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Parnamirim: MPRN recomenda regularização de carga horária de membros do Conselho Tutelar

Legislação determina que conselheiros e funcionários cumpram expediente de 40 horas semanais, mas estavam trabalhando apenas 25 horas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu recomendação para que o 2° Conselho Tutelar do município retome imediatamente o cumprimento da jornada integral de trabalho de membros e servidores. Com isso, os funcionários devem trabalhar 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

Segundo visita de inspeção realizada pelo MPRN no dia 16 de janeiro, foi constatado que os membros e servidores do órgão estavam trabalhando em regime de escala desde o dia 8 passado. Uma parte da equipe atuava durante o período matutino, das 8h às 13h, enquanto a outra trabalhava no período vespertino, das 12h às 17h, de modo que cada pessoa estava cumprindo carga horária de apenas 25 horas semanais.

Uma lei municipal determina que os Conselhos Tutelares devem funcionar das 8h às 18h nos dias úteis, com plantões nos fins de semana e feriados. A mesma lei define que cada conselheiro tutelar deve prestar 40 horas de serviço semanalmente.

A Promotoria de Justiça também tomou conhecimento de que os membros e servidores do Conselho passaram a trabalhar em regime de escala em virtude da suspensão do fornecimento de alimentação por parte da Secretaria Municipal e Assistência Social (Semas), que vem ocorrendo desde a última quinzena do mês de dezembro de 2017. No entanto, “esse argumento sustentado pelos membros do Segundo Conselho Tutelar para alterar a jornada diária de trabalho não retira a ilicitude dessa alteração”, destaca trecho da recomendação.

O MPRN reforça ainda que o irregular funcionamento do órgão afronta direitos fundamentais infanto-juvenis, na medida em que é a instituição responsável pelo atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco. Ao mesmo tempo, a conduta dos membros e servidores pode configurar ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo a toda coletividade.

O não cumprimento da jornada devida de 8 horas diárias de serviço também pode configurar o enriquecimento indevido por parte dos conselheiros, “posto que estariam prestando expediente reduzido, mas recebendo dos cofres públicos o equivalente à integralidade da jornada de trabalho, numa clara situação de lesão ao erário”, conforme cita outro trecho do documento.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é o órgão responsável por aplicar medidas de proteção capazes de concretizar os princípios fundamentais à educação, saúde, assistência social, convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Dessa forma, é um serviço público considerado essencial, o que pressupõe a ininterrupção de suas atividades.

O Conselho Tutelar tem o prazo de cinco dias para apresentar as medidas adotadas para garantir o cumprimento da recomendação do MPRN.

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