Polícia

Motorista em Natal que teve carro apreendido em blitz reclama de burocracia da PRF, serviço caótico, registro de retirada confuso e diária de guincho questionável

Um leitor do Blog, que prefere não se identificar, levanta um questionamento após a retirada de seu veículo apreendido nesse sábado(15) durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal(PRF) no entorno da Arena das Dunas, no período de Carnatal.

O leitor conta que teve o seu carro apreendido por não estar sob posse do documento 2018, o que resultou no guincho e apreensão de seus documentos durante o restante o fim de semana. No caso, só pôde liberar o seu bem após pagamento da taxas e uma sucessão de burocracias e situações questionáveis.

“Tolerância zero. Só tinha uma multa em aberto. No restante, tudo estava pago. Não bastasse, o veículo apreendido e recuperado na segunda-feira(17) teve cobrada três diárias. Falaram que quando entra já conta uma”, reclamou.

O leitor, por fim, ainda reclama de um registro que ficou sem resposta quando questionado sobre a retirada de seu veículo, como destacado no início do post: apreendido no sábado(15) e retirado na segunda-feira(17).  Na guia, conforme imagem abaixo, nota-se o seguinte: “autorizada a retirada do veículo em 19/12/2018”. Data, que por sinal, ainda nem “vingou”.

“Fica difícil questionar até judicialmente. Emitiram um documento dia 17 dizendo que retirei no dia 19”, destacou.

A sucessão de burocracia também foi um ponto questionado. Para a liberação de documentos é preciso um vai e volta pela capital e ainda região metropolitana. Desde o depósito de veículos, no bairro das Quintas, ao pagamento de guias no Detran, para que se evite a longa espera de guias de cobrança pelos Correios. Para completar, a falta do serviço da Polícia Rodoviária Federal em Natal para o destrave de laudos, cabendo a necessidade do deslocamento para São José do Mipibu ou Macaíba.

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Um dia meu PAI me disse; É MAIS FÁCIL FAZER O CORRETO, DO QUE "CONCERTAR" O ERRADO!
    Não sou mais inteligente que ninguém, apenas sempre ANDEI de acordo com as "LEIS"…
    Nunca desviei ruas pra me livrar de BLITZ…
    Nunca andei com documentação de carro atrasada, habilitação vencida e muito menos com MULTAS sem pagamento…
    Não precisa ser mais nem menos INTELIGENTE e muito menos ter formação SUPERIOR pra cumprir com nossas obrigações.
    Quem tem medo da REALIDADE anda com a VERDADE, Pra exatamente EVITAR que os poderosos que COMANDAM o nosso PAÍS, não lhe traga CONSTRANGIMENTO para seus familiares…

    Vivemos num País, onde existe uma máxima; PRA MEUS AMIGOS "TUDO" pra meus INIMIGOS A "LEI" !!!!!

  2. Agora vai bater e exigir a presença da federal para fazer a perícia e ocorrência , não vão mais , absurdo isso

  3. Eis mais um cidadão de bem do nosso amado Brasil, vestiu camisa da seleção, bateu panela, votou no Mico e é contra a corrupção. Qual é o problema em ter um carro apreendido legalmente pela PRF por ilegalidades? O problema é que a lei só deve servir para os outros.

  4. Neste caso específico, não pode haver a apreensão do veículo, pois caracteriza o ato de confiscar. A apreensão só pode ocorrer em casos específicos e/ou com ordem judicial. Vamos estudar pessoal!

    1. Vamos mesmo.
      O confisco é a perda total dos direitos de proprietário de forma completa.
      A apreensão é a perda apenas enquanto durar a ilegalidade que a ensejou.
      Vamos estudar minha gente para não ficar pagando de Marco Aurélio Mello.

  5. O interessante nisso tudo é que o governo do estado pode atrasar o salário do servidor, quanto tempo quiser, e não paga um centavo de juros, mas esse mesmo governo, se acha no direito de apreender um bem do cidadão, só porque o mesmo não pagou um determinado imposto ou débito. Vá entender as leis no Brasil.

    1. Cara, a operação é da Policia Rodoviária FEDERAL! O que o governo tem haver com isso?

  6. Eu acho incrível alguém que está errado querer estar certo e reclamar dos atos que ele precisa tomar para se consertar.
    O CTB diz que um carro só está licenciado se estiverem quites o IPVA, multas, taxas e seguro obrigatório.
    Se o carro desse cidadão tinha uma multa em aberto então não está licenciado e conforme o mesmo Código tem que ser apreendido e pagar as despesas decorrentes disso.
    Não importa se a única coisa não paga era uma multa ou uma parcela do IPVA ou o seguro. Não está licenciado e pronto. Conheça a lei, se adeque a ela e evite aborrecimentos.
    E ainda aparece rábulas que nem sequer passaram no exame da OAB dando pitado sobre não poder apreender um carro atrasado. Vai ler o Código e deixe de falar bobagem.
    Se VOCÊ acha algo sobre uma lei, é VOCÊ que acha. Não vale nada para ninguém. Até que o STF diga algo, e não disse, é só mais um pseudo jurista.
    Mas brasileiro é uma raça única então tem de tudo de infrator que está certo a advogado dizend o errado.
    No fim quem quer evitar tudo isso é só andar certo.

    1. “Emitiram um documento dia 17 dizendo que retirei no dia 19”

    2. Ricardo, ponha óculos para superar a falta de neurônios do condutor infrator. O documento diz que a retirada do veículo está autorizada no dia 19, não é uma declaração de retirada do veículo! Não acredite na distorção do que está verdadeiramente dito e seu alcance.

  7. A PRF é talvez o órgão mais burocrátivo e complicado da administração pública brasileira. O policial se investe de uma autoridade sem limite e se posiciona de forma abusiva. Uma ocasião parei num posto policial para informar sobre uma barreira do MST que estava se formando na BR. Quase fui preso.

    1. Carlos, estou sentindo um cheirinho de frustração em suas palavras…. tentou o concurso para PRF e não passou? conte-nos mais sobre isso.

  8. Um veículo pego sem licenciamento estaria nessa situação por falta de pagamento do IPVA portanto, INDIRETAMENTE, a falta de pagamento de um imposto leva ao recolhimento do veículo, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal pois não se pode privar o cidadão de seus bens e de sua liberdade sem processo legal e ampla defesa.
    lei do Brasil muito confusa, mas somente pra prejudicar o cidadão que ja paga tantos impostos.
    Ocorre que a apreensão, por ser penalidade, só pode ser aplicada depois de um devido processo legal, conforme garante a Constituição (art. 5º, LIV) e o Código de Trânsito Brasileiro.

    1. Você é um(a) gênio(a)!
      Não sei o que está fazendo que não está nas blitzen oferecendo seus serviços jurídicos. Estaria rico(a).

    2. Adevogado, a remoção do veículo não é penalidade é medida administrativa, Vá estudar mais porque desse jeito nunca vai passar na OAB e se passou vão tomar sua carteira.
      Muito lindo expor a ignorância sobre um tema num blog como este e ainda querer pagar de Ministro do STF.

  9. Manda vir apreender o meu! Sabe pq nao apreende? Pq sou escravo da Lei, pois sei se eu nao cumprir com minhas obrigações, serei vitima da brutalidade da maquina publica!

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