A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) por meio da Polícia Militar deteve, na manhã deste sábado (30), mais três adolescentes e seis adultos em Macaíba e Santa Cruz suspeitos de envolvimento com atos de vandalismos no Rio Grande do Norte.
Em Macaíba, o 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) deteve em flagrante dois adolescentes e um adulto ao serem flagrados tentando abastecer recipientes em um posto combustíveis na RN160.
Já em Santa Cruz, a PM flagrou um adolescente e cinco adultos transitando com combustível em uma garrafa plástica. Entre eles, três possuem passagem pela Polícia e são suspeitos de outros crimes na cidade. Todos os detidos foram conduzidos à
Delegacia de Polícia Civil para as devidas apurações e demais procedimentos necessários.
Com estas ações, sobem para 25 o número de suspeitos presos e apreendidos com envolvimento em ocorrências relacionadas a transportes e prédios públicos na Região Metropolitana de Natal e no interior.
Os outros suspeitos, conduzidos para averiguação, foram detidos na tarde de ontem (29) e madrugada de hoje (30) em Monte Alegre, Macaíba, Parnamirim, Parelhas e Natal. Com eles a PM apreendeu motos roubadas, arma e recipientes de combustíveis. Todos os detidos estão sendo apresentados à Polícia Civil que está realizando os procedimentos necessários para elucidar cada caso.
Até o momento 35 ocorrências foram registradas sendo 30 relacionadas a incêndios e tentativas frustradas, quatro de disparos contra prédios públicos ou proximidades e uma depredação. Foram confirmadas ações criminosas em dez cidades do estado: Natal, Parnamirim, Macaíba, São José de Mipibú, Caicó, Currais Novos, Caiçara do Norte, Santa Cruz, Mossoró e Jardim de Piranhas.

Torcer para que a autoridade policial entenda os fatos associados aos atos preparatórios.
ATOS PREPARATÓRIOS – A vontade criminosa exterioriza-se por meios de atos preparatórios e executórios, com vista à consumação. Nos atos preparatórios não existe ainda o crime, portanto a tentativa depende da realização de atos executórios. Em regra, permanecem os atos preparatórios livres do direito penal, não passam de fatos atípicos. Acaba tipificando excepcionalmente somente em casos autônomos. Como nos casos de “quadrilha ou bando “ (art. 288) , “ incitação ao crime “ (art. 286), “ petrechos para falsificação de moeda “ (art. 291) e outros.
Pedro Henrique. ..nao temos leis contra terrorismo, pois dona dilma nao deixou, foi aprovado um paliativo para as olimpíadas
Tem que ser preso como terrorista. Não tem outro nome pra isso.