Judiciário

Currais Novos: MPRN recomenda regularização de servidores com desvio de função

Promotoria de Justiça aponta que deverá ser providenciada a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam

A Prefeitura de Currais Novos tem o prazo de 90 dias para adotar as providências para regularizar todas as situações de desvio de função que existem no município, em especial os 25 servidores ligados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Saúde. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.

A recomendação também prevê que deverá ser providenciada a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade administrativa.

O documento reforça que esta situação configura burla ao princípio constitucional do concurso público, tendo potencialidade para causar ônus indevido ao erário, podendo configurar ato de improbidade administrativa.

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Saúde

MPRN recomenda regularização de estágio em cinco hospitais estaduais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), expediu recomendações a cinco hospitais para acompanhar a revisão de uma portaria expedida pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), que disciplina o campo de residência de ensino, pesquisa e extensão na Rede Pública Hospitalar Estadual. Os documentos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).

Os hospitais que receberam a recomendação são: Walfredo Gurgel, Giselda Trigueiro, Dr. José Pedro Bezerra, Dr. Ruy Pereira dos Santos e Maria Alice Fernandes, além da própria Sesap. A recomendação prevê que as diretorias desses hospitais, assim como os Núcleos de Educação Permanente (NEP), adotem as providências para cumprir o que preconiza a portaria estadual no prazo de 60 dias, realizando a fiscalização dos Estágios, Práticas Supervisionadas e Residências Médicas desenvolvidas em cada unidade hospitalar.

Nas atividades estabelecidas pela portaria, publicada em janeiro de 2018, estão incluídos Estágio Curricular Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional de Saúde e Multiprofissional de Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão no âmbito da Sesap.

De acordo com o documento, caberá às unidades de saúde e administrativas, por intermédio dos NEPs ou setores correspondentes, “dimensionar, registrar e habilitar o número de alunos por campo de estágio para o período letivo, tomando como base sua capacidade física-estrutural instalada por área e número de preceptores no processo de integração ensino-serviço, respeitando os prazos, o princípio de proporcionalidade e de prioridade por parte das instituições públicas de ensino”, além de “elaborar planilha com o quantitativo dos equipamentos de proteção individual (EPI) que serão utilizados pelos estudantes durante o seu estágio”.

Para isso, deve ser exigida a entrega dos documentos necessários para oficializar a prática, além de fiscalizar o acesso dos estudantes às dependências do local de estágio observando se o nome do aluno consta na relação de estudantes enviada ao NEP pela instituição de ensino e se apresenta crachá validado pelo NEP afixado em local visível.

Segundo a Lei Orgânica da Saúde, os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública para promover a interrupção do estágio que não atender aos termos legais no campo de prática dos hospitais citados.

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Diversos

Parnamirim: MPRN recomenda regularização de carga horária de membros do Conselho Tutelar

Legislação determina que conselheiros e funcionários cumpram expediente de 40 horas semanais, mas estavam trabalhando apenas 25 horas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu recomendação para que o 2° Conselho Tutelar do município retome imediatamente o cumprimento da jornada integral de trabalho de membros e servidores. Com isso, os funcionários devem trabalhar 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

Segundo visita de inspeção realizada pelo MPRN no dia 16 de janeiro, foi constatado que os membros e servidores do órgão estavam trabalhando em regime de escala desde o dia 8 passado. Uma parte da equipe atuava durante o período matutino, das 8h às 13h, enquanto a outra trabalhava no período vespertino, das 12h às 17h, de modo que cada pessoa estava cumprindo carga horária de apenas 25 horas semanais.

Uma lei municipal determina que os Conselhos Tutelares devem funcionar das 8h às 18h nos dias úteis, com plantões nos fins de semana e feriados. A mesma lei define que cada conselheiro tutelar deve prestar 40 horas de serviço semanalmente.

A Promotoria de Justiça também tomou conhecimento de que os membros e servidores do Conselho passaram a trabalhar em regime de escala em virtude da suspensão do fornecimento de alimentação por parte da Secretaria Municipal e Assistência Social (Semas), que vem ocorrendo desde a última quinzena do mês de dezembro de 2017. No entanto, “esse argumento sustentado pelos membros do Segundo Conselho Tutelar para alterar a jornada diária de trabalho não retira a ilicitude dessa alteração”, destaca trecho da recomendação.

O MPRN reforça ainda que o irregular funcionamento do órgão afronta direitos fundamentais infanto-juvenis, na medida em que é a instituição responsável pelo atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco. Ao mesmo tempo, a conduta dos membros e servidores pode configurar ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo a toda coletividade.

O não cumprimento da jornada devida de 8 horas diárias de serviço também pode configurar o enriquecimento indevido por parte dos conselheiros, “posto que estariam prestando expediente reduzido, mas recebendo dos cofres públicos o equivalente à integralidade da jornada de trabalho, numa clara situação de lesão ao erário”, conforme cita outro trecho do documento.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é o órgão responsável por aplicar medidas de proteção capazes de concretizar os princípios fundamentais à educação, saúde, assistência social, convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Dessa forma, é um serviço público considerado essencial, o que pressupõe a ininterrupção de suas atividades.

O Conselho Tutelar tem o prazo de cinco dias para apresentar as medidas adotadas para garantir o cumprimento da recomendação do MPRN.

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