A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a queixa-crime apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada, movida por iniciativa da própria vítima (ou por familiares, em caso de morte), e não do Ministério Público.
As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
A desembargadora escreveu que “a questão é que a tal Marielle não era apenas uma ‘lutadora’, ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho (facção criminosa carioca) e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa ‘longe da favela’ sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais ela transacionava. Até nós sabemos disso”.
O texto continua: “A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora, mas temos certeza de que seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”.
Os pais, a irmã e a companheira de Marielle apresentaram a queixa-crime após uma postagem da desembargadora em rede social.
A defesa da magistrada alegou, entre outros pontos, que os fatos trazidos na queixa-crime não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, na medida em que não se imputou à vítima qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como delito. Ressaltou que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos, de modo que a conduta seria atípica.
Estadão Conteúdo
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