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Anvisa suspende lotes de anti-inflamatório Ibuprofeno

ibuprotrat-gotasA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda e do uso dos lotes nº 28293, 28294 e 28295 do medicamento Ibuprotrat (Ibuprofeno), 50 mg/ml, produzido pela empresa Natulab Laboratório S/A. O medicamento é usado como anti-inflamatório.

Segundo a Anvisa, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz revelou resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto dos três lotes do medicamento.

Também foram suspensas todas as publicidades dos produtos da linha Glukderm, que contenham qualquer tipo de expressão que atribua propriedades terapêuticas não estabelecidas na legislação sanitária vigente para esse tipo de produto.

A decisão, segundo a Anvisa, foi tomada após a comprovação da divulgação irregular de diversos produtos por meio do site http://www.glukdermsp.com.br/ para os quais estão sendo atribuídas alegações terapêuticas para o tratamento da psoríase, úlceras, queimação, entre outras, em desacordo com seus registros na Anvisa.

A Glukderm informou que a linha em questão será retirada do mercado, mas não soube informar o prazo estipulado para que isso ocorra. A empresa ressaltou que se tratam de produtos fitoterápicos ou naturais que não fazem mal à saúde.

O Globo

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Anvisa suspende lotes de medicamentos e desinfetantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira, 17, a suspensão do lote 0909108 do medicamento Omeprazol 10 mg, apresentação com 14 cápsulas. Segundo a agência, o fabricante, o Laboratório Teuto Brasileiro S.A, informou que o medicamento apresenta cartonagens do Omeprazol 20 mg. Esse medicamento é indicado para tratar certas condições em que ocorra muita produção de ácido no estômago. É usado para tratar úlceras gástricas e duodenais e refluxo gastroesofágico (quando o suco gástrico do estômago volta para o esôfago). A empresa já informou à agência ter iniciado o recolhimento voluntário desse lote do medicamento.

Outra decisão anunciada nesta terça-feira pela Anvisa envolve a proibição da distribuição, comércio e uso do lote 005 do saneante desinfetante para uso geral marca Candura, fabricado pela empresa Iplasa Indústria e Comércio de Produtos Domissanitários Ltda., com validade até 30 de agosto de 2014. Essas decisões estão presentes em resolução da Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Anvisa publicada no Diário Oficial da União.

A agência informa que a proibição adotada em relação ao saneante desinfetante Candura levou em consideração os resultados insatisfatórios obtidos nos ensaio de determinação de pH e teor de tensoativo catiônico. Segundo a Anvisa, a empresa não apresentou recurso ou requerimento de perícia de contraprova no prazo legal e deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Outra decisão anunciada nesta terça-feira foi a interdição, de forma cautelar e pelo prazo de 90 dias, dos lotes n.º 45071 e n.º 45072 do medicamento Comple B Comprimidos Revestidos, produzidos pela empresa Natulab Laboratório S.A.. A decisão levou em conta os resultados insatisfatórios obtidos nos ensaios de análise de rotulagem e aspecto dos comprimidos, nos quais apresentaram rachaduras e maior friabilidade (susceptível de se esfarelar). Os dois lotes têm validade até agosto de 2015.

Também foram proibidos os lotes 130857, 130608 e 130609 do medicamento Mebendazol 20 mg/ml suspensão oral, produzidos pela empresa Mariol Industrial Ltda. O Mebendazol é um anti-helmíntico, indicado no tratamento de verminoses.

A agência também determinou, como medida de interesse sanitário, sanções de produtos da empresa Bio Carb, como o DDVP 1000 inseticida 100CE (1.000 ml); Suprema Moluscicida à base de metaldeído (250 g); Atack pó formicida (1 kg) e Inseticida Pó Pulmax pronto uso – talqueira (100 g). Os produtos não estão regularizados na Anvisa.

Agência Estado

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