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Urbana terá que reintegrar 241 trabalhadores demitidos

A Urbana (Companhia de Serviços Urbanos de Natal) está obrigada a convocar de volta, no prazo de 72 horas, os 241 trabalhadores demitidos sem justa causa em janeiro desse ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado, caso não efetive a reintegração. A decisão liminar resulta de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Proferida pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, a decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito na ação, ou seja, para que o direito pleiteado fosse garantido antes mesmo do julgamento final do processo, dada a urgência e o prejuízo irreparável demonstrados na petição inicial, assinada pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira.

Entre os argumentos utilizados pelo MPT/RN, a liminar reconheceu que “a decisão empresarial produziu evidentes prejuízos aos trabalhadores, haja vista que o critério eleito pela ré para os desligamentos atingiu preponderantemente pessoas de faixa etária elevada, com presumível dificuldade de recolocação”.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, “também restou claro que a demissão em massa vai impactar na redução da prestação de serviços de limpeza pública à sociedade, sem apresentação de alternativa”.

Conforme determinado, além da reintegração imediata dos trabalhadores, a Urbana ainda terá que restabelecer o pagamento da remuneração de cada um dos empregados prejudicados, inclusive pelos dias de afastamento, ou estará sujeita à multa diária estipulada na liminar concedida.

Decisão em PDF abaixo:

Decisão

Opinião dos leitores

  1. Certíssimo o MPT e TRT. Os empregados da Urbana que recebiam do INSS ( por tempo de contribuição, entre 30 e 35 anos), continuavam descontando do mesmo jeito , contribuindo do mesmo jeito. Esse Prefeito nem parece que é Advogado. Não saber que funcionário de Economia Mista pode se aposentar e continuar trabalhando até os 75 anos, se quiser e tiver condições e não podem de jeito nenhum serem demitidos em massa, sem justa causa e sem acordo. E AINDA TEM MAIS: além de chegar e demitir de uma hora pra outra, sem ninguém ser avisado, ainda não tem dinheiro para pagar as demissões. É brincadeira, não é? agora o monte de Cargos Comissionados que tem lá ele não pensou em demitir. Parabéns ao MPT e TRT. Ainda bem que existem órgãos assim.

  2. Por se tratar de empregado público. Quando que só pode ser admitido através de concurso público, para ser demitido somente pro justa causa, com devido processo administrativo e ampla defesa, ou a pedido. no caso da URBANA, que é regida pela CLT, o funcionário pode sim pedir os benefícios pelo tempo de contribuição ao INSS, isso não impede de continuar trabalhando na empresa empregadora, pois tem carteira assinada, e a mesma só pode demitir a pedido, justa causa ou PDV(Programa de Demissão Voluntária). Como ocorre com a CEF e o BB. Agiu corretamente o TRT.

  3. o procurador do trabalho só esqueceu de mencionar que os trabalhadores que foram demitidos, todos já são aposentados pelo INSS e ganha outra renda na urbana.

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