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Operação ‘Medelin’: TJRN nega Habeas Corpus para acusado de envolvimento com quadrilha

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, nesta semana, vários recursos e Habeas Corpus relacionados aos envolvidos na chamada Operação “Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, a qual também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte e, em um dos julgamentos, foi voltado ao pedido de relaxamento de prisão de Tiago Borges de Andrade, mas o pleito foi negado pelos desembargadores.

A defesa, em sustentação oral perante o órgão julgador, alegou, dentre outros pontos, a ausência de requisitos legais que justificassem a prisão cautelar, bem como enfatizou que o acusado possui residência fixa e bons antecedentes.

Para o desembargador Glauber Rêgo, relator do pedido para concessão de HC em favor de Tiago Borges, a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado e levou em conta, desde relatos testemunhais, provas documentais até mensagens de texto.

No voto, que negou a liberdade ao acusado, o desembargador também considerou um movimento de crédito de movimentação financeira na conta de Tiago Borges, incompatível com sua renda. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, “a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual”, destaca Rêgo, no voto que foi acompanhado à unanimidade e que manteve a sentença da 9ª Vara Criminal de Natal.

HC nº 2016013819-5
TJRN

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