A Tribuna do Norte destaca nesta terça-feira(9), o estado de depredação por vândalos que se encontra o imóvel que pertencia à ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, e ao marido, George Leal. De acordo com o registro, parte do material que estava no interior da residência. localizada em Baía Formosa, está destruído. Com isso, o imóvel já teve desvalorização. Para evitar mais perdas, a Justiça determinou a guarda dos bens que estão no interior da residência.
Fotos: Magnus Nascimento – via Tribuna do Norte
Ontem (8), a juíza da Comarca de Canguaretama, Juliana Cartaxo, expediu o ofício com a determinação para que a Justiça proceda o transporte do material que está no interior do imóvel e proceda a guarda até que ocorra o leilão, previsto para o dia 15 desse mês. Mansão de Carla Ubarana e George Leal, localizada em Baía Formosa, vai a leilão por R$ 3,1 milhões.
Com informações da Tribuna do Norte
Mais fotos do imóvel acesse em http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/bens-da-mansa-o-de-carla-ubarana-sera-o-guardados-pela-justia-a-veja-fotos/292631
Impressionante a incompetência da Justiça. Uma bela casa se transforma um amontoado de sujeira e depredações. No meu entender a justiça deveria ser processada e condenada a ressarcir o Estado pelos prejuízos causados. Isso só demonstra a falta de compromisso do Poder Judiciário com o cidadão que paga seus impostos. Hoje irão vender praticamente o terreno.
O Estado deve ser responsbilizado pela desvalorização do bem sob sua guarda.
Que justiça incompetente, que lerdeza, faz uns 4 anos que ocorreu o fato e deixaram essa linda mansão ser depredada totalmente, o valor mínimo que estão pedindo nunca vai ser alcançado, a menos que seja outro larápio lavando dinheiro também para arrematá la. Ubarana deve estar chorando ao ver essas fotos, porque mesmo ladra ela tinha bom gosto kkk
A justica mais uma vez se mostra omissa e incompetente. Deixou um patrimonio que nao era seu e sim do povoque estava sob a sua guarda se depreciar e perder valor. Os culpados devem ser identificados e pagar pelo prejuizo causado ao erario.