O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentava “pedido de impeachment” contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19. A deputada argumentou que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na decisão, o ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela negativa de seguimento da petição no STF. O ministro explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.
O ministro também apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.
Por fim, o ministro Celso de Mello ressaltou que a petição “nada mais traduz senão formal provocação dirigida” ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e que, no caso, “atingiu seu objetivo”, uma vez que o próprio procurador-geral informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.
Fonte: Portal Grande Ponto

Essa moça foi o último feito de Fátima Bezerra que a elegeu em detrimento ao já falecido Fernando Mineiro…. pena, pois poderia ter feito alguma ação de futuro para nosso RN e não essa trapalhada eleitoreira!
Nathália Bonavides, aproveite e pergunte a Naro pelos R$ 89 mil reais do povo do Brasil.
Nathália Bonavides, aproveite e pergunte a Fátima Bezerra pelos R$ 5 milhões de reais do povo do RN.
Vai trabalhar Bona……
Quanto mais voces batem no homem, ele cresce nas pesquisas.
O povo elege um politico pra representar o Estado no Congresso.. e a unica coisa que sabe fazer é campanha eleitoral durante 4 anos pra satisfazer um grupo especifico ideológico.. Nao consegui ler se consegue criar empregos de verdade pra o povo, a nao ser instabilidade social. O povo tem fome e nao quer viver de esmolas na fila da caixa economica. Acha que ficar fazendo denuncia sem fundamentaçao na base do grito e postando em rede social com um discurso ultrapassado satisfaz as necessidades do povo durante o mandato. O povo quer trabalho sem depender de politicos. Burguesa.
Esses petistas não cansam de passar vergonha.
Ôôô deputada forte!
Essa deve ter sido o único projeto desse mandato zero a esquerda.
Esses esquerdista poderia na próxima eleição, tomarem vergonha e não eleger uma criatura dessas.
Pra quê que serve uma deputada dessas??
Não ajuda em NADA ao RN.
A bancada já é pequena, imaginem com um a menos.
Vou falar uma coisa pra vcs.
Dá até saldades de Zé Agripino e Garibaldi.
É preciso admitir.
Tudo que tem no RN, foi esses caras que fizeram.
Daqui pra frente.
Sei não!!!!
Pobre RN.
Vai procurar uma lavagem de roupa sua desocupada
Interessante destacar que o arquivamento se deveu a "ilegitimidade da parte para representar". E não por lhe faltar razões objetivas e provas do que trata a acusação.
Veja o que o Ministro diz textualmente: "…presente o contexto em exame, cumpre assinalar que
falece legitimidade ativa “ad causam” à ora noticiante para o ajuizamento
da pertinente ação civil de improbidade administrativa, eis que, nesse tema, a
qualidade para agir pertence, unicamente, ao Ministério Público e à
pessoa jurídica interessada, como resulta claro do art. 17, “caput”, da
Lei nº 8.429/92."
Impressionante como esta moça não consegue apresentar nada de proveitoso para o RN. Acho que quem votou nela deve ter visto a ……que fez. O RN precisa de menos palanque e mais ações efetivas, larguem a baladeira, pois a grande maioria tem telhado de vidro e peguem na enxada e vão plantar algo que preste para o RN.
Essa deputada não perde uma oportunidade para passar vergonha, seria bem melhor ela dar satisfação a sociedade sobre os Cinco Milhões desviados pelo PT via Consórcio do Nordeste.
Essa Natalia benevides é do partido dos trabalhadores sem nunca ter trabalhado???? Alguém pode me mostrar a carteira de trabalho dessa moça assinada ? Ou ela tem ou sabe que a carteira de trabalho é azul???
Ela não faz nada além de encher o saco , quer aparecer Natália ? Coloca uma MELANCIA ? NA CABEÇA