Por interino
O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela).
Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).
O assalto ocorreu em abril do ano passado, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal, e chegou a ter grande repercussão na cidade. Várias campanhas de arrecadação de donativos e medicamentos foram realizadas em favor do vigilante.
De acordo com a Polícia Militar, dois criminosos entraram na farmácia e roubaram a arma e o colete do vigilante. Na fuga, mesmo sem a vítima esboçar qualquer reação, um dos criminosos atirou contra o trabalhador, atingindo a coluna cervical dele e deixando-o tetraplégico.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior entendeu que, “no caso em análise, o fato do reclamante, no auge de sua vitalidade e como toda uma vida pela frente, ver prejudicada a capacidade de exercer quaisquer funções e sequer de haver-se sozinho, é bastante a caracterizar lesão àquele patrimônio, fazendo-se presente, assim, o dano moral”.
Para condenar a empresa de segurança, o juiz considerou a responsabilidade objetiva dela, quando não há culpa direta da empregadora pelo acidente de trabalho, embora ela responda pelo risco da sua atividade.
Assim, o juiz reconheceu que “não há como negar que a atividade desenvolvida pela empresa ré implicava em risco para a incolumidade (integridade) física do autor, haja vista que a vigilância patrimonial armada expõe o vigilante a um risco extremamente superior à imensa maioria dos demais trabalhadores”.
Ele também acatou a tese do vigilante que pediu, com base no Código Civil, a inclusão da responsabilidade solidária da Pague Menos pelo incidente.
Em seu artigo 942, o Código dispõe que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo Nº 0001586-97.2016.5.21.0003
As empresas que devem ser realmente penalizadas por não cumprirem a lei, esses juízes fazem vista grossa. Agora num caso como esse, querem bancar os bonzinhos.
Realmente lamentável a decisão, mas acho que será revogada, pois até para um leigo não há sentido algum essa decisão!!! Muito triste com o ocorrido, mas a Farmácia e a empresa de segurança não tem culpa.
As vezes, poucas ocasiões porém cada vez mais frequentes, queria que a internet não existisse. pouparia a curiosidade de ler comentários de notícias…
É por isso que devemos endossar a campanha pelo FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Justiça cara, ineficiente, e com decisões absurdas.
Quem deveria ser condenado é o governo que não prende a bandidagem e a justiça que manda soltar os criminosos.
Até quando os sofridos empresários desse país seguirão pagando a conta da ineficiência do poder público.
Este é o País das aberrações.
Que absurdo! Lamento pelo ocorrido, mas qual a culpa da Pague Menos nesta história!? Quem tinha que ser condenado era o governo, que tem obrigação de prover segurança e para quem pagamos fortuna em impostos para fazer isso! Fim do mundo. Acabem com esta instituição de bando de malucos!
Esqueceu de condenar os verdadeiros culpados que sao o estado que tem o dever de garantir a segurança e a justiça que daqui uns dias coloca esse marginal ruas pra assaltar novamente. Ainda bem que já acendeu a luz pra acabar com essa IN JUSTIÇA BRASILEIRA.
É muito fácil com uma canetada se acabar com uma empresa. É por essas e outras que realmente a Justiça do Trabalho tem que acabar. Muitas vezes um magistrado não emprega se quer uma empregada doméstica em casa e se acha no direito de fechar empresas com ações absurdas como essa. O risco é inerente a função de vigilante e eles recebem o auxílio periculosidade para isso. Ninguém em sã consciência queria que o rapaz sofresse tamanha violência mas quem a praticou foi um marginal e não a empresa ou o estado.
É por isso tipo de decisão irresponsável que grande parte da sociedade pede o fim da justiça do trabalho,
"grande parte"? Sovaco de cobra tem pelo? alguém explique a esse rapaz o que significa a expressão 'grande parte' que acredito que ele faltou a essa aula.
Essa decisão vai para o rol das sentenças legais e imorais, o empregado dessas empresas trabalham recebendo periculosidade, quando entram na empresa fazem curso de tiro e etc. Sabem do risco que correm, então não se justifica a indenização, ele corre 100 vezes mais risco que eu cidadão comum, se ocorrer comigo receberei essa indenização?
Os juízes pensam que dinheiro pra empresário jorra de uma fonte sem fim como é pra eles. Se fosse uma empresa pequena, o empresário estaria falido e teria que demitir todos os outros funcionários. Perderia todo seu patrimônio e estaria endividado até a terceira geração, indo ele pra miséria, levando sua esposa, seus filhos e seus netos. Péssima decisão do juiz. Risco da atividade quem tem que assumir é o vigilante com sua integridade física e não o empresário com todo o seu patrimônio construído ao longo de décadas. Vou fechar minha empresa também. Revoltante.
Bom, como empresário, deveria avaliar pagar seguro para diversos fins. Se não paga seguro, indenize o sinistro e chora. Faltou a aula básica do empreendedorismo? Sua avó nunca lhe disse que "o seguro morreu de velho"?
Agora a culpa da falta de segurança eh das empresas privadas? O rapaz merece muito mais, mas quem tem que pagar eh o estado!!!
Vou fechar minha empresa de segurança. Meus funcionários trabalham com todo equipamento de segurança e chega um vagabundo com uma 12, mata um deles e pronto; vou pagar 1milhão. É brincadeira!!!$!!!
Vai lá trabalhar no LUGAR deles!
Tenho 4 farmácias, vou ter que garantir segurança para os clientes, colaboradores e a quem faz a segurança!!! Se de algo errado, acabou minha vida tbm!!
Só não entendo pq a empresa tem que assumir esse prejuízo quando SEGURANÇA PUBLICA É DEVER DO ESTADO, conforme a Constituição.
Ele estava a serviço, dentro de um estabelecimento privado,
Não importa se ele estava dentro do estabelecimento comercial SEGURANÇA PUBLICA É DEVER DO ESTADO. É bom o nobre comentarista dar uma lida na CONSTITUIÇÃO Federal Brasileira antes de ficar opinando sem nexo.
Pronto só faltava essa!!! Se for uma empresa pequena já está quebrada. Condene o Estado que não dá segurança ao cidadão e permite a bandidagem tomar conta das ruas.
E o Estado, que nos cobra elevada carga tributária para nos proporcionar segurança, saúde, educação etc, vai ficar impune?
Deveria ter condenado o estado, que recebe para nós dar segurança e não o faz
Vejo isso como prioridade e era pra ser feito um pouco antes , para priorizar os danos causados á vítima , agente ver políticos gastando , á torta e á direita os cofres públicos, isso ainda acho pouco , á vida não vale essa merreca é tão pouco miséria , os bandidos então lá no Pitimbu comendo e curtindo á vida , enquanto esse vigilante está em uma cama , meus parabéns á esse excelentíssimo juiz !!!