O Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, determinou o bloqueio “on line” do valor de R$ 558.126,40 do Estado do Rio Grande do Norte para aquisição de cadeiras de rodas e de banho destinadas aos pacientes carentes cadastrados e que necessitam dos produtos.
O pedido de cumprimento de sentença foi formulado pela Promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega, em exercício na 42ª Promotoria de Justiça de Natal, em ação na qual o Estado havia sido condenado ao fornecimento rotineiro de cadeiras de rodas, no prazo de 60 dias da data do requerimento por parte do paciente.
Antes do bloqueio, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo para o Estado comprovar ter atendido as solicitações, para só depois determinar o bloqueio suficiente para aquisição para as pessoas constantes na listagem apresentada.
MPRN
Considerando que faz tempo que o Governo não manda em nada;
Considerando que o Governo Rosalba não tem o que apresentar nem nunca terá;
Considerando que esse Governo está mais desnorteado que bêbado depois que sai do carrocel;
Considerando que o Judiciário e Ministério Público é que tomaram as rédeas da bagunça instalada;
Nomeio como Governador interino o primeiro que apareça.
Assinado o povo do Rio Grande do Norte que já está cansado deste descalabro.