pelas forças policiais entre a madrugada de sexta (31) e sábado (1°). Foto: Divulgação Seap

As forças de segurança mobilizadas na operação de buscas pelos foragidos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga recapturaram, entre a noite da sexta-feira (31) e a madrugada deste sábado (1º), mais três fugitivos: Issac Deodato Rodrigues, Tiago da Silva Maia Braga e Diogo da Luz Silva. Este último foi baleado durante a ação após resistir à prisão.

Com as três recapturas, quatro dos 11 fugitivos já foram detidos e reintegrados ao sistema prisional. Sete permanecem sendo procurados pelas forças de segurança.

Diogo da Luz Silva foi localizado em uma área de mata no município de Nísia Floresta, durante um cerco realizado pela Polícia Militar. Ao resistir à prisão, ele foi baleado, recebeu atendimento no local e foi encaminhado ao Hospital Regional Deoclécio Marques, em Parnamirim, onde permanece internado com quadro de saúde estável.

Na continuidade das diligências, já durante a madrugada deste sábado, Issac Deodato Rodrigues e Tiago da Silva Maia Braga também foram localizados e recapturados na zona rural de Nísia Floresta, mas em locais diferentes.

Participam da operação equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Parnamirim e Polícia Rodoviária Federal, que seguem atuando de forma integrada nas buscas pelos demais foragidos.

Ainda durante o dia de ontem, o primeiro fugitivo, identificado como Julianderson Francisco Nogueira, conhecido pelos apelidos de “Boladão” e “Mucaia”, foi localizado na região de Pium. 

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Geral

Líder de Lula na Câmara tem crescimento de patrimônio em R$ 1,68 milhão em quatro anos

Reprodução / Câmara dos Deputados

O líder do governo Lula na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio de R$ 1,8 milhões em 2026, um aumento de R$ 1, 6 milhões em relação aos R$ 192,8 mil de 2022. Com a atualização patrimonial, os bens declarados por Pimenta ficaram cerca de 9,7 vezes maiores do que os informados há quatro anos, quando se elegeu deputado federal. Agora, ele concorre a uma vaga ao Senado.

Pela análise da lista enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, a alta é puxada pela inclusão de alguns bens, o principal deles é 50% de um imóvel residencial em Brasília, declarado em R$ 815 mil.

Pimenta também declarou um Toyota Hilux 2022, avaliada em R$ 292 mil, aplicações financeiras de R$ 170,9 mil, investimentos em ações de R$ 178,7 mil, R$ 130 mil em espécie e R$ 123 mil em créditos decorrentes de empréstimo.

O apartamento do deputado em Porto Alegre, declarado em 2022 por R$ 97,4 mil, permaneceu na relação de bens com um aumento mínimo de R$ 0,06 centavos.

O que diz Pimenta

Em nota enviada à coluna, Pimenta disse que os valores declarados em correspondem à atualização de bens informados à Receita Federal.

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Rachadinhas de Janones: PGR pede que parlamentar comprove pagamentos das parcelas finais do acordo

Reprodução / Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal André Janones (Avante-MG) seja intimado para comprovar o pagamento das parcelas finais de acordo fechado após o parlamentar admitir a prática de “rachadinha“.

Janones fechou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e se comprometeu a pagar R$ 131.511, a título de reparação de danos à Câmara dos Deputados, bem como ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 26.302, correspondente a 20% do dano ao erário. O valor total ajustado é de R$ 157.813,00.

O pagamento foi organizado em uma parcela única de R$ 80 mil mais 12 parcelas R$ 6.484,48. No entanto, a PGR alega que os boletos vencidos nos meses de fevereiro, março e abril não têm comprovação de que foram quitados.

Além da cobrança relativa ao acordo financeiro, a PGR informou ao STF que não se opõe ao pedido de cópia dos autos feita pela Comissão Permanente de Disciplina da Câmara dos Deputados.

A PGR destacou que existe “legítimo interesse” por parte da Câmara na obtenção dessas informações para a instrução de procedimentos correcionais internos.

A manifestação da PGR foi emitida em atenção a um despacho do ministro Luiz Fux, relator do caso de Janones do STF, em 30 de junho de 2026.

O acordo firmado entre Janones e o MPF foi homologado pelo ministro Luiz Fux na investigação que apurou a prática popularmente conhecida por “rachadinha”, enquadrada como crime de peculato.

No ANPP, introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

No caso, Janones admitiu a “rachadinha” em seu gabinete. A prática consiste no desconto ou na devolução de parte do salário de assessores para o parlamentar. Ele disse que pagou despesas pessoais em 2019 e 2020 com o cartão de crédito de um auxiliar, que arcou com as faturas.

Metrópoles 

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PT teme ataques à campanha de Lula diante de investigações contra Lulinha e Jacques Wagner

Ricardo Stuckert / PR

A convenção do Partido dos Trabalhadores (PT) que oficializa a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição acontece neste domingo (2), sob perspectiva de preocupação entre os integrantes da campanha. Essa é a avaliação de um dos aliados do presidente, de acordo com o site Infomoney.

O receio dos aliados é que os desdobramentos envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e o senador Jaques Wagner (PT-BA) pode oferecer ‘munições’ à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para atacar a candidatura petista em um momento que o opositor busca reorganizar sua estratégia eleitoral.

O temor não decorre de um impacto direto das investigações sobre a candidatura de Lula, mas do efeito político que elas podem produzir na disputa. A estratégia petista vinha sendo manter o debate concentrado na economia, na comparação entre governos e na recuperação dos índices de aprovação do presidente.

Com informações do Infomoney

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Lula e Moraes se encontraram em dia decisivo para Lulinha no STF

Reprodução / Redes sociais

No dia 24 de julho, a Polícia Federal solicitou investigação contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. De acordo com a corporação a investigação não estava ligada diretamente às fraudes do INSS e sugeriu que um novo relator fosse sorteado para o caso.

Nos bastidores da Corte, o movimento foi visto como uma manobra para tentar tirar a investigação sobre o filho do presidente das mãos de André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das apurações sobre a farra do INSS.

Alexandre de Moraes presidia a Corte interinamente em função do recesso judiciário. O ministro consultou a Procuradora-Geral da República (PGR), que não no dia 27 de julho não se opôs à realização de um sorteio para definir um novo relator.

No dia 29 de julho — o mesmo dia em que Moraes foi chamado para o “café” com o presidente — o novo sorteio foi realizado.

Vale ressaltar que não se sabe o que foi discutido no café entre o presidente e o ministro do STF, nem se o pedido de inquérito contra Lulinha foi assunto do encontro.

Com informações do Metrópoles 

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Criminosos trocam tiros com policiais federais em área do Aeroporto de Guarulhos; veja o vídeo

Um grupo de criminosos armados com fuzis trocou tiros com agentes da Polícia Federal na tarde desta sexta-feira (31), nas proximidades do Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Os suspeitos tentavam invadir a área aeroportuária para introduzir uma carga de drogas, mas foram interceptados por policiais federais

Após o confronto armado, o bando abandonou os entorpecentes no local e fugiu para uma área de mata nos arredores do aeroporto. Até o momento, nenhum deles foi capturado.

Com informações do UOL

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