Diversos

Prazo para negociar débitos com o Fisco municipal acaba no próximo dia 29; veja benefícios e datas

24600Foto: Alex Régis

Os contribuintes em atraso com o Fisco Municipal têm a oportunidade de regularizar sua situação junto à Prefeitura do Natal com descontos de até 80% (nos juros e mora), parcelado em duas vezes. O Decreto 11.031 tem o penúltimo prazo para negociação encerrado no próximo dia 29. Outro benefício fundamental para o contribuinte é a redução, pela metade, no valor das multas, que antes chegavam até a 200%.

A negociação também beneficia aos que preferem prazos mais elásticos para quitação do débito. Para obter o parcelamento em até seis vezes, o desconto passa para 60%. Em doze parcelas o desconto é de 40%; em 24, desconto de 10% e redução de 5% para parcelamento em 30 vezes.

“A procura tem sido grande nesses últimos dias e a tendência é crescer ainda mais à medida que se aproxima o fim de mais um prazo do Decreto”, analisou Rembrandt Coura Vasconcelos, diretor de informática da Secretaria Municipal de Tributação. “Vale salientar que entre todas as vantagens, ainda tem aquela de que os honorários devidos à Procuradoria podem ser parcelados em até 10 vezes, antes, esse parcelamento era em apenas cinco parcelas”, complementa.

No entanto, excetuam-se do parcelamento previsto no Decreto: Os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista e os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo. O Decreto também não se aplica aos créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

Para utilização dos descontos, o vencimento da primeira parcela, deverá se dar no mesmo mês em que fora solicitado o requerimento do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente e o contribuinte tem a opção de solicitar uma parcela inferior a 10% do valor total do crédito, desde que a mesma não seja inferior as demais parcelas. Neste caso, fica limitado o prazo máximo para parcelamento em 35 meses se o parcelamento ocorrer até o dia 29, ou 30 meses se o parcelamento ocorrer até o dia 31 de agosto de 2016.

“No ano passado, até esse momento tínhamos tido uma adesão um pouco maior, mas estamos acompanhando um crescimento e temos ido em cima das grandes dívidas, onde temos tido uma boa receptividade. Ao final, iremos divulgar um balanço geral com os resultados”, revelou Rembrandt.

O diretor da Semut relembra que as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Após a regularização do débito junto ao Fisco, os contribuintes têm a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, vez que enquanto o parcelamento estiver em dia não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes, além de terem, de imediato, a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

As negociações também asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet.

O interessado pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

Após o fim deste prazo de 29 de julho, o contribuinte ainda terá a oportunidade de quitar sua dívida no prazo do dia 31 de agosto. No entanto, os descontos são menores.

CONFIRA OS BENEFÍCIOS E DATAS:
Parcelados até 29 de julho de 2016:

a) de 80% (oitenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 2 (duas) parcelas;
b) de 60% (sessenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
c) de 40% (quarenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
d) de 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;
Parcelados até 31 de agosto de 2016:
a) de 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer à vista;
b) de 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
c) de 30% (trinta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
d) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

* Excepcionalmente, até 31 de agosto de 2016, o prazo máximo para parcelamento passa a ser de 60 (sessenta) meses, mas sem direito a desconto

* A irregularidade na situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não será impeditiva para a adesão ao parcelamento

* Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação

* Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Opinião dos leitores

  1. FAÇO UMA DENUNCIA CONTRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Todos sabem que existem milhares de "contratos de gaveta" (mutuários que adquirem imóvel a uma construtora ou mesmo a um particular mas não registram as escrituras em cartório). Pois bem, até o ano de 2015 a Prefeitura de Natal através da Secretaria Municipal de Finanças concedia o desconto de 20% para o pagamento da parcela única para os mutuários que estavam em dia com o IPTU, mesmo não registrando a escritura em cartório como já citei. Em 2016 esse desconto NÃO FOI CONCEDIDO mesmo que o adquirente do imóvel esteja em dia com o pagamento do IPTU. Isso caracteriza-se pela prática de "dois pesos e duas medidas"no instante que ignora os "contratos de gaveta" firmados em 2015 (cadastro serve de base para a emissão do carnet do IPTU 2016), enquanto os mesmos contratos anteriores a 2015 continuam auferindo o benefício dos 20% para o pagamento em parcela única do mesmo imposto. Espero que o Prefeito CARLOS EDUARDO ALVES procure se inteirar dessa discriminação e tome as devidas providências por questão de absoluta justiça.

