A participação de menores de 18 anos em eventos carnavalescos em Ceará-Mirim é regulamentada em portaria do juiz Cleudson de Araújo Vale, da 2ª Vara Cível da Comarca daquela cidade da área metropolitana de Natal. Um dos artigos da portaria faz menção aos blocos infantis, que costumeiramente saem às ruas.
“É dever da família, da comunidade e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, ao lazer e à cultura. A portaria foi publicada exatamente com esse objetivo: proteger o publico infanto-juvenil dos riscos que podem surgir durante o Carnaval”, explicou o juiz.
Crianças só poderão participar do evento se estiverem devidamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis. É proibida a participação de menores de idade em cima de trios ou lugares que não ofereçam segurança. “Caso um agente de fiscalização identifique qualquer irregularidade ou desobediência à portaria, eles agirão em conformidade ao previsto em lei”, assegura Cleudson.
TJRN
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