Judiciário

Lula chama Luxemburgo e ex-presidentes franceses como testemunhas de defesa; lista dos Silva tem até FHC

Foto: Pedro Ladeira – 5.jul.2017/Folhapress

O juiz federal Néviton Guedes do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva têm direito a pedir o depoimento de 80 testemunhas de defesa, e não 32, conforme havia sido decidido pelo juiz federal no Distrito Federal Vallisney de Souza Oliveira.

Lula, seu filho e outras pessoas são rés no processo que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília para apurar suposto tráfico de influência na compra de aviões de caças Gripen, da Suécia.

A lista de testemunhas dos Silva inclui o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), os ex-presidentes da França Nicolas Sarkozy e François Hollande, 12 cidadãos que vivem na Suécia, 11 senadores, quatro deputados federais e três atuais ministros de Estado (Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi e Dyogo Henrique de Oliveira). Também o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo, ex-treinador da Seleção, atualmente no Sport do Recife (PE).

A decisão foi tomada pelo juiz em junho, revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela Folha nesta terça-feira (1º).

Também deverão ser ouvidas testemunhas que vivem no Ceará, Goiás, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba.

Com a ampliação do número de testemunhas, o processo deve se arrastar por meses além do previsto. As testemunhas que vivem no exterior deverão ser ouvidas por carta rogatória, que passam pelo Ministério das Relações Exteriores em um longo processo burocrático.

Ao decidir pelo maior número de testemunhas, o desembargador Guedes concordou com os argumentos da defesa de que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal trata de diversos “fatos delituosos” e que a defesa teria direito, por lei, de indicar até oito testemunhas por “fato delituoso”.

O desembargador acrescentou o juiz federal “não poderia restringir a defesa dos pacientes aos indevidamente designados contextos fáticos por ela eleitos, na medida em que a acusação teria imputado aos pacientes outros graves fatos criminosos que demandam ampla dilação probatória”.

Néviton Guedes escreveu que “é imprescindível registrar que não se está a impedir o juiz da causa da possibilidade de avaliar a efetiva conveniência e necessidade da realização das provas requeridas, desde que fundamentadamente e, como já posto, sempre com a cautela de não obstar o exercício pleno ao direito do contraditório e da ampla defesa”.

Sobre as testemunhas que residem no exterior, o desembargador afirmou que o juiz deveria “determinar —previamente à decisão que restringiu o rol de testemunhas— que a defesa dos pacientes especificasse a pertinência da oitiva das testemunhas indicadas, especialmente daquelas que deverão ser ouvidas por carta rogatória”.

Para o desembargador, as cartas “só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. No caso, pois constitui ônus da defesa demonstrar concretamente de forma prévia a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas que eventualmente tenham que ser ouvidas por rogatória”.

Sobre os deveres da defesa, o juiz disse que ela tem a obrigação “respeito ao limite de oito testemunhas por fato, indicar de forma específica a qual fato se vincula cada uma das testemunhas”.

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. O povo espera que a justiça se imponha
    Vá um cidadão normal fazer isso nao passa vou começar a roubar e quero testemunha do Alasca kkkk bandido e bandido Lula na prisão
    Fora Pt maldito

  2. Coloca uma tornozeleira nele e devolve o dinheiro que ele ganhou de propina do caixa 2 e deixa ele sem poder exercer um cargo publico por 30 anos!!! tchau querida

  3. Os advogados desse sujeito promovem o que se chama "chicana jurídica". Já tentaram de tudo inclusive irritar o juiz Moro e atacar a sua reputação (sempre fazem isso com quem lhes desagrada). A propósito, de onde vem o dinheiro para pagar essa banca de advogados enorme e caríssima?

  4. Se não tivesse culpa no cartório, não precisava de nenhuma testemunha. Mas como esta encalacrado até o talo, empurra testemunhas para o processo andar em passo de tartaruga e prorrogar a sua nova moradia, a cadeia.

  5. Isso não é defesa e sim UM CIRCO que os advogados vem fazendo na justiça. No primeiro processo foram 75 testemunhas, agora são mais de 80, uma palhaçada jurídica sem igual.
    Deveria ser indeferido essa quantidade de testemunhas meramente protelatória, abusiva e leviana.
    É o PT tentando criar seu tribunal de exceção dentro da justiça brasileira em flagrante espetáculo dos horrores. 90% das testemunhas sequer tem conhecimentos do caso e dos fatos.
    Assim como ocorreu no primeiro processo, a falta de condição legal para absolver o réu em questão, faz o povo brasileiro testemunhar esse espetáculo macabro na justiça. O detalhe que no outro lado existe um jurista sério, comprometido com a legislação, e célere, que mesmo diante de mais uma tentativa torpe de prolongar ao máximo mais uma sentença, as provas vão determinar a decisão que virá antes de julho 2018.

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