
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (29) a conclusão do julgamento sobre a validade do pagamento obrigatório do imposto sindical. No ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado. O relator da ação que trata da questão, Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da contribuição, e o ministro Luiz Fux se manifestou para manter a alteração que tornou a cobrança opcional. Faltam os votos de nove ministros.
Em seu voto, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
O Supremo começou a julgar hoje ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.
Agência Brasil
É impossível em primeiro lugar vem o Brasil com mais de 16.000 sindicatos isso mesmo dezesseis mil
Em segundo lugar os
EUA como m 132 sindicatos isso mesmo 132
Acho que tem algo errado ou vice não???