Uma decisão liminar assinada, nesta quarta-feira (21), pela juíza do trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
Tem toda razão a demandante…
Veja só a situação…
O sujeito vai a uma audiência de conciliação fecha o acordo e por conta da greve não pode receber o dinheiro….
Mateus "primeiro os teus". Decisão que favorece apenas os marajás do Poder Judiciário, que sendo detentores de cargos a nível federal recebem seus vencimentos em torno do dia 20 de cada mês e não podem ficar sem os pobres salários que recebem. Para o resto resta…. esperar que a greve acabe.
Há de se considerar que o judiciário só atua quando provocado, No caso em tela, a magistrada deferiu o pedido formulado pelo advogado, que em sua peça deve ter se referido somente aos bancos oficiais, agindo de forma coerente, haja vista que ela não pode julgar além do pedido. Logo ,dentro dos parâmetros legais.
Também acho que a decisão deveria ser estendida a todos. Mas isso só caracteriza os privilégios concedidos ao Poder Judiciário e Ministério Público no Brasil.
Então para atender "parte" da população, essa juíza se dá ao luxo de fazer isso, não é? Deveria ter sido mais sensata e estender essa decisão a todas as agências.
Concordo com a juíza. Foi corajosa sim. Enquanto muitos ficam na moita sem tomar nenhuma iniciativa. Foi aberto espaço para que outros juízes estaduais e federais tenham a mesma atitudes. Parabéns juíza.