Um servidor da Receita Federal no Rio Grande do Norte que estava sendo acusado de emitir 23 Certidões Negativas de Débito de forma irregular, sem exigir dos contribuintes a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), foi absolvido na Justiça Federal. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior proferiu sentença absolvendo o servidor por considerar que não houve dolo, já que o acusado não havia recebido treinamento para emissão dos documentos.
“Há de se destacar, ainda, que o acusado, ao perceber o equívoco na emissão das certidões, enviou, no dia 09 de outubro de 2009, e-mail, pelo sistema Notes, dando ciência aos colegas de trabalho acerca do cancelamento das certidões por ele emitidas de forma irregular, a fim de que fossem instaurados os respectivos processos formais, se fosse o caso”, escreveu o magistrado.
O Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção ainda que a atuação do acusado em atribuições que não lhe competia ocorreu em um período de déficit de servidores. “Não restou comprovado nos autos que o acusado tenha querido beneficiar alguém ou auferir vantagem ilícita, tal como o recebimento de propina ou de qualquer outro benefício ainda que de ordem não pecuniária. As testemunhas ouvidas por este Juízo foram firmes ao afirmar que nunca sequer suspeitaram de que alguma atitude desse tipo tivesse sido tomada por ele”, ressaltou na sentença.
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