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AMARN emite nota de esclarecimento sobre atos processuais praticados no Auto de Prisão em Flagrante

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da divulgação em rede social e na imprensa digital sobre a soltura de três flagranteados por tráfico de entorpecentes na Audiência de Custódia de ontem, dia 21 de fevereiro, a Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN esclarece que os atos processuais praticados no Auto de Prisão em Flagrante foram estritamente dentro do que determina a legislação nacional. Houve relaxamento prisão em razão da ilegalidade motivada pela negativa do delegado de Polícia em possibilitar aos advogados dos acusados a oferta de quesitos no auto de prisão de flagrante, o que gera a nulidade absoluta do ato, conforme artigo 7º, XXI, alínea A, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

O flagrante foi considerado nulo e, em razão dessa irregularidade, tornou-se impossível a conversão da prisão decorrente do flagrante em prisão preventiva. Se o flagrante é nulo, desaparecem com a nulidade os indícios de autoria, para fins de prisão preventiva. O relaxamento da prisão ilegal é ato obrigatório nesses casos e, ao Magistrado, cabe a última análise ao cumprimento do devido processo legal e da ampla defesa, máximas insculpidas em nossa Constituição Federal. A função do Poder Judiciário é de guardião da Constituição. E diz o artigo 5º, inciso LXV que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, ou seja, o Judiciário cumpriu o seu papel.

Portanto, esclarecidos os fatos, a AMARN reitera sua condição de defensora intransigente das prerrogativas dos Magistrados, em especial a independência judicial.

Em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Juiz Cleofas Coêlho de Araujo Junior
Presidente da AMARN

Opinião dos leitores

  1. Nota fraquíssima. Aos flagranteados foi garantida a assistência por advogados. A aplicação do artigo 7º, XXI, alínea A, da Lei nº 8.906/1994 se dá na instrução processual, e não durante o flagrante! O que falar da Preventiva emitida pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim após a soltura dos suspeitos? Teria este juízo agido contra a lei, já que tomou por base apenas um Boletim de Ocorrência?

  2. A Polícia prende a justiça solta. Por essas e outras “prerrogativas” , pois só pensam nisto, é que o país está onde está.

  3. Será que o judiciário devolveu os "pertences" dos destruidores de vidas??? Eu que não duvido…ô país…

  4. Injustificável. Tráfico de drogas? Não tem perdão. Como desmoralizar agentes da lei em favor de bandidos?

  5. Pense em duas situações da vida cotidiana que até hoje não consegui descifrar: a pontualidade do papa defunto quando alguém falece, rapidamente aparece milhares nas portas para vender caixão. E as porras de advogados para vagabundos quando é preso, aparece uma porrada nas delegacias para defender esses anjos. Agora vai um cidadão de bem precisar de um advogado na hora que é preso por atraso de pensão.

  6. Esse tipo de traficante não pode ficar na mão de nossa estrutura estadual, nossa polícia e judiciário não estão "preparados" (não quero dizer corrompidos) para um demanda desse porte…Deixaram um grande traficante escapar por motivos de mera formalidade??? Isso é inimaginável em qualquer país do mundo…PQP!!!

  7. Tem que ser muito idiota para não perceber que o crime organizado está infiltrado no Judiciario!

  8. BG.
    Traficantes deste porte deveriam serem entregues a Polícia Federal e portanto serem enquadrados pela justiça Federal, antes era assim porque agora vai pra instância estadual traficantes deste magnitude ?? ????.

  9. Seria bom, a aplicação da lei, principalmente, para acabar com os penduricalhos imorais que “vossas excelências” insistem em manter! Sem comentários!

  10. Eita que erro grosseiro desse juiz. Fragrante ilegal não mácula a Ação Penal. Entendimento pacífico no STJ. O promotor e o juiz devem ser responsabilizados. ABSURDO!!!!!!!! Os advogados levaram no bico. Garantistas de esquina.

  11. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Bandidos com armas sem porte, com balanças de precisão e com um quantidade absurda de drogas serem postos em liberdade. Tenham santa paciência!!! Se é que o delegado cometeu alguma irregularidade, que se faça uma medida administrativa contra o delegado, porém prendam os criminosos imediatamente. Pois os elementos de prova são irrefutáveis, líquidos e certos. A associação de delegados deveria entrar com uma ação pesada contra esse juiz.

  12. Tudo muito bom, só pedimos a DEUS, Que nem os advogados dos mesmos, nem nenhum associado da amarn, venham a ser vítimas, dos mesmos, postos em liberdade.

  13. Nulo o flagrante o juiz poderia sim decretar a prisão já que se trata de crime hediondo e estava presente o requisito da preservação e garantia da ordem pública. Isso é o que tem feitos todos os juízes criminais do Brasil e é o que recomenda a melhor doutrina.

  14. Essa é a justiça que temos. E na promoção, pague 10 e leve 1.
    A droga de um juiz decente teria dado um jeito, refaz o tal questionário, sei lá, mas não DESMORALIZA a autoridade policial em favor de vagabundos!!!

  15. Sim, mais é aí? A droga apreendida e armas, foram devolvidas aos traficantes, ficou com o juiz mesmo ou vão encaminhar para uma instituição de caridade.

  16. Desculpa minha ignorancia, mas se por acaso, alem disso houvesse um corpo ja falecido (para ser reduntante), mais essa pequena quantidade (causo que foi coisa pouca) seria uma algo que assim…solta que faltou advogado de defesa? Ridiculo.

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AMARN emite nota de esclarecimento sobre Corregedoria de Justiça

Confira na íntegra:

A AMARN – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE vem prestar os seguintes esclarecimentos em relação à edição do PROVIMENTO n. 109/2014 da Corregedoria de Justiça e em face de matérias publicadas na imprensa acerca dos dados ali contidos:

1) O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte vive um momento de dificuldade funcional, com 85 unidade jurisdicionais sem juiz (sem realização de concurso há 10 anos) e quase 1000 cargos vagos de servidor, com carência de mão de obra em quase todas as varas do Estado.

2) Mesmo assim, os números publicados no recente PROVIMENTO 109/2014 demonstram o esforço dos 197 juízes do Estado em manter a prestação jurisdicional, tendo os magistrados proferido entre 2005 a 2013, 851.931 (oitocentos e cinquenta e uma mil, novecentos e trinta e uma) sentenças. Destas, 166.205 foram proferidas em 2012 e 223.303 em 2013.

3) Longe de demonstrar baixa produtividade, os números claramente indicam um esforço considerável dos juízes em aumentar sua eficiência, mesmo com recursos humanos limitados e demanda crescente.

4) O quadro delineado demonstra, entretanto, que se mostram necessárias providências para aumentar a mão de obra e gerenciar competências, na medida em que estamos operando no limite da capacidade do sistema.

5) A AMARN espera que todos os setores do Tribunal de Justiça envidem esforços nesse sentido, para que a prestação jurisdicional passe a ser dada na forma e com a celeridade desejada pela sociedade.

A DIRETORIA DA AMARN

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