O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN, único órgão de reconhecida representação sindical dos trabalhadores do Parquet Estadual, conforme carta sindical publicada no Diário Oficial da União Nº 166, de 28/08/2013, vem à público esclarecer sobre o processo administrativo nº 474/2014-PGJ/RN, que versa sobre pedido de pagamento da diferença do valor entendido como devido a título de quantumatrasado do auxílio alimentação.
O Auxílio Alimentação (AA) é verba indenizatória concedida aos servidores do MPRN desde a edição da Lei Complementar Estadual 404/2009. De relevante importância para a classe, o valor vem sendo pago desde então e tem contribuído para o melhoramento da qualidade de vida, não só dos servidores, mas também de seus familiares.
Com relação às informações publicadas na imprensa potiguar quanto ao pagamento dos valores devidos em atraso, é imprescindível reafirmar que o pedido protocolado pelo SINDSEMP tem caráter legal, estando juridicamente embasado, e decorrente de pagamento de valores da mesma natureza, e também de forma retroativa, aos Promotores e Procuradores de Justiça.
O SINDSEMP ingressou com Procedimento Administrativo no último dia 20 de janeiro de 2014 com vistas a obter isonomia de tratamento com aquilo que restou deferido aos membros do mesmo órgão (Ministério Público), uma vez que, tendo sido reconhecido o direito ao valor retroativo aos Promotores e Procuradores de Justiça, nada mais justo do que um tratamento isonômico, dada a natureza da verba não permitir discriminações.
Não se pode olvidar que os valores referentes ao auxílio alimentação pagos aos membros do Parquet referiu-se ao período retroativo de outubro de 2006 a dezembro de 2011, conforme procedimento administrativo n.º 4571/2013-PGJ/RN.
Ciente de tal decisão, bem como do efetivo pagamento dos valores retroativos aos Membros no final do ano de 2013 e início de 2014, o SINDSEMP requereu à administração superior do MPRN cópia do procedimento administrativo Nº 4571/2013 que versa sobre percepção retroativa do auxílio-alimentação.
Com tal procedimento e fundamentação em mãos, o SINDSEMP se dignou a requerer para toda a categoria de servidores do órgão o reconhecimento da isonomia de tratamento entre Membros e Servidores, no tocante ao pagamento de Auxílio Alimentação, considerando-se o período prescricional de 5 anos.
Todo o agir se deu, como é rotina do SINDSEMP, dentro da legalidade!
O SINDSEMP até mesmo requereu que fossem observados os devidos descontos / abatimentos dos valores quanto àqueles servidores que, no período, receberam diárias, sendo que o valor máximo a ser pago a um servidor não superaria a monta de R$ 26.426,44.
Conforme parecer exarado pela Coordenadoria da Assessoria Jurídica Administrativa Procuradoria Geral de Justiça foi reconhecido como devido o pagamento retroativo, observado o período compreendido entre novembro de 2009 e fevereiro de 2012, com valor diferente daquele apresentado pelo Sindicato.
A entidade sindical aguarda que o PGJ cumpra o Parecer, já que não pode deixar de ser reconhecido pelo próprio, realizando em favor de cada servidor da Instituição o pagamento do que lhe é devido legalmente.
Por fim, o SINDSEMP reafirma seu compromisso com a verdade, a legalidade e a transparência, para mostrar a todos os setores da sociedade nossa seriedade com o ingresso do requerimento de pagamento do auxílio alimentação, razão suficiente, ainda, para rechaçar qualquer tentativa de causar ainda mais tumulto ao ambiente interno da Procuradoria-Geral de Justiça, em detrimento dos direitos dos Servidores do MPRN.

Gostaria de saber algumas informações mas não tenho o telefones
O MP deveria iniciar uma açao civil publica contra os sindicatos no brasil.
O sindicalismo ta acabando com o pais.
Não sei porque tanta celeuma em torno desse assunto.
Salvo engano, o auxílio alimentação já foi concedido a vários tribunais de justiça.
Mas só houve crítica com relação ao MPRN.
Se não der um freio o MP vai requerer e receber, auxilio veículo, lanche, bicicleta, ingresso para eventos, motel, farmácia e etc, e os outros servidores do estado não vão te esse direito também.
