Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito.
A sentença foi clara em seu dispositivo: 1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.
Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso.
Foto: Divulgação/STF
O prefeito de Extremoz tem que contratar o mesmo advogado de prefeito de Pedra Preta, esse sim sabe fazer milagres junto ao TRE
Torço para que ele não seja cassado. Pois até agora, está fazendo um bom trabalho as pessoas reclama pq não conhecem a cidade de Taipu RN que paga 900,00 reais a um professor.
Já diz o velho ditado "Ruim com ele,Pior sem ele".
Já os que ficaram em Segundo lugar,em seu mandato na cidade de Extremoz, fez uma gestão totalmente desorganizada e corrupta.