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Assalto a ônibus – Ausência de Responsabilidade das Empresas

Segue abaixo parecer que elucida a questão da responsabilidade civil por assalto a ônibus. A síntese é que não existe responsabilidade em virtude dos assaltos decorrem da ação de meliantes não sujeitos ao controle das empresas. O SETURN entende que melhor forma de desestimular os assaltos atualmente é o Poder Público (Semob/STTU) estabelecer o pré-pagamento compulsório para o embarque nos ônibus, de maneira que seja proibido o pagamento em dinheiro direto ao motorista ou cobrador, o que irá afastar o principal atrativo dos assaltos que é a receita financeira sob a custódia do empregado. Isto foi adotado em grandes cidades do Brasil, como Campo Grande/MS e Goiânia/GO onde não se tem mais notícias de casos de assaltos aos meios de transporte. Confira texto de Augusto Costa Maranhão Valle:

O dever de segurança é da atividade desenvolvida, relacionada a segurança do meio de transporte (veículos em condições de trafegabilidade adequadas, um veículo seguro). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não acolher a culpa da empresa pelos danos sofridos por passageiros em casos de assaltos. Lamento a desinformação prestada no sentido contrário, compromete a estabilidade das relações sociais e segurança jurídica, levando vários consumidores a buscar o judiciário e/ou Procon em lides temerárias que não irão resultar em benefícios para eles.

É de se registrar que as empresas já implementaram todas as medidas que estavam ao seu alcance para buscar evitar ou desestimular ocorrências dessa natureza, dentre as quais podem-se citar a prestação de serviços adequada, instalação de bilhetagem eletrônica, que reduz o volume de dinheiro dentro dos ônibus, e de câmeras de segurança, além de efetuar a comunicação aos órgãos responsáveis pela segurança pública acerca da atuação de criminosos, tudo no intuito de rechaçar a atuação desses marginais.

PARECER JURÍDICO

EMENTA: ROUBO NO INTERIOR DO ÔNIBUS. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Opinião dos leitores

  1. Não é inconstitucional não aceitar moeda corrente? Ah, mas os empresários dos ônibus estão acima das leis.

  2. Quem lançou essa estapafúrdia ideia no ar ainda essa semana foi o PROCON, se não estou enganado.
    As vezes agradar de forma populesca, nem sempre querendo esgotar na informação o interesse, dá nisso.

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