A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público Federal (MPF) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira, 21. A Corte julgará em 22 de março as ações que tratam de auxílio-moradia de juízes.
A defesa de Raquel foi feita após ação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionar o benefício, que, segundo a procuradora, compensa servidores que não receberam residência oficial, “assumida como obrigação do Estado”.
O tema vem sendo amplamente discutido, já que o pagamento do benefício eleva a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. A PGR destacou que o benefício tenha caráter permanente. “Cessa tão logo desaparece o critério que justifica o seu percebimento.”
“Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial.”
Raquel frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização de despesas a cargo do erário, “também reconheceu direito ao auxílio-moradia, de caráter indenizatório, a seus próprios membros e aos do Ministério Público de Contas”.
No parecer, a PGR citou artigo da Constituição que garante ao Conselho Nacional do Ministério Público a competência para “disciplinar, de modo uniforme e em âmbito nacional, a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público, superando discrepâncias de valores e critérios”. A procuradora afirma ainda que há suporte legal para pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União, de acordo com a lei complementar que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
ESTADÃO CONTEÚDO
Antigamente, diante de uma declaração estúpida como essa, alguém certamente perguntaria:
E o C……??????
Mas se perguntar hoje, a pessoa pode ser processada, presa e a chave ser jogada fora.
Só não vale para 150 kg de maconha…..
Corporativismo seboso….nojo!!! Paguem sua moradia como todo mundo.!! Se tivéssemos autoridades dignas de um mínimo de respeito, essa balela já teria acabado há muito tempo…Todos de rabo preso uns com os outros, só dá nisso…Igual aqui no RN, o judiciário faz o que quer com o nosso dinheiro (tb chamado de orçamento).
Ela tinha de cagar na mesa de forma colossal. Demorou mas chegou.