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Vigilante que ficou tetraplégico em assalto em Natal receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

Por interino

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos.

A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela).

Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

O assalto ocorreu em abril do ano passado, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal, e chegou a ter grande repercussão na cidade. Várias campanhas de arrecadação de donativos e medicamentos foram realizadas em favor do vigilante.

De acordo com a Polícia Militar, dois criminosos entraram na farmácia e roubaram a arma e o colete do vigilante. Na fuga, mesmo sem a vítima esboçar qualquer reação, um dos criminosos atirou contra o trabalhador, atingindo a coluna cervical dele e deixando-o tetraplégico.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior entendeu que, “no caso em análise, o fato do reclamante, no auge de sua vitalidade e como toda uma vida pela frente, ver prejudicada a capacidade de exercer quaisquer funções e sequer de haver-se sozinho, é bastante a caracterizar lesão àquele patrimônio, fazendo-se presente, assim, o dano moral”.

Para condenar a empresa de segurança, o juiz considerou a responsabilidade objetiva dela, quando não há culpa direta da empregadora pelo acidente de trabalho, embora ela responda pelo risco da sua atividade.

Assim, o juiz reconheceu que “não há como negar que a atividade desenvolvida pela empresa ré implicava em risco para a incolumidade (integridade) física do autor, haja vista que a vigilância patrimonial armada expõe o vigilante a um risco extremamente superior à imensa maioria dos demais trabalhadores”.

Ele também acatou a tese do vigilante que pediu, com base no Código Civil, a inclusão da responsabilidade solidária da Pague Menos pelo incidente.

Em seu artigo 942, o Código dispõe que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo Nº 0001586-97.2016.5.21.0003

Opinião dos leitores

  1. As empresas que devem ser realmente penalizadas por não cumprirem a lei, esses juízes fazem vista grossa. Agora num caso como esse, querem bancar os bonzinhos.

  2. Realmente lamentável a decisão, mas acho que será revogada, pois até para um leigo não há sentido algum essa decisão!!! Muito triste com o ocorrido, mas a Farmácia e a empresa de segurança não tem culpa.

  3. As vezes, poucas ocasiões porém cada vez mais frequentes, queria que a internet não existisse. pouparia a curiosidade de ler comentários de notícias…

  4. É por isso que devemos endossar a campanha pelo FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    Justiça cara, ineficiente, e com decisões absurdas.
    Quem deveria ser condenado é o governo que não prende a bandidagem e a justiça que manda soltar os criminosos.
    Até quando os sofridos empresários desse país seguirão pagando a conta da ineficiência do poder público.

  5. Que absurdo! Lamento pelo ocorrido, mas qual a culpa da Pague Menos nesta história!? Quem tinha que ser condenado era o governo, que tem obrigação de prover segurança e para quem pagamos fortuna em impostos para fazer isso! Fim do mundo. Acabem com esta instituição de bando de malucos!

  6. Esqueceu de condenar os verdadeiros culpados que sao o estado que tem o dever de garantir a segurança e a justiça que daqui uns dias coloca esse marginal ruas pra assaltar novamente. Ainda bem que já acendeu a luz pra acabar com essa IN JUSTIÇA BRASILEIRA.

  7. É muito fácil com uma canetada se acabar com uma empresa. É por essas e outras que realmente a Justiça do Trabalho tem que acabar. Muitas vezes um magistrado não emprega se quer uma empregada doméstica em casa e se acha no direito de fechar empresas com ações absurdas como essa. O risco é inerente a função de vigilante e eles recebem o auxílio periculosidade para isso. Ninguém em sã consciência queria que o rapaz sofresse tamanha violência mas quem a praticou foi um marginal e não a empresa ou o estado.

  8. É por isso tipo de decisão irresponsável que grande parte da sociedade pede o fim da justiça do trabalho,

    1. "grande parte"? Sovaco de cobra tem pelo? alguém explique a esse rapaz o que significa a expressão 'grande parte' que acredito que ele faltou a essa aula.

  9. Essa decisão vai para o rol das sentenças legais e imorais, o empregado dessas empresas trabalham recebendo periculosidade, quando entram na empresa fazem curso de tiro e etc. Sabem do risco que correm, então não se justifica a indenização, ele corre 100 vezes mais risco que eu cidadão comum, se ocorrer comigo receberei essa indenização?

  10. Os juízes pensam que dinheiro pra empresário jorra de uma fonte sem fim como é pra eles. Se fosse uma empresa pequena, o empresário estaria falido e teria que demitir todos os outros funcionários. Perderia todo seu patrimônio e estaria endividado até a terceira geração, indo ele pra miséria, levando sua esposa, seus filhos e seus netos. Péssima decisão do juiz. Risco da atividade quem tem que assumir é o vigilante com sua integridade física e não o empresário com todo o seu patrimônio construído ao longo de décadas. Vou fechar minha empresa também. Revoltante.

    1. Bom, como empresário, deveria avaliar pagar seguro para diversos fins. Se não paga seguro, indenize o sinistro e chora. Faltou a aula básica do empreendedorismo? Sua avó nunca lhe disse que "o seguro morreu de velho"?

  11. Agora a culpa da falta de segurança eh das empresas privadas? O rapaz merece muito mais, mas quem tem que pagar eh o estado!!!

  12. Vou fechar minha empresa de segurança. Meus funcionários trabalham com todo equipamento de segurança e chega um vagabundo com uma 12, mata um deles e pronto; vou pagar 1milhão. É brincadeira!!!$!!!

    1. Tenho 4 farmácias, vou ter que garantir segurança para os clientes, colaboradores e a quem faz a segurança!!! Se de algo errado, acabou minha vida tbm!!

  13. Só não entendo pq a empresa tem que assumir esse prejuízo quando SEGURANÇA PUBLICA É DEVER DO ESTADO, conforme a Constituição.

    1. Não importa se ele estava dentro do estabelecimento comercial SEGURANÇA PUBLICA É DEVER DO ESTADO. É bom o nobre comentarista dar uma lida na CONSTITUIÇÃO Federal Brasileira antes de ficar opinando sem nexo.

  14. Pronto só faltava essa!!! Se for uma empresa pequena já está quebrada. Condene o Estado que não dá segurança ao cidadão e permite a bandidagem tomar conta das ruas.

  15. E o Estado, que nos cobra elevada carga tributária para nos proporcionar segurança, saúde, educação etc, vai ficar impune?

  16. Vejo isso como prioridade e era pra ser feito um pouco antes , para priorizar os danos causados á vítima , agente ver políticos gastando , á torta e á direita os cofres públicos, isso ainda acho pouco , á vida não vale essa merreca é tão pouco miséria , os bandidos então lá no Pitimbu comendo e curtindo á vida , enquanto esse vigilante está em uma cama , meus parabéns á esse excelentíssimo juiz !!!

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