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Decisão da Justiça Federal, a pedido de entidades, também vale para esta sexta, 28, e polícias devem garantir vias livres

Tutela antecipada concedida pelo juiz Magnus Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal, em novembro passado, oficiou PF, PRF e PM, determinando a adoção das medidas policiais necessárias. Multa por descumprimento pelos réus é de R$ 500 mil

Ainda está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). A ação foi motivada pelo temor das entidades de que a paralisação geral, realizada no dia 25 de novembro passado, trouxesse maiores prejuízos à sociedade e à economia potiguar, sobretudo pelas manifestações de rua.

Como a medida legal ainda está em vigor, a Federação do Comércio, por intermédio de sua assessoria, fez contato telefônico na manhã desta quinta-feira, 27, com os representantes dos órgãos oficiados reforçando a informação e pedindo que a decisão judicial seja efetivamente cumprida também nesta sexta-feira, 28 de abril, quando está marcada uma mobilização e novos protestos nas ruas de Natal.

Em sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.

O juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia 25 de novembro (de 2016), seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes.”. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“O motivo de estarmos noticiando estes representantes das instituições é para lembrar-lhes desta decisão e pedir que, a exemplo do que ocorreu em novembro do ano passado, também nesta sexta-feira, dia 28, este direito de ir e vir seja preservado. É uma questão de bom senso. A movimentação merece o nosso respeito, mas deve ser realizada de forma democrática, ordeira e pacífica. No atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos, de produzirmos, sendo imperioso que possamos garantir às empresas a opção de manter seu funcionamento normal, sem que sejam prejudicadas em seus direitos”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

Opinião dos leitores

  1. E quem são os "RÉUS" aos quais se refere a notícia ou a determinação do Juiz?
    O povo? Se for, somos réus, somos os financiadores do país e ainda sim querem cercear o nosso direito de manifestação… Direito de se manifestar contrariamente a um governo que vira as costas pra esse msm povo.

  2. Coxinhas apavorados com a Greve Geral… não se desesperem, aguardem até tentarem se aposentar. ..ops, parece que vão morrer antes de se aposentar.

  3. Finalmente depois do período mais tenebroso da história do Brasil, que foi o governo do PT, parece que a ordem está sendo restabelecida.

  4. As forças conservadoras apoiadoras do GOLPE E DO DESMONTE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, dá as caras rápido, ao contrário das milhares de demandas que se arrastam em suas comarcas.

    1. Desmonte foi o que o maior roubo da história do país causou. A corrupção além de institucionalizada foi ampliada. Faliram a Petrobras e os Correis. 13 milhões de desempregados. A maior crise econômica do Brasil. E agora se dizem defensores dos trabalhadores ?!?

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