O ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Menezes, teve a prestação de contas relativas ao Fundef de 2003 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, 12 de junho, o voto do conselheiro relator, Gilberto Jales, foi pela restituição de R$ 717 mil, em decorrência da não comprovação de despesas executadas, além de multa e envio do processo para analise de ilícitos penais pelo Ministério Público Estadual.
Na mesma sessão o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Baraúna, referente a balancete do Fundef de 2001, sob a responsabilidade do sr. Francisco Gilson de Oliveira e da Prefeitura de Sítio Novo, exercício de 2012, a cargo da sra. Wanira de Holanda Brasil e Richardson Xavier da Costa. O voto do conselheiro foi pela aplicação de multas decorrente do atraso na prestação de contas, além do envio das peças processuais para investigação pelo Ministério Público Estadual.
A conselheira Adélia Sales relatou processos da Câmara municipal de Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício de 2009, sob a responsabilidade da sra. Gilcilene de Souza Lemos; da Câmara de São Bento do Trairi, gestão fiscal do exercício de 2008, a cargo dos srs. Marcílio Alves de Araújo e Ivonir João Damasceno e da Câmara municipal de Equador, prestação de contas do exercício de 2009, responsável Cletson Rivaldo de Oliveira. Todos pela irregularidade e com aplicação de multas.
O auditor Claudio José Freire Emerenciano relatou quatro processos de apuração de responsabilidade por atraso na remessa de comprovantes de prestação de contas, sendo o voto pela aplicação de multas. Os processos referem-se aos municípios de Brejinho (prestação de contas de 2011, a cargo de João Batista Gomes Gonçalves); Macau(prestação de contas bimestrais de 2008, a cargo de Flávio Vieira Veras); Dix-Sept Rosado (apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Adail Carlos do Vale Costa e Anaximandro Rodrigues do Vale Costa) e prefeitura de Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade do exercício de 2012, a cargo de José de Nicodemos Ferreira Júnior.
TCE-RN
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