Judiciário

Câmara Cível reforma sentença sobre designação de equipe de Polícia Civil para Caicó

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformaram, integralmente, uma sentença inicial que determinava ao Estado que mantivesse em Caicó, de forma permanente e exclusiva, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado de polícia, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004. A equipe teria competência para atuar ainda nos termos de Timbaúba dos Batistas e São Fernando.

O recurso, contra a sentença da 1ª Vara Cível de Caicó, resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público, argumentou, dentre outros pontos, sobre as dificuldades para se cumprir diligências requeridas pelo Ministério Público exatamente diante da ausência de corpo policial suficiente para atender à demanda atualmente existente.

A decisão no TJRN ressaltou que, embora os argumentos apresentados pelo Ministério Público estejam cercados de legitimidade, tais itens não consideram aspectos como o Princípio da Separação dos Poderes, o caráter discricionário do ato administrativo mencionado, dentre outros aspectos que caracterizam indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Executivo.

O julgamento no TJ também observou que o concurso público para o preenchimentos de vagas para os cargos de escrivão, agente e delegado de Polícia Civil já foi concluído, estando em fase de nomeação dos aprovados, circunstância que demonstra a intenção do Poder Executivo estadual em amenizar a situação descrita pelo MP.

“Ainda que não se tenha no Estado do Rio Grande do Norte excelência nas atividades de segurança pública, não se poderia jamais pretender que o Poder Judiciário, usurpando atribuições de ordem eminentemente administrativa, pudesse fixar as localidades em que seriam instaladas as diversas unidades de Polícia Judiciária”, analisa e define o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira.

(Apelação Cível nº 2013.015427-9)
TJRN

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