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TRT-RN mantém justa causa de operário que arremessou “tarugo” em colega

A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral do empregado.

Esse foi o entendimento adotado pelos desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no julgamento de um recurso contrário à demissão, por justa causa, de um operário que agrediu um colega em pleno expediente.

O empregado trabalhava na linha de produção de uma fábrica de alimentos e, depois de várias provocações, reagiu atirando uma bobina de papelão (tarugo) contra um colega.

Felizmente, o objeto não atingiu o colega, que reagiu à agressão entrando em luta corporal contra seu agressor. A empresa demitiu o operário agressor por justa causa.

O empregado tentou reverter sua demissão na Justiça do Trabalho, alegando em sua defesa que o objeto arremessado por si só não causou lesão no colega de trabalho.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal não aceitou os argumentos apresentados pelo operário e confirmou a demissão por justa causa. Inconformado, ele recorreu da decisão ao TRT-RN.

Na 2ª Turma de Julgamento do Tribunal, onde o recurso foi apreciado, o relator Eridson Medeiros reconheceu que o empregado assumiu o risco de produzir a ofensa física, o que é suficiente a caracterizar conduta antiética.

Para o desembargador, ficou comprovada a agressão do operário ao colega e, portanto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a justa causa aplicada.

A 2ª Turma acompanhou o entendimento do relator e reconheceram que a gravidade da falta autorizadora da dispensa por justa causa de iniciativa do empregador, sem que se exija apuração detalhada dos fatos ou graduação da pena. E assim, concluíram que não há que se falar em reversão da justa causa.

Processo Nº RO 000561-49.2016.5.21.0003

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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