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Diversos

NATAL: Contribuintes têm até 30 de setembro para parcelar dívidas com o fisco municipal

Os contribuintes em débito com o fisco municipal têm até o próximo dia 30 de setembro para quitar suas dívidas de forma parcelada e com descontos de juros e multa de mora que podem chegar a 90%. O decreto n.º 10.811, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 09 deste mês, prorrogou o prazo para parcelamento de créditos tributários e não tributários com desconto nos juros e multas de mora que variam de 90% para pagamento à vista e de 40% a 5%, de acordo com o número de parcelas.

Os descontos oferecidos são de 90% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

A medida objetiva incentivar os contribuintes a quitarem suas dívidas e ao mesmo tempo receberem benefícios futuros, vez que o contribuinte em situação regular, passará a participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. “Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.

O decreto visa, ainda, diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15. “Queremos evitar que as pessoas sejam inscritas em cadastros negativos, que tenham problemas na retirada de certidões, ou que tenham títulos protestados por estarem inscritos em dívida ativa”, acrescentou o secretário.

Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes. O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 30/09, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente.

O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

Os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação, localizada na Rua Açu, 394 – Tirol. Ludenilson Lopes recomenda que o contribuinte procure a Semut antes do último dia do prazo, evitando a formação de filas. Ele acrescenta que mesmo a negociação sendo feita antes, a data do vencimento da primeira parcela pode ser agendada para o dia 30 de setembro.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (84) 3232.8882 /3232.8884.

Opinião dos leitores

  1. Mesmo que o desconto seja sobre os juros e multa, há casos em que é melhor atrasar o pagamento.
    Se eu pegar o dinheiro e aplicar em algo rentável e deixar para pagar o IPTU depois com desconto de 90% e pagamento facilitado, torna-se um excelente negócio.

  2. CARVALHO, eu sempre soube que você não sabia ler kkkkkk.
    O desconto de 90% é sobre OS JUROS E MULTAS E NÃO SOBRE A DÍVIDA!!!

  3. Isso é uma vergonha, é o país da impunidade, onde o malandro, o esperto e o trambiqueiro sempre levam vantagem e acabam tendo as benesses do próprio Estado, em detrimento do bom pagador. Quem é honesto, não é estimulado a nenhum pouco a continuar sendo neste país, não tendo o reconhecimento que merece, enquanto cidadão, ao contrário do malandro. Quem não paga o IPTU teria que ter o imóvel hipotecado, isso sim!! Desse jeito, vamos continuar ouvindo por muito tempo, a infeliz frase de que "o mundo é dos espertos". E o que não falta na nossa sociedade são os espertalhões.

  4. Bom demais!
    O melhor negócio é o contribuinte ser mau pagador para depois pegar um descontaço de 90% e ainda com parcelamento.
    Enquanto isso não há nenhum grande incentivo para aquele contribuinte que paga suas obrigações ao fisco rigorosamente em dia.

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Finanças

Prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal termina dia 30

Os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas com um programa de parcelamento diferenciado e atrativo, ofertado pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut), até o dia 30 de dezembro. O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais os exercício será objeto de parcelamento, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.

Para participar do programa o contribuinte precisa estar em dia com o exercício de 2014. O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas. Para quem optar pelo parcelamento superior a dez parcela, será necessário uma entrada de 10% do valor negociado.

Além da regularidade fiscal do contribuinte, com a negociação dos débitos, todo procedimento de cobrança ficará suspenso até quitação final do valor parcelado e ainda permitirá que o contribuinte, mantendo em dia suas parcelas, obtenha desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

O IPTU de 2014 não poderá ser objeto do presente parcelamento, vez que se trata do exercício em curso, que já foi lançado de forma única e parcelada, com regras próprias de desconto. Caso o contribuinte esteja em débito com o exercício de 2014 e não tenha como regularizá-lo, poderá parcelar os demais débitos/exercícios, sem desconto, em até 60 meses.

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