Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição (veja detalhes no vídeo abaixo). Barroso é o relator das ações.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entendimentos da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.
A decisão de Barroso
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.
Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Leia a matéria na íntegra AQUI.
O atual governo defende a LIBERDADE, logo as empresas devem ter a LIBERDADE de decidir manter ou demitir empregado não vacinado. Simples assim.
No fim o STF só colocou o governo naquilo que ele mesmo prega…
Acho q a empresa pode demitir por qualquer razão. Entretanto, não pode demitir por justa causa, que era o objeto da portaria.
Vergonha para o Brasil um supremo que decide politicamente . que vergonha.para nosso país . Este tipo de supremo
Vejam a que ponto o negacionismo bovino chegou nesse país: direito de não se vacinar, equivalente ao direito de propagar todo o tipo de doença e imundície aos colegas de trabalho. E alguns muares ainda querem que os sindicatos se posicionem a favor deste negacionismo sanitário. Faça-me o favor. Como disse o rei Juan Carlos a Hugo Chavez, porque não se calam, imbecis?!
Juiz administrando, legislando e julgando. Mas horas vagas, cria algum universo, planeta ou homens à sua imagem e semelhança.
Se o não vacinado é o mais vulnerável, pq no despacho ele representa risco ao ambiente de trabalho e a saúde pública?
É cada coisa bizarra.
Não quer ser vacinado? Pague o preço. Não quer usar cinto de segurança? Pague o preço. Quer desrespeitar o limite de velocidade da via? Pague o preço. Simples assim. Não confundam conservadorismo com anarquismo.
E este senhor está sabendo que a vacina não evita de se contaminar? Quanta vontade de derrubar o governo. Vale tudo!
Ôooo “PAÍS SÉRIO”, chega a dar “gosto” de se ver!
MARAVALHA, temos visto coisa incríveis nesses 03 anos, e essa estamos testemunhando os sindicatos ficando contra a proibição de demitir. Nunca foi por você, sempre é pela idiotização ideológica. Entendam povo, a esquerda só tem compromisso com ela, sua ideologia e o poder. De resto, nada para o povo, aliás, para o povo, muita mentira, muita promessa irrealizável, manipulação dos fatos e proliferação da insegurança, imoralidade, libertinagem e atrofia com banalização dos conceitos sociais.