Diversos

Ação do MPF resulta em condenação de ex-vice-prefeito de Santa Cruz

Odorico Ferreira Neto usou “laranjas” em associação e desviou verbas que deveriam servir para atendimento a idosos em situação de pobreza

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-vice-prefeito e ex-secretário de Ação Social de Santa Cruz, Odorico Ferreira de Souza Neto, além de Maria de Fátima Araújo de Barros e Marlene Claudete Dantas, por desviarem recursos destinados à Associação Comunitária do Umbuzeiro. Os três já apelaram da decisão.

Os recursos foram repassados em 2003 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para serem usados em um programa de atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza. Fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) verificaram que alguns cheques foram emitidos em nome da então tesoureira da associação, Marlene Dantas, sacados na “boca do caixa” e depositados na conta do então secretário, apontado como “presidente de fato” da entidade, embora Maria de Fátima Araújo fosse oficialmente a ocupante do cargo.

A ação de improbidade ajuizada pelo MPF aponta que dos R$ 23.814 repassados, constatou-se que R$ 7.376,05 foram depositados na conta de Odorico Ferreira Neto, com o auxílio das demais envolvidas. Além disso, foram observadas rasuras nas datas das notas fiscais e recibos utilizados na prestação de contas apresentada ao Governo Federal, para tentar justificar os gastos.

Depoimentos da ex-tesoureira e da ex-presidente, bem como de pessoas ligadas à associação, apontaram que ambas agiam em nome de Odorico Ferreira Neto, que não só comandava a entidade, como também a representava perante a população. “Não restam dúvidas, portanto, de que Odorico Ferreira de Souza Neto era o responsável pela administração e pela contabilidade da Associação Comunitária do Umbuzeiro – ACU, de modo que as condutas imputadas na inicial às demandadas também lhe devem ser atribuídas”, destacou a juíza federal Gisele Leite, em sua decisão.

Um laudo demonstrou que as notas e recibos utilizados para comprovar os gastos do programa foram adulterados, tendo alguns deles sido emitidos em 2001, 2002 e 2004, embora os gastos tenham sido realizados no exercício de 2003. A magistrada concluiu pela “certeza de que, dos R$23.814,00 liberados em favor da ACU, e devidamente sacados da conta do convênio, R$7.376,05 foram desviados em prol de Odorico Ferreira”.

O ex-secretário foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 7.376,05 a serem corrigidos); perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa equivalente a R$ 14.752,13; e proibição contratar com o poder público pelo prazo de seis anos.

Maria de Fátima Araújo e Marlene Dantas foram condenadas ao ressarcimento do dano, solidariamente; à suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; a pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0002170-37.2010.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-ex-vice-prefeito-de-santa-cruz

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Ação do MPF-RN resulta em condenação de empresa por trafegar com excesso de cargas

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação da Cimsal – Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. por trafegar em rodovias federais com cargas acima das permitidas por lei. A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil e, se for flagrada novamente cometendo a irregularidade, vai arcar com uma multa igual ao valor dos bens transportados em excesso.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, apontou que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por excesso de carga, em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e a reparação dos danos causados.

O TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões. Em um dos autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.

Trafegar em rodovias com excesso de carga coloca em risco a segurança e a vida do motorista e de terceiros; contribui para a deterioração das pistas; e ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800651-49.2014.4.05.8401.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-empresa-por-trafegar-com-excesso-de-cargas

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