
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, emitiu instruções normativas nas quais orienta os procuradores regionais eleitorais de todo o país a darem ‘tratamento uniforme’ a todos os inelegíveis. Os documentos trazem sugestões de parâmetros a serem adotados pelos procuradores na apresentação de ações à Justiça Eleitoral que contestam os registros de candidaturas. Entre eles, está o de esclarecer a responsabilidade do partido e do candidato que usarem recursos públicos para custear campanha de pessoas impedidas, pela legislação, de se candidatarem.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
O Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral no rádio e na televisão dedicado ao candidato.
Segundo a instrução, embora a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permita que candidatos com registro pendente de avaliação na Justiça realizem campanha, ela não autoriza o emprego de verbas públicas para financiar essas candidaturas.
Como no pleito deste ano o financiamento público será a principal fonte de custeio das campanhas, partidos e candidatos que utilizarem esse recurso estarão assumindo o risco de ter que devolver o dinheiro.
Em outro documento, a Procuradoria-Geral Eleitoral também orienta os procuradores sobre como cadastrar as ações de impugnação de registro no sistema interno do Ministério Público Federal, de forma a possibilitar a geração de dados estatísticos.
A medida também busca padronizar a análise da lista entregue na última semana ao MPF com 7.431 nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Estadão Conteúdo
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