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Robinson assina decreto que renova concessões de licença-prêmio por assiduidade

O governador Robinson Faria assinou nessa quarta-feira(16) o Decreto nº 25.513 que disciplina a renovação dos pedidos de concessão da licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. O Decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).

De acordo com o Decreto, fica assegurado aos servidores públicos estaduais, que requereram o gozo da licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da LCE nº 122/1994, cujos processos tenham sido indeferidos ou se encontrem com a sua tramitação suspensa, o direito de renovar os correspondentes pedidos.

A referida licença estava suspensa por força do artigo 6º do Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabeleceu medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual.

A LCE nº122/1994 determina que após cada quinquênio (período de cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade.

A Administração organizará o cronograma destinado a viabilizar o gozo das licenças-prêmios por assiduidade de acordo com as necessidades do serviço de cada órgão. As licenças serão concedidas, prioritariamente, aos servidores que tenham adquirido, há mais tempo, o direito à sua fruição.

Opinião dos leitores

  1. Tá certo o Senador. Esse negócio de pó, quero nem saber, se souber governar e proporcionar dias melhores para os Brasileiros, pode acabar com a venta estou nem ai. Rsrsrsrs.

  2. Nobre Governador, os tempos são outros!
    Não se admite mais esse tipo de benesse, como férias de 60 dias de juizes e promotores, licença-premio (3 meses de perna pra cima), por isso que está difícil combater regalias, como por exemplo AUXÍLIO-MORADIA da Justiça

  3. Parabéns pela iniciativa Governador. Veja com a sua equipe financeira a possibilidade de pagar o ABONO PERMANENCIA que é o percentual descontado para a previdencia estadual (IPERN) revertido em forma de vantgem financeira ao servidor público estadual que já completou o tempo de serviço e com direito a solicitar a aposentadoria, mas prefere continuar trabalhando; uns por causa da necessidade financeira e outros pela necessidade do próprio serviço.

  4. Onde já se viu premiar por assiduidade? Dar um Prêmio para o serviço cumprir aquilo para o qual foi contratado?

  5. Enfim corrigiram uma aberração jurídica executada na época da finada Rosalba. Onde já se viu um Decreto se sobrepor a uma Lei?

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