Cultura

ARTE-CULTURA(UTILIDADE PÚBLICA): O que muda com a nova lei da meia-entrada

1 – O QUE DIZ A NOVA LEI?

Restringe a meia-entrada a uma cota de 40% em bilheterias de shows —em todos os setores— e em transporte público. Caso queira, o produtor pode extrapolar o limite e vender além dessa porcentagem.

2 – QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA?

Além de estudantes, agora jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência têm direito.

Idosos ficaram de fora da lei da meia-entrada, mas têm direito ao benefício garantido pelo Estatuto do Idoso.

3 – COMO VAI FUNCIONAR?

Produtores deverão avisar, de “forma clara, precisa e ostensiva” em suas bilheterias e em sites de venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada, além das condições em que vale o benefício.
Caso contrário, o beneficiário poderá exigir pagar metade do preço.

4 – A REGRA VALE A PARTIR DE QUANDO?

1º de dezembro. A partir dessa data, produtores poderão limitar em 40% a venda de ingressos restantes para a meia-entrada.

5 – ANTES DE 1º/12, É PERMITIDO LIMITAR A MEIA?

Depende da legislação em cada Estado. Em São Paulo, a lei vigente é a estadual, que garante desconto a estudantes, pessoas com deficiência e idosos sem a cota de 40%. Porém, o produtor pode levar em conta o Estatuto da Juventude, de agosto de 2013, que já delimitava o número de ingressos para estudantes e jovens de baixa renda.

6 – QUAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS?

Estudantes

Carteira de identificação estudantil, expedida por diretórios e centros acadêmicos, de nível médio e superior, ou entidades estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes).

Jovens de baixa renda

O texto fala em um um novo documento: a Identidade Jovem, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude a partir do CadÚnico, base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social que unifica informações sobre programas do governo.
Em setembro, 22,2 milhões de jovens brasileiros teriam direito ao benefício.

Pessoas com deficiência

Devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, além de um documento com foto.
O desconto de 50% também se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência, caso necessário.

7 – QUEM VAI FISCALIZAR?

Esse ponto ainda não está claro. O decreto não especifica quais “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação” devem observar se o limite mínimo de 40% é respeitado.

8 – COMO A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER?

Produtores deverão enviar relatórios da venda de ingressos após o encerramento das vendas, discriminando quantos foram vendidos como meia-entrada, ao poder público e às entidades estudantis.

Estas, em contrapartida, deverão disponibilizar um banco de dados com informações sobre os alunos para eventuais consultas de produtores e do poder público.

9 – OS INGRESSOS FICARÃO MAIS BARATOS?

O argumento de produtores é que poderiam diminuir o valor dos ingressos com a restrição à meia. Porém, nada na nova lei garante que os preços vão diminuir.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Estamos no Brasil, onde todos querem levar vantagem.
    Duvido que o preço dos ingressos baixem por causa da limitação da quantidade de meia-entrada.

  2. Não existe "meia-entrada". Se alguém vai pagar "meia-entrada" e porque outra pessoa irá pagar mais do que deveria.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *