Diversos

Inscrições para o Circuito das Dunas, competição ciclística promovida pelo Governo do Estado, seguem abertas até 20 de dezembro

A primeira edição do Circuito das Dunas, competição ciclística promovida pelo Governo do Estado, por meio do IDEMA, continua com inscrições abertas até 20 de Dezembro. As inscrições são limitadas e podem ser feitas pelo site www.chiptiming.com.br/eventos/dunas. O valor para todas as categorias é de 50,00 reais + 1kg de alimento não perecível.

A prova que conta com o apoio de vários parceiros, será realizada no domingo (24/12) e terá premiação em dinheiro, troféus, além da distribuição de brindes para os primeiros lugares de cada categoria: Elite, Feminino, Junior, Juvenil, Master, Mountain Bike e Handbike.

Todos os participantes que concluírem o percurso receberão uma medalha.

O Circuito das Dunas terá um percurso de aproximadamente 25km e será realizado em comemoração aos 40 anos do Parque das Dunas. Durante a competição, os participantes darão, dentro desse percurso, “um abraço” no segundo maior parque urbano do Brasil.

A concentração da prova acontecerá a partir das 7h da manhã, em frente ao Seaway, na Avenida Engenheiro Roberto Freire. A largada será dada às 8h e a chegada e premiação acontecerão no mesmo local. Após a entrega dos prêmios, os atletas seguirão em cortejo até a Praça da Árvore, em Mirassol, onde acontece a dispersão. A expectativa é que 300 competidores participem do circuito.

A Federação Norteriograndense de Ciclismo estará responsável pela supervisão, homologação e arbitragem do evento. Será obrigatório para todos os participantes, sem exceção, o uso dos números de identificação fornecido pela organização. Durante o circuito, também é obrigatório o uso do capacete, sapatilhas e/ou tênis, shorts, camisa de ciclismo ou camiseta comum (exceto camiseta regata); Não será permitida a troca de bicicletas.

Mais informações:

– Facebook: I Circuito das Dunas

– Instagram: @circuitodasdunas

 

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Diversos

Concurso de Decoração natalina está com inscrições abertas até 20 de dezembro

As inscrições para o Concurso de Decoração Natalina 2017 estão abertas até o dia de 20 de dezembro, no site da Câmara de Dirigentes Lojistas, www.cdlnatal.com.br. O Concurso de Decoração Natalina é realizado e organizado pela Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O concurso vai premiar as decorações natalinas em cinco categorias: vitrines e fachadas; condomínios comerciais e shoppings centers; hotéis, pousadas e restaurantes; condomínios residenciais e residências particulares.

O objetivo do concurso é representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; estimular a criatividade da comunidade e dos proprietários de estabelecimentos residenciais e comerciais; tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar as vendas do nosso comércio no período natalino.

Para se inscrever os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da CDL, conforme Regulamento. O não preenchimento da ficha em sua totalidade sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso. Poderão participar do concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e proprietários de estabelecimentos comerciais legalizados, localizados na cidade de Natal/ RN, que inscreverem a decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.

É vedada a participação no concurso de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimento comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.

Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade. No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo as entidades organizadoras de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.

A Comissão Organizadora do Concurso irá definir os membros da Comissão Julgadora do que será constituída por cinco pessoas, sendo (02) duas indicações da CDL, (02) duas indicações da Setur e (01) uma indicação da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). A Comissão Julgadora realizará no período de 21 de Dezembro 2017 a 06 de Janeiro de 2018, visitas aos imóveis urbanos e imóveis comerciais para análise e julgamento, portanto, os mesmos deverão estar decorados e prontos para receberem as visitas da comissão.

Os critérios para julgamento das propostas observarão os seguintes aspectos: I – Espírito Natalino; II – Beleza; III – Criatividade; IV – Projeto Elétrico. Parágrafo Único: Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri, sendo calculada a média geral que representará a nota final.

O critério de desempate será, respectivamente, maior nota em espírito natalino, beleza, criatividade e projeto elétrico. Para efeito de julgamento de residências (casas ou prédios) e estabelecimento comerciais, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines. A Comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste Edital.

O vencedor de cada categoria a seguinte premiação: 1º Lugar – Categoria 1 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 2 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 3 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 4 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 5 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). A entrega da premiação a todos os vencedores será realizada na 1ª Assembleia Geral Ordinária da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal de 2018.

O edital do concurso está disponível no Diário Oficial do Município, link http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20171208_d0d4923fc8c830afbd8c4e9f3674d493.pdf

 

 

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Estado terá que regularizar repasse de Duodécimo ao TCE até 20 de dezembro

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize os pagamentos dos valores correspondes ao ‘Duodécimo’ à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo.

A Corte Estadual de Justiça ressaltou que o repasse é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, definido na Constituição Federal, no artigo 168, o qual reza que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês.

Os argumentos apresentados pelo Executivo Estadual para o não cumprimento da determinação constitucional foram baseados nas alegações de que as receitas estaduais estão “sendo frustradas” e que os créditos do TCE foram suficientes para atingir os valores cobrados pela Corte de Contas. Contudo, o relator do MS, desembargador Glauber Rêgo, dentre outros pontos – e que votava pela regularização integral do repasse – trouxe ao voto recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), como o MS 34483, que não acatou argumentos similares de outros estados, já que se trata de uma obrigação constitucional.

Os membros do Pleno do TJRN também concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República e que os poderes não podem ser privados de sua regularização orçamentária de modo unilateral. Em caso de descumprimento, o TJ também determinou o pagamento de multa diária e pessoal.

Mandado de Segurança com Liminar nº 2017.018173-5
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Vendo as práticas que estão sendo realizadas, conforme conhecimento público, vemos que são os senhores das cortes quem mandam e as ordens deles são sempre a favor de seus pares.
    Primeiro os senhorios, com seus altíssimos salários e depois, se sobrar, os vassalos trabalhadores que só dão despesas aos cofres públicos. Em passado não tão distante, o povo era açoitado com chicotes e chibatas, agora é com diferença salarial e direito ao recebimento. Conservados os princípios, mudaram apenas as formas adotadas em tempos modernos. Tem mais, se não for trabalhar, levará falta e terá o desconto merecido. Quem se atreve a protestar pelo recebimento dos salários, não será atendido e será devidamente convidado a se retirar pela força do gás lacrimogênio como foi noticiado a pouco na ocupação da Seplan.

  2. Nada de pessimismo, que não resolve quizila nenhuma. Torçamos para que daqui até o próximo dia 20 o "Governo da Segurança" consega vender a Caern ou a Ceasa, ou quem sabe o Estádio Juvenal Lamartine, o Parque Aristófanes Fernandes ou mesmo o Aero Clube. Talvez ele regularize os repasses ao TCE, TJ, Assembleia e o ministério público.

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