Num país sério esse tipo de safadeza não existe,já que é tipificado como crime de roubo ao erário público.No brasil,com essa justiça desmoralizada e com o descrédito cada vez maior da população,essas "instituições" podem até sumir,pois não fazem falta a ninguém!
a emveja dos PM com as quentinhas dissaborosas tá batendo no recauque do MP e voando longe kkkkkkkkkkk
Esse Ministério Público do RN é mesmo uma vergonha. Usa e abusa da máxima: faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Mais um "auxilio", é demais. Já nãos bastava o IMORAL AUXILIO PALITO e agora vem esse outro, o ALIMENTAÇÃO. Vamos ver o que vai aparecer agora, talvez o AUXILIO VERGONHA NA CARA. Esse seria bom, pois o auxilio seria para à população e deveria ser um valor descontados dos polpudos contracheques desses barnabes. Na verdade, acho que o tal MARCCO deveria ajuizar uma ação de DANO MORAL COLETIVO contra os promotores do RN, objetivando o pagamento de uns xxxx milhões. Ora, eu tenho visto várias ações contra empresas visando esse tal DANO MORAL COLETIVO, na minha opinião uma mera picaretagem, pois se à empresa errou, o dano tem que ser em prol dos empregados ou coisa assim, já que são os atingidos. Portanto, nesse caso do AUXILIO ALIMENTAÇÃO, PALITO E OUTROS, é a população que está sendo atingida. Entrem com ação alegando inconstitucionalidade e peçam liminar para sustar o pagamento até à decisão final. Isso é IMORAL.ELES, OS MEMBROS, parecem que perderam noção da realidade. Temos nosso direito de reclamar. Cadê o tal MARCCO?
Mas, o Ministério Público do RN é assim mesmo. Quando é alguma coisa relacionada à eles hoje, pode tudo. Exemplo: lembram da Operação Sinal Fechado?, cujo bandido chefe, um advogado de nome Leal que o Ministério Público lutou, lutou e o cara ficou preso uns 7 a 8 meses?, pois bem, esse rapaz não teve prisão em flagrante nem nada. Agora, QUANDO O PROMOTOR DE PARNAMIRIM FOI PEGO EM FLAGRANTE RECEBENDO PROPINA, NÃO PASSOU NEM 8 DIAS PRESO. E o caso desse promotor, SUMIU. DEVE ESTAR RINDO DE NÓS E COM A BOQUINHA ABERTA PARA RECEBER MAIS ESSE AUXILIO IMORAL.
Precisamos INVESTIGAR a fundo o Ministério Público do RN. Tem boi na linha.
Verba indenizatória? Nem imposto de renda querem pagar? Tenho certeza que não comprovam o destino dos recursos efetivamente em alimentação. Receita Federal neles.
Em primeiro lugar, não sei se há direito no caso. O valor do auxílio é fixado em resolução do MP e não por lei? Promotor recebe subsídio e não pode ter remuneração destrinchada em parcelas. Quem disse que o auxílio era legal foi o próprio MP, o que quer dizer bem pouco. Ação neles. Em segundo lugar, o MPRN é o mais caro do NE e um dos mais caros do país. Para trabalhar até às 12:00 hs ou em casa e enforcar às sextas? Receber auxílio alimentação em valor para comer em restaurante grã-fino? Isso é um escárnio e também viola princípios constitucionais. Improbidade. Ação neles.
Este povo do MP, TJs e procuradores se acham com mais direitos dos que os outros mortais, se não é ilegal é imoral, vergonhoso, nós pobres mortais nāo devemos mais aguentar a cara de pau deste povo, pra mim tudo pros outros nada. Sem contar que muitos empreendimentos que iriam trazer renda para o povo do RN foram embora por causa do radicalismo deste povo. Tenho vergonha de ser brasileiro.
Onde estavam a imprensa e a sociedade indignada quando esta lei foi aprovada na assembleia legislativa em 2009???
Isso é um absurdo. É por isso que o Brasil não vai para a frente. O camarada entra no serviço público e acha que tem todo tipo de direito. Auxilio isso , auxilio aquilo… e serviço a sociedade que é bom… nada. A populaçao tem que começar a combater essas mordomias ai sim teremos recursos para o essencial.
Como diz Boris Casoy, ISSO EH UMA VERGONHA!!!
Legal mas nao deixa de ser imoral! Por que os professores, que produzem muito mais, também nao tem esse auxílio? Com a resposta o MP!
Eu acho errado é o Estado "dar de comer", através de vale alimentação, a estes promotores e procuradores, tão necessitados (o salário não dá para se alimentar?). Mas, pior, é o auxílio moradia, pago a esta categoria "sem-teto". Todos eles moram em grandes apartamentos ou casas em condomínios de alta classe, que o seu bom salário permite adquirir. Então, pra que este "auxílio" para quem não necessita?
Esse excesso de auxilio alimentação causa sabe o que OBEZIDADE MORBIDA, por isso que esses funcionaríos publicos são preguiçosos, gastao muita energia pra mover o corpo e não atende a população devidamente!
Resumindo: cada um que meta a mão com mais força para arrancar o seu. Dane-se o resto.