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Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu pelo crime de coação.
Em seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes menciona a suspensão de vistos dos ministros do Supremo e familiares; sanções econômicas contra o Brasil e a aplicação da Lei Magnitsky como provas da articulação de Eduardo Bolsonaro com autoridades americanas.
Como o caso está sendo analisado em plenário virtual pela Primeira Turma, não há debate entre os ministros. Com a saída de Luiz Fux do colegiado, o recebimento da denúncia é votado apenas por quatro ministros. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Apesar de todos já terem votado, o resultado só é oficializado depois que o julgamento encerrar oficialmente, em 25 de novembro.
Eduardo Bolsonaro foi acusado de articular sanções ao Brasil e autoridades brasileiras nos Estados Unidos. O deputado está em território norte-americano desde fevereiro. A sua permanência no exterior teria como objetivo interferir no julgamento do pai, Jair Bolsonaro (PL).
O ex-presidente foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse no seu voto que a PGR descreveu detalhadamente as condutas de Eduardo, trazendo provas suficientes de que o deputado buscou criar um ambiente institucional e social de instabilidade por meio de suas ações nos EUA.
“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro”, afirma Moraes.
O STF avalia se a PGR trouxe indícios suficientes de que houve crime. Isso significa que, nessa fase, os ministros discutem somente se há elementos que justifiquem a instauração de um processo. Caso os ministros concordem com Moraes, será aberto um processo criminal formal, e Eduardo Bolsonaro passará a ser réu.
Na denúncia da PGR, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que Eduardo se valeu de uma rede de contatos com autoridades americanas para compelir o STF a encerrar os processos sobre golpe de Estado sem condenações.
CNN
coação
substantivo feminino
1.
ato ou efeito de coagir.
2.
direito
constrangimento, violência física ou moral imposta a alguém para que faça, deixe de fazer ou permita que se faça alguma coisa.
Esses caras têm certeza que houve o ato de coação ? Eduardo praticou violência contra Trump ou o deixou constrangido para que ele tomasse essas atitudes contra o Brasil? É só uma dúvida, acho que não é crime ter dúvidas.
Onde vc aprendeu direito ? Nessa faculdade ensinaram vc a consultar o dicionário e não o código penal ou leis correlatas? Kkkkkkkk
O Art. 344 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de coação no curso do processo, que consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra alguém que atua ou precisa intervir em um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena da violência cometida.
Você entende de 💩💩💩 nenhuma, mané fodid.. Coação é coação em qualquer circunstância.
Zero novidade, nem o artigo 53 da CF impõe a inviolabilidade dos políticos que não estiverem de mãos dadas com o PT/STF.