O juiz da Vara Criminal do município de Macaíba (região metropolitana de Natal), Felipe Luiz Machado Barros, concedeu liberdade a um preso do CDP (Centro de Detenção Provisória) porque ele faltou à audiência de instrução, na última terça-feira (10), devido à falta de carro de escolta para transportá-lo ao fórum da cidade.
O nome do preso não foi informado. Segundo o juiz, o réu foi detido em outubro de 2014, acusado de participar de um assalto em Macaíba.
O magistrado explicou que decidiu pela soltura após verificar que o preso estava detido havia cinco meses, prazo considerado excessivo para ocorrer a audiência de instrução. Ele entendeu que não poderia deixar o réu mais tempo detido à espera de uma nova remarcação da audiência.
“Cancelei a audiência porque sem contato com o réu não teria como dar andamento ao processo. É direito dele estar presente na audiência onde estavam testemunhas de acusação para ele se defender”, disse o magistrado.
Agora, uma nova audiência será marcada, e o réu, agora em liberdade, será intimado a comparecer ao fórum. Caso ele não apareça, a audiência acontecerá normalmente.
O único carro de escolta do CDP está quebrado. O fórum fica apenas a dois quilômetros de distância, mas o deslocamento a pé, com escolta dos agentes penitenciários, não foi considerado seguro.
Segundo o juiz, é rotina que presos faltem às audiências em Macaíba por falta de transporte. “O CDP tem um uma Parati velha, sem condições de uso, tanto que está quebrada. Na semana passada e na segunda-feira, pedi ajuda às polícias Civil e Militar para trazer presos para audiências. Isso não é atribuição delas, é um favor e não pode ser constante”.
O transporte de presos no Rio Grande do Norte é de responsabilidade do GEP (Grupo de Escolta Penal), vinculada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania.
Nesta quinta-feira (12), a secretaria informou que está ciente do ocorrido e da situação dos carros de escolta disponibilizados para as unidades prisionais do Estado.
O secretário de Justiça, Zaidém Heronildes, informou que existem processos para aquisição de novos veículos para transporte de presos. Há uma licitação em andamento para a compra de três furgões “carros-cela”, com capacidade para transportar oito presos.
A secretaria disse ainda que está tentando obter verba no Depen (Departamento Penitenciário Nacional) para aumentar a frota em dez carros menores para escolta.
UOL

Enalteço o pensamento de dr. Manoel sabino, e acredito mais no carácter do dr. Felipe, que nada mais fez a nao ser cumprir a lei!!! O estado tem que garantir a logistica na conduçao dos presos, garantindo assim o bom andamento processual, garantido a qualquer ser humano, culpado ou inocente!!!!! Todavia, cabe ao restante da maioria dos magistrados, tomar como exemplo, o punho forte de decisao de dr. Felipe, que nada mais fez, do que garantir o direito que qualquer um tem!!!! Deveria se se estender tal decisao, as prisoes que se perduram devido a falta de defensores nas comarcas do interior, tendo em vista que a ausencia dos defensores acarretam atrasos, dependendo da boa vontade de alguns advogados que aceitam trabalhar de graça, ou melhor pagando para trabalhar de favor, haja vista nao receberem nehum vintem por isso!
Mais um exemplo que nossos Juízes são mais preocupados com o direito do bandido que o da sociedade.
Entre manter o bandido preso ou lhe dar liberdade para, muito provavelmente, voltar a roubar ou quem sabe matar alguém, escolheu o lado do bandido.
Isso é o que chamam garantismo hiperbólico míope.
Engraçado isso dar repercussão. Já vi isso acontecer dezenas e dezenas de vezes. O problema da condução dos presos é crônico, mas que se agravou assustadoramente na gestão Rosalba. No mínimo, o preso chega horas depois do horário marcado para a audiência. A decisão do juiz está correta, pois não se poderia manter a prisão provisória indefinidamente se não foi a defesa que deu causa à demora no julgamento. Imagine-se na posição de alguém acusado injustamente, por exemplo: você acharia correto ficar preso por um ano porque o Governo não cumpre a obrigação de o levar para a audiência? O prejuízo causado por uma não condução como esta é gigantesco, custa muito caro para o erário, além de gerar a lentidão deste e de outros processos que poderiam estar sendo movimentados enquanto o juiz, o promotor e o defensor aguardam a escolta…