O projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, que objetiva reduzir a área do Parque Estadual das Dunas do Natal Jornalista Luiz Maria Alves, é inconstitucional. Ele viola o art. 151 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que diz o seguinte: “Art. 151. O Pico do Cabugi, a Mata da Estrela e o Parque das Dunas são patrimônio comum de todos os riograndenses do norte, merecendo, na forma da lei, especial tutela do Estado, dentro de condições que assegurem a preservação e o manejo racional dos ecossistemas”.
O mencionado dispositivo constitucionalizou o Parque das Dunas. Mas o que significou constitucionalizar o Parque das Dunas? Significou que a sua definição como unidade de conservação estadual passou a se revestir de uma nova roupagem jurídica, qual seja, da vestimenta constitucional estadual.
Em outras palavras, isso quer dizer sua condição de unidade de conservação deixou de advir da legislação infraconstitucional estadual e passou a decorrer diretamente da Constituição Estadual, que é o diploma normativo maior do ordenamento jurídico do Estado do Rio Grande do Norte.
Obviamente, a colocação do Parque das Dunas como patrimônio comum de todos os potiguares, pelo art. 151 da Constituição Estadual, traz uma série de conseqüências jurídicas práticas. Afinal de contas, não houvesse tais conseqüência, o trabalho do constituinte estadual teria sido em vão, sem sentido.
Para os objetivos do presente estudo, importa destacar especialmente que, ao elevá-lo ao patamar constitucional, o constituinte estadual constitucionalizou as feições do Parque das Dunas existentes na data da promulgação da Constituição do Estado Rio Grande do Norte (03 de outubro de 1989) – o que inclui, ressalte-se, seus limites geográficos definidos em detalhes na legislação estadual infraconstitucional –, tornando-as, portanto, insuscetíveis de qualquer modificação que venha desfigurá-las.
Em outros termos, a Constituição do RN fixou um patamar mínimo de proteção ao Parque das Dunas e, assim, retirou dos Poderes Executivo e Legislativo a possibilidade de adotar qualquer medida que venha retroceder na sua proteção tal como “cristalizada” pelo Texto Constitucional do RN. Naturalmente, podem – e devem — esses Poderes Constituídos atuarem para ampliação do grau de tutela dessa unidade de conservação, mas jamais para sua diminuição.
Assim, a configuração espacial dessa unidade de conservação existente em 03 de outubro de 1989 – data de promulgação da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte – não pode ser reduzida pela legislação infraconstitucional, mas só por Emenda à Constituição Estadual. Por essa razão, o presente projeto de lei, em discussão na Assembleia Legislativa, que busca reduzir as dimensões do Parque das Dunas padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal, não devendo prosseguir em seu trâmite legislativo.

Acho interessante que estes ecoxiitas não abrem mão de um ar condicionado, de um bom banho quente, nunca andam a pé ou de bicicleta, adoram escadas rolantes e elevadores, saboreiam ótimas iguarias feitas em microondas, trocam de celular constantemente, levam seu Pet para tomar banho e fazer chapinha e ainda colocam uma roupinha e perfume no pobrezinho do animal, curtem uma bela bolsa e um bom casaco de couro e o que é pior não tem um único pé de pau plantado em suas casas, mas adoram fazer passeatas defendendo a natureza e mobilizações em redes sociais em prol do meio ambiente, gostaria de saber de que isto adianta, bando de hipócritas!!!
Infelizmente algumas vezes a natureza tem que ser sacrificada em prol do bem estar de nós ditos humanos, mas bem que podíamos abrir mão de todos os confortos da modernidade e voltar a viver em harmonia com a natureza, em uma feliz convivência sem luz elétrica, sem celular, sem a praga do automóvel, sem computadores, sem banho quente, sem o avanço tecnológico da medicina, sem o dinamismo das telecomunicações, garanto que seriamos bem mais felizes !!!!
Enquanto vocês membros do IDEMA do MP/RN, ficam andando de veículo a DIESEL normalmente caminhonetas 4 POR 4 poluindo o nosso AR, ainda tem a impertinência de criar obstáculo nesse projeto de adequação da Av. Roberto Freire, Realmente não dar pra se acreditar no que vocês querem
Só estão esquecendo de uma coisa. Nem toda matéria constitucional é intangível, isso quer dizer que, em "tese" pode haver sim a redução do Parque das Dunas, eis que, o dispositivo invocado, demonstra claramente que o objetivo jurídico é de proteger e cuidar. O simples fato de reduzir um minúsculo espaço não implica em nenhuma violação…
Emenda-se a Constituição. Simples!
Quero ver se algum deputado com a exceção do Mineiro terá coragem de ser contra o alargamento da Roberto Freire, tirando uns míseros metros já degradados da tal Reserva.
Por falar nisso vejo sempre militares em treinamento naquela região de Morro Branco, dentro do Parque das Dunas. Dezenas e dezenas de homens transitando dentro do parque, isso não é degradar?
Concordo com Ari são um bando de ecobobos mesmo!!! Se o governo fosse atender a esses bandos de idiotas não teríamos a via costeira hoje que nos serve tanto!!
É o que dá incluir demagogias na Constituição estadual.
O Parque das Dunas é imexível.
Querer mais do que uma simples ampliação de uma avenida não é ser ECOCHATO. Pensar um pouquinho além e entender que o caminho a ser seguido é o de qualificar e priorizar o transporte público não é ser COMUNISTA. Tomar uma parte do parque das dunas para fazer estrada para carro de passeio é que é uma idiotice! Bobo é quem não bota a cabeça para funcionar minimamente e não vê que essa "solução" dura 10 ou 15 anos no máximo, depois disso uma nova faixa deverá ser ampliada e assim por diante. PROGRESSISTA é exigir dos nossos governantes o desenvolvimento de políticas públicas inteligentes e efetivas no que se refere ao transporte público, carro de passeio é para passeio, é só olhar como funciona nos países desenvolvidos.
Não sei quem escreveu tanta besteira em tão poucas linhas, mas quem perde tempo e energia para produzir uma asneira dessa merece, no mínimo, a inveja de quem precisa trabalhar e queimar neurônios de forma útil.
Ter sido mencionado na Constituição sem uma lei que regulamente isso é mesmo que nada. Outra coisa ecobobo, no seu conceito de meio ambiente o ser humano fica de fora?
Sem esquecer que o texto diz que ele, o Parque, merece "tutela do Estado, dentro de condições que assegurem a preservação e o manejo racional dos ecossistemas" assim basta garantir aquelas condições para que nem em sombra haja qualquer erro no projeto.
Continue estudando porque do jeito como você argumenta vai demorar muito para passar no exame da Ordem.
A natureza deve estar a serviço do bem estar da humanidade, e não à satisfação de fanáticos (ecobos…..), que criam problemas com todo tipo de desenvolvimento que facilite a vida de todos. Em que vai alterar o Parque das Dunas com o aproveitamento de uma faixa muito pequena, que beneficiaria uma grande parte da população? Esses ecologistas de araque não têm o que fazer e ficam arrumando uma maneira de aparecer. Devem mudar-se para a zona rural.
O Parque das Dunas pode e deve sofrer este pequeno ajuste. A cidade cresce e necessita disso. Não vejo absurdo nesse projeto.
Belo comentário Ari concordo com quase tudo, só não mande estes imbecis ecoxiitas para a feliz, harmoniosa e encantadora zona rural pois já temos problemas demais por aqui!!!! Além do mais este tipo de gente não consegue viver sem a comodidade da vida moderna, esse discursinho ecológico é somente da boca para fora!!!!