O nome do cantor Roberto Carlos aparece nos documentos da firma panamenha de advocacia Mossack Fonseca, responsável pela abertura de empresas em paraísos fiscais para clientes abastados. No domingo (3), ela teve 11,5 milhões de registros vazados pela série de reportagens “Panama Papers”.
A informação foi noticiada nesta terça-feira (6) pelo blog do jornalista Fernando Rodrigues no UOL, que faz parte do grupo Folha. O músico brasileiro é apontado como acionista da empresa “Happy Song”, criada em março de 2011 no Panamá e ligada ao “rei” só em 2015.
A companhia surgiu com intermédio da consultoria uruguaia Baker Tilly e teve as ações originais emitidas sem o nome do dono nos documentos, endereçados apenas “ao portador”. A empresa tem como diretores três parceiros profissionais de Roberto Carlos: Reynaldo Ramalho, José Carlos Romeu e Marco Antonio Castro de Moura Coelho.
Quando, em 2013, a legislação panamenha passou a proibir as ações sem registro do proprietário, títulos da Happy Song foram emitidos para a empresa Taunus Investment Group S.A.
Gerida pela Baker Tilly, a também uruguaia Taunus responde pelas ações ou pela diretoria de companhias em paraísos fiscais. Ela é acionista de outras 42 empresas criadas Mossack Fonseca em nome da offshore Hoslynd S.A, também ligada à Baker Tilly.
O envolvimento da Taunus com a Happy Song foi encerrado em abril de 2015, quando novos títulos foram emitidos em nome de Roberto Carlos. A atuação em offshores não é ilegal, desde que não utilizada para atividades como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
Em resposta ao UOL, a assessoria de Roberto Carlos informou que a empresa está declarada à Receita Federal e ao Banco Central.
“As participações em empresas são devidamente declaradas, bem como seus rendimentos tributáveis ou não, e que as remessas de recursos são detalhadas, conforme o trâmite legal aplicável, qual seja, quando ao exterior, por meio de instituição financeira legalmente autorizada a operar no mercado de câmbio, e no Brasil pelo Banco Central”, afirmou Sylvia Silveira, executiva do Grupo Roberto Carlos.
Offshore não é sonegação nem crime,se for com dinheiro limpo,muita gente no mundo abre offshore para fazer investimentos.Veja explicação abaixo:
Sociedade offshore é legal!
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Publicado por Fadi Assy – 1 ano atrás
A offshore, também conhecida como Private Investment Company (“PIC”), é definida como sociedade empresarial constituída no exterior sujeita a um regime jurídico de tributação diferenciado em relação ao país de origem e domicílio de seu (s) sócio (s), sendo dotada de personalidade jurídica própria. A offshore é normalmente constituída em uma jurisdição em que há menor incidência ou até mesmo isenção de tributos, tais como Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman.
A ideia de ilegalidade existente na visão sobre este tipo empresarial se dá pela necessidade de constituição da offshore em paraísos fiscais, o que nem sempre ocorre com a finalidade da prática de fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer tipo de ilicitude, mas pela possibilidade de diminuição da carga tributária em comparação ao país de origem dos sócios.
Portanto, a constituição de sociedade offshore não é indício de fraude, pelo contrário, trata-se de instrumento completamente legítimo para o planejamento patrimonial e tributário de um grupo empresarial legalmente constituído ou pessoas físicas, e através dela podem ser realizadas operações mercantis lícitas que contemplam pagamentos em moeda estrangeira, ampliando a lucratividade dos negócios assim como expandindo a atividade empresarial.
Entretanto, caso exista comprovação do uso fraudulento da sociedade offshore para desvio de bens ela será coibida através da desconsideração de sua personalidade jurídica.
Enquanto não houver um processo de integração econômica avançado, que permita o fluxo de pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira e qualquer outra operação que demande patamares universais de integração haverá a possibilidade da constituição de sociedades em países estrangeiros com distintas margens de tributação visando ao aumento do lucro dos negócios.
A constituição de uma sociedade offshore tem fulcro na busca de melhores alternativas de ganho sobre as operações mercantis, planejamento tributário ou fluxo de pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, propiciando diversos benefícios aos seus sócios, tais como privacidade financeira, responsabilidade civil limitada, estrutura tributária eficiente e até para preservação do patrimônio dos sócios.
A situação atual da economia mundial requer cada vez mais a busca por práticas que possam melhorar a rentabilidade dos negócios. Portanto, a expansão da atividade empresarial através da constituição de uma sociedade offshore indica a possibilidade de crescimento através da atuação em diversos países, com o ganho em benefícios inerentes a esta sociedade, o que poderá servir como ferramenta de evolução para os empresários.
Se eu disser a minha mãe de 82 anos, que o Rei é sonegador de impostos, ela não vai acreditar, e ainda vai dizer. Pq estão fazendo isso com ele. Coitado. Rsrsrs
Ate o Rei sonega que pais emmmmm Tamo e fudido
São muitas emoções….
Não há nenhuma ilegalidade em possuir uma offshore, desde que atenda aos requisitos e exigências legais.
Ocorre que publicam que uma pessoa famosa tem uma offshore só para causar estardalhaço.