Em julgamento estranhamente virtual, apesar de sua relevância, com votos na madrugada, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma decisão política para atender a ambição de reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara. É até chocante o “jeitinho” em curso, ignorando, em vez de proteger, o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição, que proíbe categoricamente a reeleição dupla Rodrigo Maia/Davi Alcolumbre. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Para o mestre em Direito Constitucional Acácio Miranda Silva Filho, “o STF encampa atribuições de constituinte” ao ignorar a Constituição.
O constitucionalista Cléver Vasconcelos sente vergonha do que se passa no STF, com a “desobediência latente” que abre precedentes perigosos.
Cléver Vasconcelos adverte que o casuísmo pode liberar reeleições até na Justiça, no próprio STF, e assembleias e câmaras por todo País.
Deputado constituinte e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim afirmou ter ficado “perplexo” com a discussão na Corte sobre a possibilidade de os presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se reelegerem nos cargos. Contrário à recondução, ele citou que a Carta Magna de 1988, que ajudou a elaborar, é clara ao abordar a questão.
“Não é assunto para se estar discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, afirmou Jobim em entrevista ao Estadão, de sua casa em São Paulo, onde se recupera após contrair covid-19. Aos 74 anos e parte do grupo de risco da doença, ele disse estar bem, apenas com sintomas leves, como cansaço.
DIÁRIO DO PODER

Constituição é EXPLÍTICA quando veta reeleição para presidentes da câmara e senado e igualmente EXPLÍCITA no veto a prisão em 2ª instância.
O jabazeiro Cláudio Humberto é a hipocrisia em estado bruto.
Cadê o "jurista" apedeuta, que esculhamba aqueles que ousam criticar o STF? E aí "jurista", o STF está julgando de acordo com a constituição?
A conversinha é essa. Jogar sempre a culpa nos oufros enquanto o planalto dando o drible da vaca!
Para mim está mais que “desenhado” não se deveria nem levar em consideração essa matéria. Infelizmente vemos o STF mandar e desmandar, rasgando nossa constituição.