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Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

bccc1104d8f5bf2b9fbb860e9a440af6eb4e_nota 7f86beb1603a51b9b39b7f5188bf4f51d270_decisaoR$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).

“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”

Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.

“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”

Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301

Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. Pois acho que o magistrado fez muito bem. Ele deixou claro o que verificamos no dia dia, os cidadãos que judicial iam tudo. Vamos ser menos chato gente! Tudo é meu direito, meu direito! ecochatos, cônjuges gananciosos, trabalhadores oportunistas, o mundo está cada dia pior, e quando alguém tem coragem de dizer a verdade, logo aparece uns espírito de porco para criticar. Valeu juiz! Você é dos meus.

  2. Juiz Bossal do tipo que não concede dano moral pois também tem empresas kkkkk (claro que não cita isso nas decisões ).

  3. Absurdo essa atitude, ainda mais vindo de um magistrado. Houve conflito, lesão à um bem jurídico de um cidadão. Independente do valor questionado, a justiça deve intervir independente da querela existente.

  4. A meu ver o que estava em jogo não era a quantia módica requerida pelo autor da ação, e sim a injustiça criada pelo Estado do Pará, que mandou a conta de seu próprio erro para o autor pagar. Já dizia o provérbio: de grão em grão, a galinha enche o papo! Imaginem o quanto aquele Estado se locupletou com esse "erro", e quantas pessoas passaram por esse infortúnio e deixaram para lá, devido à quantia pequena! Infelizmente isso não deve ter passado pela cabeça desse arrogante magistrado!

  5. Sem querer entrar no mérito do despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz, Dr. João Batista Lopes do Nascimento, essa ação nos leva a crer ser um Retrato Fiel de uma situação tamanha de descredito a qual chegaram os poderes constituídos, em geral, que leva um cidadão a uma atitude de tamanha insensatez

  6. Talvez a pretensão não fosse solucionar o problema de forma individual, mas garantir que o DETRAN não realizasse a cobrança do valor, por entender ilegal ou abusivo, o que implicaria em benefício para a população.

  7. Essa ação não tinha preço, valia a honra, infelizmente, sua excelência não compreende

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